8 – quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
I – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica e complementar no âmbito dos serviços próprios de saúde;
II – coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo
com as diretrizes expedidas pela Diretoria de Políticas em Saúde;
III – prestar informações aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;
IV – avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que
assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;
V – avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de
saúde em parceria com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças;
VI – coordenar a gestão de ensino e pesquisa, programas de residência e estágios no âmbito da
área de Saúde;
VII – coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência.
Seção I
Da Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade
Art. 78 – A Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade tem como competência coordenar
e elaborar as políticas do sistema de gestão pela qualidade de forma a garantir a sua implementação e a produção
de informações assistenciais e gerenciais dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração e execução das atividades do sistema de gestão pela
qualidade em todas as unidades da Diretoria de Saúde, garantindo sua consonância com as normas técnicas
vigentes;
II – coordenar os processos de produção de dados e promover estudos e análises de eficiência e
eficácia das unidades de produção para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional
da Diretoria de Saúde, em articulação com a Assessoria de Políticas de Atenção à Saúde e Informação;
III – monitorar e revisar processos, em conjunto com as unidades da Diretoria de Saúde, visando
à otimização do trabalho realizado;
IV – propor e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto
às unidades da Diretoria de Saúde, mantendo registros de série histórica;
V – planejar e monitorar as metas físicas e orçamentárias do PPAG no âmbito da Diretoria de
Saúde, em parceria com o Departamento de Planejamento e Orçamento;
VI – planejar, coordenar e executar as auditorias do sistema da gestão pela qualidade.
Seção II
Da Gerência de Ensino e Pesquisa
Art. 79 – A Gerência de Ensino e Pesquisa tem como competência elaborar e coordenar as políticas
de ensino e pesquisa, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – promover estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos para o aperfeiçoamento e a qualificação técnica dos profissionais das unidades assistenciais da Diretoria de Saúde;
II – gerenciar e avaliar a exequibilidade institucional de propostas de projetos de pesquisa a serem
desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Saúde e acompanhar sua execução após aprovação do Comitê de Ética
em Pesquisa – CEP;
III – desenvolver, coordenar e acompanhar a política de residência médica e multiprofissional;
IV – coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Diretoria de Saúde e apoiar a participação de
pesquisadores do Hospital Governador Israel Pinheiro – Hgip –, Centro de Especialidade Médica – CEM – e
Gerência Odontológica – Geodont – em eventos de interesse do Ipsemg;
V – planejar as atividades de educação em saúde e aprimoramento técnico a serem desenvolvidas
no âmbito da Diretoria de Saúde;
VI – promover e participar, em conjunto com a Assessoria de Gestão de Informações Estratégicas
e Qualidade, da produção e validação das informações assistenciais e gerenciais, com o objetivo de balizar as
ações da Diretoria de Saúde;
VII – estabelecer as diretrizes para a padronização de protocolos e procedimentos assistenciais, no
âmbito da Diretoria de Saúde.
Subseção I
Do Departamento de Educação Permanente
Art. 80 – O Departamento de Educação Permanente tem como competência propor e implementar
as diretrizes para a construção dos processos educacionais necessários para a sustentação da prática dos profissionais em atuação na Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – desenvolver e acompanhar a política de estágio curricular obrigatório nas unidades assistenciais
da Diretoria de Saúde;
II – desenvolver e acompanhar as atividades de educação permanente, em consonância com as
diretrizes do Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;
III – elaborar o planejamento anual de capacitações e treinamentos da área assistencial;
IV – gerenciar os processos de implantação dos protocolos assistenciais em parceria com a Coordenação Geral das Linhas do Cuidado.
Subseção II
Do Departamento de Residência Médica e Multiprofissional
Art. 81 – O Departamento de Residência Médica e Multiprofissional tem como competência coordenar, supervisionar e avaliar as ações administrativas relativas aos programas de residências em funcionamento no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – planejar, supervisionar e avaliar as ações assistenciais e pedagógicas dos programas de residência junto aos discentes e preceptoria, em consonância com a Comissão de Residência Médica;
II – promover procedimentos de avaliação dos discentes sustentados em princípios científicos
metodológicos da saúde baseados em evidências;
III – supervisionar, junto à Comissão de Residência Médica, o processo seletivo anual para
ingresso nos programas de residência.
