quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp
0349155-2, Wagner Vitor Lage, a partir de 11/10/2017; Masp
0383123-7, Talma Lyria Rodrigues, a partir de 24/02/2017; Masp
0913265-5, Antônio Carlos Pires Maciel, a partir de 04/06/2014,
em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0385209-2, Maria do
Rosário Carneiro Del Luca, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 18/10/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 16/10/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em
15/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com
vigência em 14/10/2006, conforme nota técnica nº. 484/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 0385209-2, Maria do Rosário
Carneiro Del Luca, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
03/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 01/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 31/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir
de 30/10/2006.
07 1026230 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003
ao(s) servidor (es): Masp 0278816-4, MARCIA JABACE
MAIA, por 6 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
14/02/2018; Masp 0292331-6, JOSE AGUIAR LEITAO, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2018;
Masp 0349578-5, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
COELHO, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 02/01/2018; Masp 0364568-6, ANA CELIA JACINTO, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp
0371398-9, RITA EDEMIR SILVA, por 2 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 31/01/2018; Masp 0382960-3, ALDALEA SOARES CARRICO, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0382960-3, ALDALEA
SOARES CARRICO, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0383123-7, TALMA LYRIA
RODRIGUES BRAGA, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 10/04/2018; Masp 0383455-3, MARIA FILOMENA BARBOSA RODRIGUES, por 2 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0383644-2, GLEDES
GARCIA LEAO, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º 5º e 6º quinquênio a partir de 05/04/2018; Masp 0388127-3, ROMA APARECIDA DE S RODRIGUES, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 07/06/2018; Masp 0913595-5, MARCOS
ROBERTO T DA SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0916020-1, SILKA DELGADO DE ALMEIDA ASSIS, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 03/05/2018; Masp 0919353-3, SILVANA
MARIA FERREIRA PEREIRA, por 2 mês(es) referente(s) ao 2º
e 3º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0919608-0, SONIA
MARIA OLIVEIRA MAGALHAES, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 12/03/2018; Masp 0919910-0,
PAULO ROBERTO BATISTA, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 12/03/2018; Masp 1205307-0, JULIANA
GIANNETTI DUARTE, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 27/03/2018; Masp 1106635-4, MARIA ALICE
ARRUDA ANDRÉ, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 11/01/2018; Masp 272564-6, MARIA TERESA
XAVIER DE MENDONÇA, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 06/06/2018; Masp 272564-6, MARIA
TERESA XAVIER DE MENDONÇA, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 272564-6, MARIA
TERESA XAVIER DE MENDONÇA, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 16/04/2018; Masp 0278453-6, MARCÍLIO DIAS MAGALHÃES, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 08/11/2017.
07 1026197 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 28/2017/
DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de
16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de
setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 28/2017, referente ao produto: Pão de
Queijo Tradicional, marca: Rancho de Minas, data de fabricação:
07/09/2017, data de validade: 07/01/2018, lote: 7, fabricado por:
Teixeira Souza Indústria de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob
o número: 17.069.887/0001-77, localizada na Rua Dona Nenela,
s/n, CXPST 13, Sítio Pedra Branca, João Monlevade - MG, CEP:
35.930-672, por representar risco de agravo à saúde da população,
em virtude de encontrar-se impróprio para o consumo humano,
conforme disposto na Resolução n°. 12, de 02 de janeiro de 2001,
Art. 1º, Anexo II, item 2.2, por apresentar Coliformes a 45°C, qual
seja: Escherichia coli em quantidade (208.000 NMP/g) superior
ao limite de tolerância (5x10² NMP/g) admitido pela Resolução n°. 12/2001, Art. 1º, Anexo I, item 20.b, conforme evidencia o Laudo de Análise nº. 3373.1P.0/2017, emitido pelo Instituto
Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 1025848 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0262503/6, CARLOS GERALDI TREU, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/10/2017; Masp 0262732/1,
SELMA TANAGINO COSTA AYUPE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/10/2017; Masp 0263153/9, ALAIR
ANTONIO FERREIRA, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 09/10/2017; Masp 0281072/9, MANOEL MESSIAS
BARBOSA SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 21/10/2017; Masp 0287306/5, VERA LUCIA DE QUEIROZ CORREA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 03/10/2017; Masp 0288426/0, MAURO ROBERTO MANSUR BARBOSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/09/2017; Masp 0288479/9, OLIVIA HELENA VEIGA
MEIRELES (vinculo 02), referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 17/10/2017; Masp 0288484/9, ROBERTO RICARDO
ANDRE ANDRAUS, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 19/05/2017; Masp 0288898/0, LUCIANO PEREIRA
DE REZENDE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2017; Masp 0348858/2, ADALBERTO FREIRE
SOBRINHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
11/10/2017; Masp 0348872/3, JOAO GERALDO BURMANN,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2017;
Masp 0348993/7, ADIVANIA RODRIGUES LAGES, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2017; Masp
0349489/5, JOSE HENRIQUE SOARES DOS REIS, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2017; Masp
0349490/3, LUIZ CARLOS DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2017; Masp 0349602/3, ANA
LUCIA TEIXEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 07/10/2017; Masp 0349615/5, MARIA DAS DORES
DE SOUZA CRUZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 22/10/2017; Masp 0349670/0, MARCIA REGINA ISSA
SALOMAO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21/03/2017; Masp 0349867/2, MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 19/10/2017; Masp 0350074/1, VALDIVINO ALVES FILHO,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/10/2017;
Masp 0361981/4, RONALDO LAMOGLIA CAMPOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2017; Masp
0372629/6, REGINA MARIA DE ALMEIDA GARCIA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2017; Masp
0376518/7, JOSE RICARDO SCHWAN, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 04/10/2017; Masp 0379810/5,
DEODETH OLIVEIRA SANTOS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 01/10/2017; Masp 0382044/6, CARLOS AUGUSTO DOS P MARTINS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 21/10/2017; Masp 0382144/4, KATIA
REIS DUTRA, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
15/11/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
13/11/2016; Masp 0383344/9, ELIZABETH ZIGNAGO M DOS
SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
12/10/2017; Masp 0915035/0, HELENA ABREU PAIVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2017.
07 1026207 - 1
Torna-se sem efeito a RESOLUÇÃO SES 5942/2017 de 06 de
Novembro de 2017 publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado “Minas Gerais” pág. 17 coluna 2, Diário do executivo dia
07/11/2017, por ter sido publicada indevidamente.
07 1025938 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5933, de 27 de outubro de 2017
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de
janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor NORBERTO
MACHADO, MASP. 1.303.684-3 da Função Gratificada de
Médico Plantonista, FGRMP-44, da Central Macrorregional de
Regulação Barbacena, a partir de 11/09/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
06 1025572 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº.
21/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°. 21/2015, conforme se segue:
Empresa: Cargill Agrícola S.A.
CNPJ: 60.498.706/0370-77.
Município: Goiânia.
Unidade Federativa: Goiás.
Data da Decisão: 28 de agosto de 2017.
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento: Gesiane Peroni Brandão de Almeida - DVA/SVS/SES/MG; Tatiana Caetano Alvarenga
Magalhães - DIEF/SVS/SES/MG; Alessandro de Souza Melo DVMC/SVS/SES/MG; Daniel Porto Pessoa - CONT/SVS/SES/
MG.
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução - RDC n° 14,
de 28 de março de 2014, Art. 13, Anexo 1, item 1; Decreto-lei 986,
de 21 de outubro de 1969, art 22 e Resolução RDC n°. 259, 20 de
setembro de 2002, art. 1º, Anexo, itens 7.2 e 3.1.a.
Infração: descumprir regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde, em virtude do fato do produto: extrato
de tomate, marca: Elefante, data de validade: 07/10/2016, lote:
L011810 17:50, apresentar pelo de roedor (4 fragmentos em 100 g
do produto, conforme análise fiscal prova, e 2 fragmentos em 100
g do produto, segundo perícia de testemunho), matéria estranha
inevitável, indicativa de risco à saúde humana, acima do limite
máximo (1 fragmento em 100 g do produto) tolerado pelo Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em
alimentos e bebidas e seus limites de tolerância, e, por rotular o
especificado produto sujeito ao controle sanitário em desacordo
com as normas legais, em decorrência do fato de utilizar, no rótulo
do produto, indicações relativas à qualidade do alimento, quais
sejam: “qualidade de sempre” e “sabor natural do tomate”, não
estabelecidas pela legislação sanitária vigente, e, também, por, ao
utilizá-las poder induzir o consumidor a erro, confusão ou engano
em relação à verdadeira qualidade do alimento e - no que tange
ao vocábulo: “sabor natural do tomate” -, em relação, também, ao
seu verdadeiro tipo.
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Incisos XXXVI e V.
Decisão Final: Inutilização do produto (interditado cautelarmente
por meio da NGC SVS Nº. 73/2015) e Pena Educativa (confecção
de 1000 cartilhas - pena já cumprida)
Publique-se.
Belo Horizonte, 6 de novembro de 2017.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
07 1025930 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5942, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados referente à competência Agosto de 2017 aos Municípios com gestão
de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das
Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de
2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014,
que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e
emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.542, de 21 de setembro de
2017, que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada,
no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por
Município de atendimento, na forma de organização 090623 –
serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e
emergência, no Estado de Minas Gerais, e alterações;
- a Resolução SES/MG n. 5.661, de 22 de março de 2017, que
define prazo para prestação de contas das competências de janeiro
a dezembro de 2017 e altera os prazos para prestação de contas das
competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a
ressarcimentos de produção ambulatorial e hospitalar de Média e
Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas;
- o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público
Federal, firmado em 6 de dezembro de 2016, que trata de mudanças na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos
de que tratam os Decretos n.º 6.170/2007 e 7.507/2011, assegurando-se a observância às disposições destes – e de outros atos
normativos legais e infralegais – no manuseio de tais verbas da
União, repassadas aos demais entes federativos;
- o início da vigência do Termo de Ajustamento de Conduta do
Ministério Público Federal a partir de setembro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de
ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados referente à competência agosto de 2017aos Municípios com
gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual,
conforme demonstrado, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Resolução.
§1º – O repasse aos Municípios com gestão de seus prestadores
será realizado do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, sendo das respectivas Secretarias Municipais de Saúde
a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores.
§2º – O repasse aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente ao beneficiário, conforme dados bancários
cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES).
§3º – Em ambos os casos tratados nos parágrafos anteriores será
observado o fluxo estabelecido nos Anexos V e VI da Resolução
SES/MG n°4.288/2014.
Art. 2º – O valor total do repasse de recursos financeiros de que
trata esta Resolução é de R$389.965,83 (trezentos e oitenta e nove
mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
I – R$ 113.694,68 (cento e treze mil seiscentos e noventa e quatro
reais e sessenta e oito centavos) destinados aos Municípios com
gestão de seus prestadores onerando a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.183.4492.0001–334141–10.1.
II – R$ 276.271,15 (duzentos e setenta e seis mil duzentos e
setenta e um reais e quinze centavos) destinados aos prestadores sob gestão estadual onerando a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.183.4492.0001– 339039–22.1.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados os
Municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as
normas estabelecidas na Resolução SES/MG n.º 5.661, de 22 de
março de 2017.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5942 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2017.
VALORES CORRESPONDENTES À PRODUÇÃO DE
SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA
AGOSTO DE 2017 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS
PRESTADORES.
MUNICÍPIO
HOSPITAL
2178559 – HOSPITAL
ANTÔNIO(1)
– HOSPITAL
MANHUAÇU 2173166
LEITE
TOTAL
CURVELO
SANTO
CESAR
VALOR (R$)
78.432,02
35.262,66
113.694,68
(1) valor referente à competência julho de 2017.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5942 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2017.
