6 – terça-feira, 02 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
30743411/2018. 8. José Roberto Machado - Cachaça Ibituruna - Fabricação de aguardente - Ibituruna/MG - Protocolo nº 31045501/2018. 9.
Gerdau Aços Longos S/A - Fazenda Quirino - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ingaí/MG - Protocolo
nº 30829483/2018. 10. Leandro e Flávio Calçados Ltda. - Confecção
de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Prados/MG - Protocolo nº 31009448/2018. 11. Mosaicos São Tomé Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração - Luminárias/
MG - Protocolo nº 30853230/2018. 12. Seara Alimentos Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais Passos/MG - Protocolo nº 31051705/2018. 13. Roberto Naves Benfica
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Boa Esperança/MG - Protocolo nº 30939777/2018. 14.
Auto Omnibus Circullare Poços de Caldas Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 30177784/2018
. 15. Prefeitura Municipal de Serrania - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Serrania/MG - Protocolo nº 30722835/2018. 16. Astra Couros e Calçados Atalaia Ltda. Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Três
Corações/MG - Protocolo nº 30930656/2018. 17. Posto Don Inácio
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Guaxupé/MG - Protocolo nº 31306235/2018. 18. Nery Engenharia Comércio e Representações Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Delfim Moreira/MG - Protocolo
nº 31279600/2018. 19. Fertiman Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Congonhal/
MG - Protocolo nº 31165539/2018. 20. Posto Guanabara Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº
30967251/2018. 21. Agropecuária Nova Monte Belo Ltda. - Centrais e
postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou
contendo resíduos - Monte Belo/MG - Protocolo nº 31069482/2018.
22. Donizette Antônio de Sousa ME - Fabricação de cerâmica vermelha
(telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à
base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila
- Cássia/MG - Protocolo nº 31137918/2018. 23. Lucas M Abrão - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Poços de Caldas/MG Protocolo nº 30311461/2018. 24. Benedito Catani de Paula - Fazenda
Conquista - Matrícula 15.703 - Avicultura - Monte Santo de Minas/
MG - Protocolo nº 31169111/2018. 25. Porto de Areia Lopes Ltda.
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Perdões/MG - Protocolo nº 31187879/2018. 26. Nathalia
Menezes Silva - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de
couro - Cristina/MG - Protocolo nº 30817977/2018.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Nathalia Menezes Silva - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Cristina/MG - Protocolo nº 30658681/2018.
Motivo: DAE incorreto. 2. DMP Engenharia e Construtora Ltda. - Loteamento Barreiro - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Três Corações/MG - Protocolo nº 29069430/2018.
Motivo: Ausência de informações. 3. PJP Paletes Eireli - Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados - Pouso Alegre/MG - Protocolo
nº 30267373/2018. Motivo: DAE incorreto. 4. Indústria de Laticínios
Nova Safra Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Carvalhos/MG - Protocolo nº 31164112/2018. Motivo:
DAE incorreto.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
01 1150608 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –
Estação de tratamento de esgoto sanitário – Itamarandiba/MG.PA/Nº
21178/2017/001/2018.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1150745 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 29/09/2018 - pág.119)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
Deferida:
1. Álvaro da Silva Castro / Fazenda Iracema – Granja Alvorada – Suinocultura, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, fabricação de estruturas
metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveise formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais –
Oratórios/MG – PA nº 23963/2014/001/2018 – CONCEDIDA COM
CONDIONANTES.
(...)
Leia se:
Indeferida:
1. Álvaro da Silva Castro / Fazenda Iracema – Granja Alvorada – Suinocultura, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, fabricação de estruturas
metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveise formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Oratórios/
MG – PA nº 23963/2014/001/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
01 1150761 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47373/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Mineração Thomazini Ltda. EPP - Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, lavra a
céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e ponto de abastecimento
- Botumirim/MG - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
01 1150734 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, no dia 22/09/2018, pág. 5)
Onde se lê:
“Pauta da 116ª Reunião ordinária do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG
(...)
Leia-se:
“Pauta da 116ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
01 1150803 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha,
Noroeste de Minas e Alto São Francisco, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 05429/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda,
Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04069/2018. *Processo: 05430/2013. Empreendedor: Agropecuária
Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 04070/2018. *Processo: 05431/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04071/2018. *Processo: 05432/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04072/2018. *Processo: 05433/2013.
Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04073/2018. *Processo:
05434/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04074/2018.
*Processo: 05435/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda,
Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04075/2018. *Processo: 05436/2013, Empreendedor: Agropecuária
Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 04076/2018. *Processo: 05437/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04077/2018. *Processo: 05438/2013, Empreendedor: Agropecuária Jogil Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04078/2018. *Processo: 05451/2018,
Empreendedor: Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda,
Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04079/2018. *Processo: 24434/2012, Empreendedor: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda, Município: Martinho Campos, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04080/2018. *Processo: 38584/2016,
Empreendedor: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda, Município:
Martinho Campos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04081/2018. *Processo: 28082/2017, Empreendedor: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda, Município: Martinho Campos, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04082/2018. *Processo: 23554/2014,
Empreendedor: Plena Alimentos Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04083/2018. *Processo:
16975/2015, Empreendedor: Plena Alimentos Ltda, Município: Pará
de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04084/2018.
*Processo: 03745/2018, Empreendedor: Plena Alimentos Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04085/2018. *Processo: 30546/2016, Empreendedor: Hélio Ferreira do
Couto, Município: São José da Varginha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04086/2018. *Processo: 17333/2015, Empreendedor: Hélio Ferreira do Couto, Município: São José da Varginha,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04087/2018. *Processo: 08395/2012, Empreendedor: Hélio Ferreira do Couto, Município: São José da Varginha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 04088/2018. *Processo: 29159/2013, Empreendedor: CEMASA
- Cerâmica e Madeiras Santo Antônio Ltda - ME, Município: Itaúna,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04089/2018. *Processo:
22139/2017, Empreendedor: M.M.L. Metais Mineração Ltda, Município: Passa Tempo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04090/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00022 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se
lê: Ponto captação: Lat. 16º31’31”S e Long. 46º30’46”W. Finalidade:
Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 13:00 horas e
30 minutos/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar horímetro
e equipamento hidrometrico no poço e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando
a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir
do recebimento do AR do certificado. Leia-se: Ponto captação: Lat.
16º31’31”S e Long. 46º30’46,2”W. Finalidade: Irrigação de uma área
de 48,0 ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação
de 04:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar sistema
de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da
data de recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data
de recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de
30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada
e vazão regularizada por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Município: Natalândia/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00023 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se lê:
Finalidade: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de
04:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar horímetro
e equipamento hidrometrico no poço e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando
a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir
do recebimento do AR do certificado. Leia-se: Finalidade: Irrigação de
uma área de 84,0 ha através do método de gotejamento, com o tempo de
captação de 04:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar
sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A
partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO:
A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 3.
Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data
de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão
captada e vazão regularizada por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art.
21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa
jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Município: Natalândia/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00024 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se lê:
Ponto captação: Lat. 16º34’20”S e Long. 46º33’13”W. Finalidade: Dessedentação de animais. Condicionantes: 1. Instalar horímetro e equipamento hidrometrico no poço e realizar leituras semanais nos equipamentos instalados, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a
instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir
do recebimento do AR do certificado. Leia-se: Ponto captação: Lat.
16º34’20,5”S e Long. 46º33’12,8”W. Finalidade: Irrigação de uma área
de 71,0 ha através do método de gotejamento. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A
partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO:
A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 3.
Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data
de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão
captada e vazão regularizada por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Município: Natalândia/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00025 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se lê:
Ponto captação: Lat. 16º33’31”S e Long. 46º26’36”W. Finalidade: Dessedentação de animais. Condicionantes: 1. Instalar horímetro e equipamento hidrometrico no poço e realizar leituras semanais nos equipamentos instalados, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a
instalação destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir
do recebimento do AR do certificado. Leia-se: Ponto captação: Lat.
16º33’31,4”S e Long. 46º26’36,4”W. Finalidade: Irrigação de uma área
de 10,0 ha através do método de gotejamento. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A
partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO:
A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 3.
Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data
de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão
captada e vazão regularizada por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Município: Natalândia/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00029 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se lê:
Ponto de captação: Lat. 16º35’25”S e Long. 46º30’39”W. Finalidade:
Irrigação de uma área de 82 ha através do método de gotejamento, com
o tempo de captação de 08:00 horas/dia, nos meses de abril a outubro
e volumes máximos mensais de 7516,8 m³ nos meses de abril, junho
e setembro, 7767.36 m³ nos meses de maio, julho, agosto e outubro.
Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da
Q7,10, ou seja 0,0025 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de vazão,
devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade
mensal de medições; esses dispositivos devem permitir através de uma
simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão
instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR
do certificado de outorga. 3. Instalar tubulação para fluxo residual, que
funcionára para estabecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 16º35’25,5”S
e Long. 46º30’39,41”W. Finalidade: Irrigação de uma área de 150,0 ha
através do método de gotejamento, com o tempo de captação de 08:00
horas/dia, nos meses de abril a outubro e volumes máximos mensais
de 7560 m³ nos meses de abril, junho e setembro, 7812 m³ nos meses
de maio, julho, agosto e outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,0025 m³/s. PRAZO:
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar
tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a
esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias após o recebimento da AR do certificado de outorga. 3. Implantar
sistema de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante
do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a
esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores
de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. Município: Natalândia/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00031 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se
lê: Ponto de captação: Lat. 16º35’06”S e Long. 46º29’28”W. Vazão
(l/s): 8,0. Finalidade: Consumo humano e paisagismo, com o tempo
de captação de 02:00 horas/dia nos meses de janeiro, fevereiro, março,
novembro e dezembro, 05:00 horas/dia nos meses de abril, maio, junho,
Minas Gerais - Caderno 1
julho, agosto, setembro e outubro e volumes máximos mensais de
1785,6 m³ nos meses de janeiro, março e dezembro, 1612,8 m³ no mês
de fevereiro, 4320 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro,
4464 m³ nos meses de maio, julho, agosto e outubro. Condicionantes: 1.
Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0019
m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
2. Apresentar dispositivo de controle de vazão, devidamente calibrado,
e que esse controle seja com periodicidade mensal de medições; esses
dispositivos devem permitir através de uma simples leitura de nível,
a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30
(trinta) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3.
Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer
a manutenção mínima de 100% da Q7,10. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 16º35’06,09”S e Long. 46º29’28,96”W. Vazão
(l/s): 8,02. Finalidade: Consumo humano e irrigação de uma área de
80,0 ha, com o tempo de captação de 02:00 horas/dia nos meses de
novembro a março, 05:00 horas/dia nos meses de abril a outubro e
volumes máximos mensais de 1790 m³ nos meses de janeiro, março e
dezembro, 1617 m³ no mês de fevereiro, 4331 m³ nos meses de abril,
junho e setembro, 4475 m³ nos meses de maio, julho, agosto e outubro, 1732 m³ no mês de novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,002 m³/s. PRAZO:
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar
tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a
esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias após o recebimento da AR do certificado de outorga. 3. Implantar
sistema de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante
do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a
esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores
de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. Município: Natalândia/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00032 publicada dia 14/01/2015. Outorgado:
Mamoneira Agropastoril S/A. CNPJ: 20.006.219/0001-05. Onde se
lê: Ponto de captação: Lat. 16º34’50”S e Long. 46º31’41”W. Finalidade: Finalidade: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 05:00 horas/dia nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro e volumes máximos mensais de 1566,0 m³ nos meses de
junho e setembro, 1618,2 m³ nos meses de maio, julho, agosto e outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100%
da Q7,10, ou seja 0,0046 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de
vazão, devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade mensal de medições; esses dispositivos devem permitir através
de uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da
vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 3. instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100%
da Q7,10. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. Leia-se: Ponto de captação: Lat.
16º34’50”S e Long. 46º31’41”W. Finalidade: Irrigação de uma área de
29,0 ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação
de 05:00 horas/dia nos meses de maio a outubro e volumes máximos
mensais de 1624 m³ nos meses de junho, julho, agosto e outubro, 1571
m³ nos meses de junho e setembro. Condicionantes: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,0047 m³/s. PRAZO:
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar
tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a
esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias após o recebimento da AR do certificado de outorga. 3. Implantar
sistema de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante
do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a
esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores
de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. Município: Natalândia/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, NOROESTE DE MINAS
e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2018.
01 1150449 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 24,
DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, RETIFICA a
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04
de setembro de 2018:
Onde se lê:
Emerson Gonçalves Dos Santos
1.598.790-4
Walter Viana Neves
1.362.889-8
Leia-se:
Emerson Gonçalves Dos Santos
Walter Viana Neves
598.790-4
362.889-8
Marilia Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
01 1150326 - 1