14 – terça-feira, 24 de Abril de 2018 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.198, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.997, de 06 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.712, de 18 de abril de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.621, de 06 de dezembro de 2017, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de
incentivo financeiro para atenção hospitalar para a população indígena
aldeada do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.997,
de 06 de dezembro de 2017, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo consiste
na substituição do município de Águas Formosas para o município de
Machacalis, como referência para atendimento das Aldeias Pradinho e
Água Boa, da etnia Maxakali, diante da mudança de gestão dos prestadores disposta na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.681, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.198, DE 18 DE
ABRIL DE 2018 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
23 1089238 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6206, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Define valor e dotação orçamentária do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica para o exercício 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e Unidade Farmácia
Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 9 de dezembro 2014, que autoriza
a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na
Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, para as regras
impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que
aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016, que prorroga
as regras de exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de
10 de junho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.505, de 6 de dezembro de 2016, que altera o
art. 10 e o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro
de 2015, que institui normas gerais para concessão de incentivo financeiro para a conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas
no âmbito do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 2017, que estabelece normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro
para custeio da Unidade do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica – Farmácia de Todos; e
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 6 de dezembro de 2017, que institui
critérios, valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos
municípios participantes no âmbito do Programa Farmácia de Todos
para estruturação da Assistência Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária do Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica para o exercício 2018.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 37.262.880,00 (trinta e sete milhões duzentos e sessenta
e dois mil oitocentos e oitenta reais) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.175.4496.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
23 1089251 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.195, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Aprova as alterações dos Anexos IV e VIII da Resolução SES/MG nº
2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.709, de 18 de abril de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011 que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações dos Anexos IV e VIII da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as modificações previstas nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único - a alteração disposta no caput deste artigo, refere-se,
alteração da Tipologia hospitalar do Hospital Nossa Senhora da Saúde
de Nível III para Nível II, e da mudança de nome do Hospital Dr. João
Felício para Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora, sendo:
I - Unidade Executora – 1320074;
II - Programa – Rede de Resposta Hospitalar;
III - Unidade de Programação de Gasto (UPG) – Rede de Resposta
(507);
IV - Fonte – 10 (Estadual);
V - Objeto ou destinação dos recursos – contribuição para custeio;
VI - Dotação orçamentária – FES/FMS 4291.10.302179.4491.000133-4141-10.1
FES/Entidade 4291.10.302.179.4491.0001-33-9039-10.1;
VII - Percentual Fixo – 30% e Percentual Variável – 70%;
VIII - Periodicidade de Pagamento – mensal; e
IX – Vigência – Conforme Termo de Compromisso/Metas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.195, DE 18 DE
ABRIL DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 1089244 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG 6207, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, das diárias dos leitos
de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité do Estado de Minas Gerais, na competência
de novembro de 2016 a junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II da Lei Estadual nº 22.257, de 25 de julho
de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.821, de 28 de Abril de 2014, aprova
a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, que
aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 4.183, do dia 18 de fevereiro de 2014, que
autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 5.812, de 14 de julho de 2017, que estabelece
o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) adulto em processo de habilitação junto ao
Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n º 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- o Relatório de Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 01/08/2016, competências de novembro de 2016
a março de 2017;
- o Relatório de Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 23/06/2016, competências de abril de 2017;
- o Relatório de Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 23/06/2016, competências de maio de 2017;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde de Ibirité no dia 03/08/2017, competência de junho de 2017; e
- o Termo de Atesto emitido pelo Município de Ibirité, firmado pelo
Secretária Municipal de Saúde, Carina Bitarães.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, das diárias
dos 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto
do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité do Estado de Minas
Gerais da competência novembro de 2016 a junho de 2017, conforme
Resolução SES/MG n° 4.183 do dia 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais.
Art. 2º - O repasse de recurso financeiro de que trata esta Resolução
será efetuado em parcela única no valor de R$413.135,36 (quatrocentos
e treze mil cento e trinta cinco reais e trinta e seis centavos), onerando a
dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4491.0001-334141-10.1.