VALORES CORRESPONDENTES À PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETENCIA AGOSTO DE
2017 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
MUNICÍPIO
HOSPITAL
SET/16 (R$)
– CASA DE CARIDADE 193.365,06
CARANGOLA 2764776
DE CARANGOLA
2195437 – HOSPITAL SANTA 82.906,09
UBÁ
ISABEL
total
276.271,15
07 1025940 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5941, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, da produção de Alta Complexidade em Cardiologia à Casa
de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo e Hospital Prontocor
de Muriaé, prestadores sob gestão estadual, referente à apuração
do período de abril de 2016 a março de 2017, conforme Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.543, de 21 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém
o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que
estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.543, de 21 de setembro de
2017 que aprovou o encontro de contas da Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para o período de abril de 2016
a março de 2017; e
- o Memorando SPA/DPPI nº 066/2017, que aponta a necessidade
de ressarcimento do extrapolamento da produção de Alta Complexidade em Cardiologia dos prestadores do Município de Muriaé;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de
ressarcimento, da produção de Alta Complexidade em Cardiologia à Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo e Hospital
Prontocor de Muriaé, prestadores sob gestão estadual, referente
à apuração do período de abril de 2016 a março de 2017, conforme Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.543, de 21 de setembro de
2017, de acordo com os valores constantes no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução totaliza o valor
de R$69.061,87 (sessenta e nove mil, sessenta e um reais e oitenta
e sete centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5941, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2017
Valor de ressarcimento da Alta Complexidade em Cardiologia
observando a Deliberação CIB-SUSMG nº 2.543, de 21 de setembro de 2017, aos prestadores sob gestão estadual Casa de Caridade
de Muriaé Hospital São Paulo e Hospital Prontocor de Muriaé
IBGE
314390 Muriaé
314390 Muriaé
TOTAL
CNES VALOR
(R$)
Casa de Caridade de
Muriaé Hospital São 4042085 13.121,76
Paulo
Hospital Prontocor de 4042107 55.940,11
Muriaé
69.061,87
MUNICIPIO PRESTADOR
07 1025941 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5945, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre
assuntos relativos à Resolução SES nº. 4258 de 28 de março de
2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e considerando:
- a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.135,
de 21 de novembro de 2008, que aprova a NBCT 16.8 – Controle Interno;
- as Diretrizes para Normas de Controle Interno do Setor Público
emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras e Superiores – INTOSAI, de 25 de maio de 2007;
- o Manual Consolidado de Auditoria, elaborado em 2008 e atualizado em 2012, que visa a integrar e consolidar os principais
conceitos, orientações, instruções, modelos e elementos congêneres necessários ao desenvolvimento das atividades de auditoria
no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado
de Minas Gerais;
- a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da
SES/ MG de acordo com as diretrizes para as normas de controle
interno no Setor Público; e
- as recomendações sugeridas pela Comissão Sindicante às áreas
internas da SES/MG para fins de adoção de medidas de controle
constantes no Relatório Final da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria /SES nº. 026/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho destinado a revisar os procedimentos previstos naResolução SES nº. 4258 de 28 de março de
2014, que dispõe sobre o sistema de controle interno da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 2º - A revisão de que trata o art. 1º desta Resolução abrangerá o sistema de controle de todas as unidades administrativas da
Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - O grupo será composto pelos seguintes representantes de
unidades da SES/MG, sob a coordenação das representantes da
Chefia de Gabinete:
I – da Chefia de Gabinete:
a) Polianna Pereira dos Santos, Masp nº 1.436.998-7; e
b) Débora Moreira Costa, Masp nº 1.356.132-9;
II – da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) Stephanie Flávia Ferreira de Carvalho, MASP nº. 1.366.407-3;
III – da Subsecretaria de Regulação em Saúde:
a)Lizziane d’ Ávila Pereira, MASP 1206056-2.
IV – da Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde:
a)Adelaide Maria Sales Bessa, MASP nº. 14022156;
V – da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a) Isabella Martucheli da Veiga, MASP nº. 13047907
VI - da Subsecretaria de Gestão Regional:
a) Isadora Coutinho, MASP nº. 1.421.448-0;
VII – da Assessoria de Planejamento:
a) Poliana Cardoso Lopes, MASP nº. 669580-3;
b) Mariana Cristina Pereira Santos, MASP nº. 752748-4;
VIII – da Unidade Setorial de Controle Interno:
a)Juliana de Sá Lopes, MASP nº.1.394.387-3;
b) Angélica Alves de Almeida Migues, MASP nº. 1.218.742-3.
Parágrafo único. Poderão, ainda, ser convidados representantes
de outras unidades de controle interno ou de órgãos externos de
atividade correlacionada, para colaboração técnica aos trabalhos
do grupo.
Art. 4º - O grupo de trabalho terá o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual período e contados da publicação desta Resolução, para elaboração de minuta de ato normativo que vise a aperfeiçoar os procedimentos e as normas em substituição à Resolução
SES nº. 4258 de 28 de março de 2014.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
07 1026270 - 1