Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 – 5
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025874-72, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e o limite legal estabelecido para a condição de MEI ou os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou
PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/12/2017.
Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período a ser fiscalizado.
OLIVEIRA REFEIÇÕES EIRELI
IE: 002812981.00-77 CNPJ: 25.529.563/0001-00
Rua Benjamim Dias, 175, loja, Barreiro, Belo Horizonte
Juiz de Fora, 30 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na defesa e preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. Uma mesma ação ou projeto não poderá ser inscrito
em mais de uma categoria.
Art. 3º O Prêmio “Natureza Gerais” será concedido mediante indicação
dos membros do Plenário do Copam, devidamente motivada.
§ 1º Cada membro do Plenário do Copam, com exceção dos integrantes
da Comissão a que se refere o art. 4º, poderá indicar até um nome para
recebimento do Prêmio “Natureza Gerais”.
§ 2º A indicação deverá ser realizada no período compreendido entre
os dias 1º e 30 de setembro de cada ano, mediante formulário próprio,
conforme anexos I e II.
§ 3º Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora
do prazo especificado no §2º.
§ 4º Os formulários de indicação deverão ser dirigidos à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -Semad através do e-mail premio.naturezagerais@meioambiente.mg.gov.br.
Art. 4º As indicações a que se refere o art. 3º serão submetidas à Comissão específica, composta pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo do Copam ou outro servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - por ele indicado, que a presidirá;
II - 2 (dois) representantes do Poder Público, integrantes do Plenário
do Copam;
III - 2 (dois) representantes da sociedade civil, integrantes do Plenário do Copam.
§ 1º Os membros a que se referem os incisos II e III serão indicados
pelo Presidente do Copam, durante a segunda reunião do Plenário de
cada ano.
§ 2º A Comissão a que se refere o caput se reunirá, quando necessário,
por convocação de seu Presidente.
Art. 5º À Comissão a que se refere o art. 4º caberá:
I - aprovar ou rejeitar as indicações a ela submetidas;
II - analisar e avaliar as indicações aprovadas;
III - encaminhar ao Presidente do Copam a lista de agraciados.
Art. 6º A aprovação ou rejeição das indicações será realizada pelo Presidente da Comissão, com apoio da Semad, e dependerá do seguinte:
I - adequado preenchimento do formulário de indicação, sendo que a
ausência, incorreção ou falsidade de informações acarretará a rejeição
da indicação;
II - o indicado não poderá possuir contra si processo administrativo
ou judicial, em matéria ambiental, transitado em julgado nos últimos
5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Caso o indicado não se enquadre na categoria especificada no ato da inscrição, o Presidente da Comissão, com apoio da
Semad, poderá remanejá-lo para a categoria adequada.
Art. 7º A avaliação das ações, projetos e exemplos em cidadania
ambiental será realizada individualmente, por cada um dos membros
da Comissão a que se referem os incisos II e III do art. 4º, devendo ser
registrada em formulário próprio, a ser elaborado pela Semad.
§ 1º A avaliação das ações e projetos será realizada com fundamento
nos seguintes critérios:
I - relevância;
II - efetividade;
III - originalidade e inovação;
IV - economicidade;
V - facilidade de replicação.
§ 2º A avaliação dos exemplos em cidadania ambiental levará em conta
trabalhos científicos ou sociais, cargos na esfera pública ou privada,
títulos, projetos, participação em conselhos ou colegiados e demais
ações desenvolvidas pelo indicado.
§ 3º As ações e projetos indicados poderão ser vistoriados in loco pelos
membros do Plenário do Copam para apuração quanto à veracidade das
informações apresentadas e à efetividade da ação ou projeto.
§ 4º Os membros da Comissão deverão encaminhar ao Presidente da
Comissão os formulários de avaliação dos indicados até o dia 31 de
outubro de cada ano.
§ 5º As notas atribuídas pelos membros da Comissão a cada um dos
indicados serão somadas, para fins de cálculo de sua média, que será
considerada sua nota final.
§ 6º Caso haja mais de uma indicação de membros do Copam para o
mesmo projeto, ação ou exemplo em cidadania ambiental, será somado
1 (um) ponto à sua nota final, a cada indicação excedente.
§ 7º Caso não sejam obedecidos os limites máximos de linhas estabelecidos no formulário de indicação, será subtraído 1 (um) ponto à nota
final do indicado, por limite não atendido.
§ 8º Os membros da Comissão deverão se abster de avaliar ações ou
projetos desenvolvidos por eles próprios, por aqueles que representam,
por pessoas com quem tenham amizadeíntima ouinimizade notória, ou,
ainda, por seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
§ 9º Os membros da Comissão deverão se abster de avaliar exemplos
em cidadania ambiental, quando a indicação recair sobre eles próprios,
sobre pessoas com quem tenham amizade íntima ou inimizade notória, ou, ainda, sobre seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
§ 10 As indicações que não atingirem o mínimo de 70% (setenta por
cento) da nota máxima serão desclassificadas.
§ 11 As avaliações e notas referendadas pela Comissão não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo
avaliativo.
Art. 8º Os indicados que obtiverem a maior nota final por cada categoria integrarão a lista de agraciados a ser encaminhada ao Presidente do
Copam, ao qual competirá a concessão do Prêmio “Natureza Gerais”,
nos termos do art. 10.
Parágrafo único. Em caso de empate na primeira colocação por categoria, todos os indicados empatados comporão a lista a que se refere
o caput.
Art. 9º Não caberá recurso em qualquer instância sobre os resultados do
Prêmio “Natureza Gerais”.
Art. 10 Os agraciados com o Prêmio “Natureza Gerais” serão divulgados no sítio eletrônico da Semad e receberão, durante a última reunião
do Plenário de cada ano, diploma assinado pelo Presidente do Copam.
Art. 11 No ano de 2018, a indicação a que se refere o §1º do art. 4º
ocorrerá durante reunião extraordinária do Plenário do Copam, a ser
convocada para essa finalidade.
Art. 12 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental.
ANEXO I
Formulário de Indicação do Prêmio “Natureza Gerais”
Categorias de melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos
ou entidades públicas, pela sociedade civil ou pelo setor produtivo.
1. CONSELHEIRO DO PLENÁRIO DO COPAM
1.1. Nome completo:
1.2. CPF:
1.3. Órgão ou entidade:
2. INFORMAÇÕES SOBRE O RESPONSÁVEL PELA AÇÃO OU
PROJETO
2.1. Dados da instituição responsável (no caso de pessoa jurídica):
2.1.1. Nome:
2.1.2. CNPJ:
2.1.3. Endereço completo:
2.1.4. Site institucional (opcional):
2.2. Dados do responsável (no caso de pessoa física) ou representante
legal da instituição (no caso de pessoa jurídica):
2.2.1. Nome completo:
2.2.2. CPF:
2.2.3. Endereço completo (no caso de pessoa física):
2.2.4. Cargo na instituição (no caso de pessoa jurídica):
2.2.5. Telefone fixo (inserir DDD):
2.2.6. Telefone celular (inserir DDD):
2.2.7. E-mail:
3. INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO OU PROJETO
3.1. Título da ação ou projeto:
3.2. Categoria (selecionar apenas uma)*
[ ] Melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos ou entidades públicas
[ ] Melhor ação ou projeto ambiental promovido pela sociedade civil,
incluindo instituições de ensino privadas, organizações não governamentais e entidades de classe
[ ] Melhor ação ou projeto ambiental promovido pelo setor produtivo
* A Categoria “melhor exemplo em cidadania ambiental, destinado
exclusivamente a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na
defesa e preservação do meio ambiente” será indicada por meio de formulário específico (Anexo II da DN Copam nº 224/2018).
3.3. Município(s) aonde a ação ou projeto foi/é executado:
3.4. Data de início da ação ou projeto:
3.5. Data de término da ação ou projeto (caso aplicável):
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025869-72, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e o limite legal estabelecido
para a condição MEI, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a
31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
TEREZA PEREIRA DE OLVEIRA 98034430625
IE: 001668451.00-79 CNPJ: 12.595.360/0001-62
Rua Dez, 63, Arvoredo 2ª seção, Contagem-MG
Juiz de Fora, 30 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026149-33, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 01/10/2017 a 31/12/2017. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE-AUTOREGULARIZAÇÃO não terem
sido solucionadas, REQUISITAMOS a apresentação no prazo de 05
dias úteis na Administração Fazendária de sua circunscrição ou enviada
pelos correios à Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, os comprovantes de recolhimentos da antecipação
tributária efetuados nos períodos de outubro, novembro e dezembro de
2017 relativos às NF-e disponibilizadas por meio do portal SIAREAUTOREGULARIZAÇÃO.
VALDISSON JOSÉ DE SOUZA
IE: 002415248.00-25 CNPJ: 20.873.930/0001-67
Rua Coronel João Mendonça Azevedo, 195, Industrial, Contagem-MG
Juiz de Fora, 30 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08 – RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 (dez) dias, a contar desta publicação,
o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500 000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.001030064-76
IE: 699.185392.00-42
End: Rua São José – 252 – Centro - 36.500-023 – Ubá– MG.
Wender Ricardo Bellosi -Masp 668.828-7
Chefe da AF-2º Nível/Ubá
Data 31/07/2018
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.001027479-28 CPF.: 049.532.776-00
Coobrigado: Wagner César dos Reis
Rua Gustavo Rodrigues, 184- Confins – MG - CEP:33500-000
Carangola, 31 de julho de 2018.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
EDITAL 011.845/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001060122.00-80 ADE PERFUMARIA EIRELI
002546066.00-09 LUCIANE PACHECO COSTA 06939021671
607324122.00-80 LOJAO CENTER LTDA
699463330.00-72 GERALDO RODRIGUES FERREIRA DA COSTA
FILHO
699501901.00-97 SIRLIANI MODAS LTDA
699955550.00-50 LETROAUDIO MEDICE EIRELI
720637228.01-56 VIACAO ORAN LTDA EPP
Terça-feira 31 de Julho de 2018.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 011.846/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001015502.00-72 BARREIROS COSTUREIROS LTDA
001017201.00-47 CRISMOVEIS SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
001035252.00-51 MARIA JOSE LINO
001072167.00-91 LILIKIT ACESSORIOS LTDA
001467359.00-58 SOARES AGROPECUARIA LTDA
001567869.00-27 TUBULARES NOBRE-LAR MOVEIS LTDA
001789669.00-80 ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI
10438283708
002393301.00-55 FAB REPRESENTACAO MOVELEIRA EIRELI
002448901.00-79 MANU MODAS UBA COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
002575544.00-00 AMBROZIO E PIETRE CARNES E FRIOS LTDA
002770845.00-47 SALOME MOVEIS LTDA
699021251.00-00 GALVANOPLASTIA UBAENSE LTDA
699189056.00-11 LUCILEIA DIAS GONCALVES & CIA LTDA
699337683.00-34 M P GUIDUCCI & CIA LTDA
699385302.00-19 VV BARRETO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
699463297.00-82 M C MOVEIS LTDA
699538683.00-04 JAD-CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
699720609.00-33 MAQFIL TECNOLOGIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
699850278.00-90 GERALDO REPRESENTACOES LTDA
Terça-feira 31 de Julho de 2018.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 011.847/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001106568.00-82 TRESCOM LTDA
001631821.00-59 JEFERSON CESAR DE LARA
002233671.00-56 SALES & ABREU LTDA
699101647.00-26 ALEXANDRA CRISTINA PERON & CIA LTDA
699901221.00-86 EMBRAMACO EMP BRAS DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
699996675.00-18 ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL
UBAENSE DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
699079512.01-49 FARMANIA - FARMACIA E MANIPULACAO
LTDA
699087268.01-31 TRANSPORTE ECOMERCIO ZONA DA MATA
LTDA
699901221.01-67 EMBRAMACO EMP BRAS DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDATerça-feira 31 de Julho de 2018.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
31 1128431 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 006/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- COMERCIAL MACKEY LTDA
IE: 702.259541.0025 - CNPJ: 05.911.311/0001-26
Endereço: Rua Constelação, 1604 - Jarim Brasília - UberlândiaMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais emitidos entre 11/12/2015 e 18/06/2018.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002726, de 30/07/2018
UBERLÂNDIA, 30 de julho de 2018.
PEDRO ANTÔNIO ALVES - CHEFE AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
31 1128432 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/102/2018. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, RETIFICA atos
publicados no “Minas Gerais”, edição de 30/06/2018, página 23, Diário do Executivo: Portaria Nº.P/082/2018, ato de nomeação da servidora Masp 0864098-9, SYDINÉIA ALVES FERREIRA SANTOS,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22, onde se lê: “... de
recrutamento amplo”; leia-se: “...de recrutamento limitado”, Portarias
Nº.P/072/2018 e Nº.P/075/2018, respectivamente, atos de atribuição de
GTE-3 e nomeação para cargo de provimento em comissão DAI-9 da
servidora, SARA DALILA DA SILVA DE OLIVEIRA, onde se lê: “...
Masp 1395095-7”; leia-se: “...Masp 1395095-1”. Belo Horizonte, 23
de julho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
31 1128305 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.654, DE 09 DE JULHO DE 2018
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Especial de Desempenho da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o
Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e no art. 2 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
aos servidores constantes do Anexo desta Resolução.
§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das
competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e
no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º
de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Anexo desta Resolução será divulgado oficialmente por meio
eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br no link Avaliação de Desempenho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 09 de julho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
31 1128593 - 1
EXTRATO PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO
SEMAD Nº 06/2018
Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por H.N.O.
Masp. 1.367.889-1 e M.J.F. Masp. 752.328-5, para apurar possíveis
infrações aos artigos 216, 245, 246 e 250, incorrendo em uma das penas
previstas no art. 244, todos da Lei Estadual nº 869/1952, conforme
MEMO.NUCAD.SISEMA nº060/2018. Comissão Processante. Presidente: Matheus Ebert Fontes, Masp 1.367.442-9, Thelma Duarte, Masp
1.153.878-2 e Glória Maria da Costa, Masp. 1.389.253-4, Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, 31 de julho de 2018. Anderson Silva de Aguilar, Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
31 1128531 - 1
EXTRATO PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO
SEMAD Nº 05 /2018
Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por A.M.S.
Masp. 1.225.711-9, para apurar possível infração ao artigos 216, incorrendo em uma das penas previstas no art. 244, todos da Lei Estadual
nº 869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº066/2018. Comissão Processante. Presidente: Matheus Ebert Fontes, Masp 1.367.442-9,
Glória Maria da Costa, Masp. 1.389.253-4, e Mariana Ferreira Costa
Ramos Roesberg, Masp 1.378.322-0. Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, 31 de julho
de 2018. Anderson Silva de Aguilar, Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) MVI Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco – Pitangui/MG
– PA/Nº 00415/2001/006/2018. 2) DR Car Transportes Ltda. – Lavra
a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e
de revestimento e Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários – Arcos/MG - PA/Nº
10413/2018/002/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Everson Lucio Rodrigues - Lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Bom Jesus do
Galho/MG – PA/Nº 15932/2018/001/2018. 2. Areal Naque Ltda. Aterro de resíduos da construção civil (Classe A), exceto aterro para
armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação – Periquito/MG –
PA/Nº 15346/2007/004/2018. 3. Capital Mineração e Investimentos
Ltda. - Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto - minério de ferro;
Estação de tratamento de esgoto sanitário; Unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a seco; Pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro – Guanhães/MG – PA/Nº 29295/2013/002/2018. 4. A.D.G.
Mineração e Comércio de Granitos - Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra
a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Santa Rita do Itueto/
MG – PA/Nº 07829/2010/003/2018. 5. JKS Mineração Ltda. - Extração
de rocha para produção de britas; Estrada para transporte de minério /
estéril externa aos limites de
Empreendimentos
minerários
–
Jaguaraçu/MG
PA/Nº
05428/2014/004/2018. 6. José Antônio Guidoni - Lavra a céu aberto rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério /
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Santa
Rita do Itueto/MG – PA/Nº 08872/2017/001/2018. 7. Vitrine Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Interceptores, emissários, elevatórias e
reversão de esgoto; Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares; Estação de tratamento de esgoto sanitário – Alpercata/
MG - PA/Nº 17115/2013/002/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 1 / Licença de Operação Corretiva): *Frigorífico Leste Ltda. - Industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas – Governador
Valadares/MG – PA/Nº 42052/2013/002/2018 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Consórcio Grupo Isolux Corsan Engevix Usina de Concreto Lote
3.1/Km 284,2 – Usinas de produção de concreto comum – Jaguaraçu/
MG – PA/Nº 26905/2014/001/2015 – Classe 3. Motivo: resistência
injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental. 2) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Premoldados Progresso – Aterro e/ou área de reciclagem de
resíduos Classe A da construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo
e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos; Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Ipanema/MG – PA/Nº 01363/2016/001/2016 – Classe 1. Motivo:
resistência injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
224, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Institui o Prêmio “Natureza Gerais” e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 177, de
22 de agosto de 2012, e o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 46.953, de
23 de fevereiro de 2016, e
Considerando a importância de se conscientizar a sociedade acerca da
necessidade de participação no processo de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, com vistas ao uso sustentável dos recursos
naturais; Considerando a necessidade de valorização, reconhecimento
e divulgação de ações e projetos bem-sucedidos em sustentabilidade
ambiental e de cidadãos com reconhecido histórico de contribuição na
defesa e preservação do meio ambiente, o que contribui para o cumprimento do dever constitucional de promover a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Natureza Gerais”, que visa valorizar,
reconhecer e divulgar ações e projetos, em execução ou executados,
que contribuam, direta ou indiretamente, para a preservação e melhoria
da qualidade ambiental no Estado de Minas Gerais, bem como cidadãos
com reconhecido histórico de contribuição na defesa e preservação do
meio ambiente.
Parágrafo único. O Prêmio “Natureza Gerais” é de natureza honorífica, não implicando na entrega de quaisquer bens ou valores aos
agraciados.
Art. 2º O Prêmio “Natureza Gerais”, concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - compreende as seguintes categorias:
I - melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos ou entidades públicas;
II - melhor ação ou projeto ambiental promovido pela sociedade civil,
incluindo instituições de ensino privadas, organizações não governamentais e entidades de classe;
III - melhor ação ou projeto ambiental promovido pelo setor
produtivo;
IV - melhor exemplo em cidadania ambiental, destinado exclusivamente