§1º - O valor definido no caput correspondente a 863 (oitocentos sessenta e três) diárias, conforme Relatório emitido em Visita Técnica rea-
lizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
§2º - O procedimento de apuração do quantitativo de diárias produzido
pela UTI do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, nas competências de novembro de 2016 a junho de 2017, foi concluído no ano
de 2018.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
23 1089247 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6.199, DE18DE ABRIL DE 2018.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.002, de 06 de dezembro de 2017, que
estabelece o repasse o incentivo financeiro destinado aos municípios,
para o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.713, de 18 de abril de 2018, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.622, de 07 de dezembro de
2017, que aprova o incentivo financeiro, destinado aos municípios, para
o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o §2º do artigo 6º da Resolução SES/MG n° 6.002, de
06 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
“§ 2º - O Plano de Ação para Vigilância em Saúde deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, contemplando a totalidade
do incentivo financeiro previsto no Anexo I desta Resolução e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, cabendo ainda ao município
a Assinatura do Termo de Compromisso e inclusão do Plano de Ação
no repositório de documentos do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde - SiGRES até dia 03/06/2018.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
23 1089239 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.709,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011 que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS de Consolidação n°1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais, e suas alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.087, de 18 de março de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.288, de 16 de março de 2016, que
aprova o regimento interno dos Comitês Gestores Regionais das Urgências das Regiões Ampliadas de Saúde no Estado de Minas Gerais, nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.430, de 06 de dezembro de 2016,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.288, de
16 de março de 2016, que aprova o regimento internos dos Comitês
Gestores Regionais das Urgências das Regiões Ampliadas de Saúde no
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de
07 de julho de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 4.448, de 20 de agosto de 2014, que altera
o Anexo I da Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de
2010, que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.706, de 18 de março de 2015, que altera os
Anexos II, IV e VIII da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.983, de 23 de novembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que aprova os
novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/ monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução SES/MG nº 6.107, de 02 de fevereiro de 2018, que altera
o Anexo VIII na Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de
2011, que dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hos-
Minas Gerais - Caderno 1
pitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Pactuação CIRA Jequitinhonha nº 202, de 07 de fevereiro de 2018,
que aprova a solicitação de alteração da tipologia de nível III para nível
II do Hospital Nossa Senhora da Saúde, do município de Diamantina na
Rede de Urgência e Emergência;
- o Ofício nº 051/2018/SS, de 23 de fevereiro de 2018, da Secretária
Municipal de Saúde de Juiz de Fora; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 916, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.709, DE 18 DE ABRIL DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.200, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.714, de 18 de abril de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17
de novembro de 2016, que passa a vigorar conforme o Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º - Revogar a Resolução SES/MG nº 6.133, de 20 de fevereiro
de 2018, que altera o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17
de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação,
execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa
de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6.200, DE 18 DE
ABRIL DE 2018(disponívelno sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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EXTRATO DE PORTARIA/SES. Nº 26/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.C.A.B., MASP 349.751-8, admissão 1.
Comissão Processante – Presidente: Clóvis Henrique Dias, MASP
922.409-8;
Membros: Marco Antônio Da Silva, MASP 384.630-0 e Valene Araújo,
MASP 919.165-1.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato de Portaria/SES. nº 27/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.M.M.M., MASP 913.917-1, admissão 1.
Comissão Processante – Presidente: Marília Carneiro Elian Costa,
Masp 913.292-9;
Membros: Claudia Maria Domingues Franco, Masp 919.364-0 e Artur
Araújo de Alcântara, MASP 914.176-3.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº.28/2018 – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de
1952, RESOLVE: a) Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória para apuração de possíveis irregularidades e potencial dano ao erário na execução dos Contratos nº 63/2013 e
nº 205/2013 firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Centro
Holístico de Estudo Recuperação de Dependências Físicas e/ou Psicológicas/CENTROHERD I e II, que tinham como objeto o custeio de
atividades de prevenção, tratamento, reinserção social e ocupacional ou
redução de danos sociais e à saúde de usuários de álcool, crack ou outra
drogas, na modalidade de abrigamento temporário. b) Designar os servidores Elizabeth Tavares das Neves, MASP 1.204.739-5 e Célia Regina
de Freitas Jacob, MASP 1.204.926-8, lotadas na Regional de Saúde de
Ituiutaba, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação do extrato desta Portaria. Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução. Secretaria de
Estado de Saúde, Belo Horizonte, 20 de abril de 2018. Lisandro Carvalho de Almeida Lima Chefe de Gabinete da SES
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.707,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a prorrogação das regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516, de 19 de julho de 2017 e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.576, de 18 de outubro de 2017, às normas
gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para o cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para os 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre