28 – terça-feira, 18 de Julho de 2017 Diário do Executivo
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SÃO
DOMINGOS
DAS
DORES
SÃO FÉLIX DE MINAS
SÃO GERALDO DO BAIXIO
SÃO JOÃO DA LAGOA
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
SÃO JOÃO DO PACUÍ
SÃO JOAQUIM DE BICAS
SÃO JOSÉ DA BARRA
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
SARZEDO
SEM-PEIXE
0,02164293
2.288,45
457,69
18,31
0,00
1.812,45
0,01554690
0,01386202
0,02307369
0,03889292
0,01793240
0,12120450
0,10013658
1.643,88
1.465,73
2.439,74
4.112,40
1.896,11
12.815,74
10.588,08
328,78
293,15
487,95
822,48
379,22
2.563,15
2.117,62
13,15
11,72
19,52
32,90
15,17
102,53
84,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.301,95
1.160,86
1.932,27
3.257,02
1.501,72
10.150,06
8.385,76
0,02570202
2.717,65
543,53
21,75
0,00
2.152,37
0,01991504
0,27518266
0,01490898
2.105,76
29.096,83
1.576,43
421,15
5.819,37
315,29
16,85
232,77
12,61
0,00
0,00
0,00
1.667,76
23.044,69
1.248,53
21,86
20,06
12,46
14,33
35,90
21,70
14,97
405,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.758,12
1.986,59
1.233,54
1.418,49
3.554,21
2.148,04
1.482,56
15,61
0,00
1.544,97
42,99
31,09
19,08
15,21
80,13
18,54
84.589,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.512,52
4.255,97
3.078,02
1.889,67
1.506,16
7.932,79
1.834,89
8.268.811,00
852
853
854
855
856
857
858
SERRANÓPOLIS DE MINAS
0,02583885
2.732,10
546,42
SETUBINHA
0,02372241
2.508,31
501,66
TAPARUBA
0,01473012
1.557,50
311,50
TOCOS DO MOJI
0,01693859
1.791,03
358,21
UNIÃO DE MINAS
0,04244169
4.487,64
897,53
URUANA DE MINAS
0,02565034
2.712,17
542,43
VARGEM ALEGRE
0,01770366
1.871,91
374,38
GRANDE DO RIO
859 VARGEM
0,01844889
1.950,72
390,14
PARDO
860 VARJÃO DE MINAS
0,05082171
5.373,70
1.074,74
861 VERDELÂNDIA
0,03675548
3.886,39
777,28
862 VEREDINHA
0,02256508
2.385,94
477,19
863 VERMELHO NOVO
0,01798536
1.901,72
380,35
864 DELTA
0,09472754
10.016,15
2.003,23
865 JAPONVAR
0,02191095
2.316,78
463,35
Total Geral
100,0000000
10.573.640,78
2.114.728,14
Fontes: Fundação João Pinheiro (índices); Banco do Brasil (valores) e SEF-MG/EGE (Cálculos)
Data do Rateio
Valores Brutos
Valores do
FUNDEB
Valores do
PASEP
09/06/2017
20/06/2017
30/06/2017
TOTAL
6.986.937,25
2.382.945,29
1.203.758,24
10.573.640,78
1.397.387,42
476.589,12
240.751,60
2.114.728,14
55.895,53
19.063,52
9.630,07
84.589,12
Valores
Rateios
5.533.654,30
1.887.292,65
953.376,57
8.374.323,52
17 987150 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 010.732/2017SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por Encerrarem Suas Atividades Sem O Cumprimento Do Disposto No
Art.16, Incisos IV E XIII Da Lei Nº 6.763/75, Combinado Com Os
Arts. 96, Inciso V, 109 E 111, Todos Do RICMS/02, Aprovado Pelo
Decreto Nº 43.080/02, Ficam Os Contribuintes Abaixo Relacionados,
Representados Por Seus Sócios E Coobrigados, Cientes De Que A Partir Da Data Desta Publicação, Suas Inscrições No Cadastro De Contribuintes Do ICMS Estarão Canceladas De Ofício, Nos Termos Do Art.