Seção III
Da Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
Art. 82 – A Gerência Técnica Assistencial Hospitalar tem como competência coordenar e integrar
as atividades das Linhas de Cuidado com os processos assistenciais e de assistência farmacêutica no âmbito do
Hgip, com atribuições de:
I – coordenar as atividades de assistência à saúde realizadas pelas Linhas de Cuidados, de forma
integrada com o CEM e em consonância com as regras da assistência à saúde do Ipsemg;
II – estabelecer as diretrizes e avaliar as atividades médicas, de enfermagem, de apoio diagnóstico
e tratamento e equipe multiprofissional que visem à reabilitação do paciente;
III – coordenar as atividades de assistência farmacêutica executadas;
IV– coordenar a padronização de normas e procedimentos multidisciplinares e o uso racional de
medicamentos, órteses e próteses, de acordo com as diretrizes técnicas e as melhores práticas;
V – obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do Hgip;
Minas Gerais - Caderno 1
VI – acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e serviços, com disponibilização em tempo
e condições adequadas ao beneficiário;
VII – coordenar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade,
constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VIII – representar o Hgip perante o Conselho Regional de Medicina;
IX – gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e prestar informações quando solicitado.
Subseção I
Da Coordenação Geral das Linhas de Cuidado
Art. 83 – A Coordenação Geral das Linhas de Cuidado tem como competência coordenar e integrar
as atividades executadas nas Linhas de Cuidado, com atribuições de:
I – coordenar as atividades de assistência à saúde realizadas pelas Linhas de Cuidado, integrando
as diferentes áreas de atuação;
II – coordenar as atividades médicas que visem à reabilitação motora e funcional do paciente no
âmbito do Hgip;
III – promover, junto às Linhas de Cuidado, a análise de indicadores de desempenho assistencial,
buscando a melhoria contínua da assistência prestada ao beneficiário;
IV– promover a padronização e atualização das normas e procedimentos de internação em conjunto com o Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial.
Subseção II
Do Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial
Art. 84 – O Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial tem como competência planejar,
dirigir e avaliar as atividades da equipe multidisciplinar, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I – coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe multidisciplinar executadas por
profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social e
psicologia;
II – estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais da equipe multidisciplinar para as Linhas
de Cuidado;
III – acompanhar a execução do plano terapêutico, considerando o grau de complexidade e dependência, bem como a eficiência do mesmo, promovendo ações de melhorias;
IV – coordenar os procedimentos de internação, incluindo a gestão de leitos;
V – acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade
nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;
VI – representar o Hgip junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren.
Subseção III
Do Departamento de Assistência Farmacêutica
Art. 85 – O Departamento de Assistência Farmacêutica tem como competência coordenar as atividades de gestão de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para saúde, no âmbito da Diretoria
de Saúde, com atribuições de:
I – coordenar, executar e avaliar as atividades de abastecimento, recebimento, estocagem, movimentação e distribuição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para saúde;
II – planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Diretoria de Saúde,
com foco na segurança do paciente e no uso racional de medicamentos e insumos para saúde nos processos
assistenciais, em consonância com as diretrizes do Comitê de Assistência Terapêutica;
III – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para a saúde;
IV – atuar em parceria com a Gerência de Compras e Gestão de Contratos na elaboração do plano
anual de compras e no suporte técnico a membros de comissão de licitação e a pregoeiros;
V – coordenar, executar e avaliar as atividades realizadas pelas farmácias satélites;
VI – elaborar estudos farmacoeconômicos e especificações técnicas de materiais de uso hospitalar
e medicamentos em consonância com o Comitê de Assistência Terapêutica e Gerência de Ensino e Pesquisa;
VII – promover ações de farmacovigilância e tecnovigilância em parceria com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
VIII – promover a integração com as Linhas de Cuidado, equipe multidisciplinar e demais unidades do Hgip, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada.
Seção IV
Da Gerência Administrativa
Art. 86 – A Gerência Administrativa tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, manutenção predial, engenharia clínica e equipamentos hospitalares no
âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito
ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
II – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, rouparia, costura e limpeza;
III – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e segurança patrimonial e
transporte administrativo e assistencial;
IV – acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a
padronização de máquinas e equipamentos;
V – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de manutenção predial, primando pela preservação
das instalações das unidades da Diretoria de Saúde;
VI – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, aquisição e manutenção de equipamentos hospitalares;
VII – gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hgip;
VIII – coordenar e orientar o plantão administrativo do Hgip quanto ao atendimento prestado ao
beneficiário.
Subseção I
Do Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares
Art. 87 – O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de Engenharia Clínica no âmbito da Diretoria de Saúde,
com atribuições de:
I – coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
II – elaborar estudos relativos a custos, benefícios e especificações técnicas de equipamentos de
uso hospitalar, monitorando as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos em consonância com a Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
III – realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos hospitalares no âmbito da Diretoria de Saúde;