circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 86 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 231, de 10 de maio de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 43)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 231, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$64.763.083,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$64.763.083,51 (sessenta e quatro milhões
setecentos e sessenta e três mil oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 12.059/2012, firmado em 2 de janeiro de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor
R$16.850,97 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0264640-00/2008, firmado em 19 de agosto de 2008 entre
a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e
cinco mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$2.628.944,51 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e
um centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$36.990,76 (trinta e seis mil novecentos e noventa reais e setenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 798368/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério
da Ciência e Tecnologia no valor de R$6.244.857,52 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos
e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1
250.000,00
1191.04126014-2.017-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
1191.04129015-4.022-0001-4490-0-10.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19571116-1.100-0001-3320-0-24.1
6.244.857,52
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
4.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1
16.850,97
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-52.2
122.661,02
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.2
592.375,62
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.2
1.259.329,07
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4440-1-24.1
235.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.774.279,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1
1.411.022,63
2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1
1.217.921,88
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1
420.615,04
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-4490-0-71.1
36.990,76
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-3341-1-10.1
1.000,00
4291.10302179-4.491-0001-4490-1-10.1
456.396,00
4291.10302183-4.492-0001-3391-0-10.1
45.714.284,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
64.763.083,51
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
250.000,00
1191.04126014-2.017-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
1191.04129015-4.022-0001-3390-0-10.1
5.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
4.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-52.2
122.661,02
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1
592.375,62
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1
1.259.329,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.194.894,04
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.001-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4291.10301192-4.531-0001-3341-0-10.1
45.714.284,00
4291.10302179-4.491-0001-3341-1-10.1
456.396,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
55.600.439,75
10 1096063 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 14 da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro
de 2017, e do art. 17 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006,
ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO, MASP 1387878-0 para
Secretário-Geral do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável do Estado de Minas Gerais.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de
CORONEL, pelo critério de Merecimento, o n. 103.802-5, Ten-Cel
PM Evandro Geraldo Ferreira Borges.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 28/2018, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
144.916-4, Cb PM Thiago Barbosa Santos, do 2º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 110.566/ 2016 - 4ª
Região da Polícia Militar de Minas Gerais, de 24 de junho de 2016,
pela prática da transgressão prevista no art. 13, inciso III, c/c art. 64,
inciso II, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 122/17, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 117.017-4,
Cb PM Gustavo Henrique de Souza, do 16º BPM, e, em razão de
sua transferência para a reserva remunerada a partir de 02 de dezembro
de 2017, converte para Perda da Graduação a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no Processo Administrativo Disciplinar de Portaria n.
117.687/ CPM, de 05 de novembro de 2015, ante a prática das condutas previstas nos incisos III e XX, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da
Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 17/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 095.015-4, Sd
PM Péricles Dias Martins, do 19º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria n. 115.001/15ª Região da Polícia Militar (15ª
RPM), de 15 de dezembro de 2015, pela prática da conduta prevista no
inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.