108, Inciso II, Alíneas “B” E “C” Do Mesmo RICMS/02 E Seus Comprovantes De Inscrição Estadual Sem Validade Alguma.
Município De Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001024851.00-70 Mais Brasil Sistemas Da Informacao Eireli - Epp
001064133.00-14 Distribuidora De Bebidas Beaga Ltda - Me
001077503.00-07 Ednei Luiz Silva De Oliveira
001104547.00-40 Comercial Planejar Materiais De Construcao Ltda
001118559.00-30 Sanval Comercio E Industria Ltda
001269313.00-26 Jose Marcos Da Silva - Varejao
001408822.00-48 Conversa De Butiquim Ltda - Me
001509265.00-44 Tm Bhz - Produtos E Aparelhos Hospitalares Ltda
001577930.00-03 Dora Lucia De Jesus Almeida
001616568.00-11 Restaurante Gerais Ltda
001623599.00-73 Bistro Alimentos Ltda
001624394.00-20 Gnv Lagoas Ltda
001797166.00-57 Amr Comercial Ltda - Me
001869636.00-01 Ggrm Andantes Distrib E Com De Alimentos Ltda
001917552.00-10 Paulo Henrique R. Lebarcky Roupas E Acessorios
001935000.00-91 L A G Construcoes Ltda - Me
002156728.00-64 Foco Impressao Ltda - Me
002270108.00-29 Bistro Comercial Ltda - Me
002289281.00-60 Sonhos E Encantos Ltda - Me
002289684.00-10 Nathalia Ariel Ribeiro De Freitas 10392681617
002407698.00-85 Posto Jardim Europa Com. De Combustiveis Ltda
002450757.00-85 G.G Albergaria
002549987.00-47 Sebastiao Da Costa Neto 43431100600
002640264.00-69 Bruno De Aguiar Moreira Guerci - Me
002688690.00-56 Denis Augusto Prado Pimenta 02525103645
002760245.00-94 Pratica Solucoes Alimenticias Ltda. - Me
002772575.00-53 Adeguita Comercial Ltda - Me
002812078.00-27 Jonathan Miranda Rosa Da Silva 09149700626
002849394.00-03 Eletro-Star Ind E Com De Materiais Eletricos Ltda
002927435.00-66 Perfect Cllean Distrib. E Com. De Produtos Eireli
062025401.00-66 Mecanica Dalton E Ribeiro Ltda
062101641.00-41 Dinox Chapas E Soldas Ltda
062121759.00-04 Alloymega Informatica Ltda - Me
062165672.00-26 Hermes Ebanesteria Ltda - Epp
062177317.00-06 Gigaprint Ltda - Me
062328177.00-60 Mueller Equipamentos E Acessorios Ltda
062853388.00-21 Drogaria Muller Gariano Ltda. - Me
062887835.00-27 Iana Luiza Confeccoes Limitada - Me
062943276.00-13 Dwich Lanches Ltda
578090773.00-55 Exito Divisorias E Forros Ltda - Me
001033277.01-25 Distribuidora De Carnes E Derivados R&S Ltda
062012153.01-66 Capotaria Guajajaras Ltda – Epp
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 03.000323414-01
Contribuinte: Rafine Móveis LTDA I.E.: 062.716240.0107
Endereço: Ave Tereza Crustubam514, Carlos Prates, Belo Horizonte
–MGNos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome: Kátia Campos Braga Saldanha – CPF: 603.993256-20
Cargo: Titular Pessoa Física
Início da participação na empresa: 12/09/1997
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal/DFTBH-- Masp 666.369-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 03.000337843-40
Contribuinte: Rafine Móveis LTDA I.E.: 062.716240.0107
Endereço: Ave Tereza Crustubam 514, Carlos Prates, Belo Horizonte
-MG
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome: Kátia Campos Braga Saldanha – CPF: 603.993256-20
Cargo: Titular Pessoa Física
Início da participação na empresa: 12/09/1997
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal/DFTBH-- Masp 666.369-4
BHINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 028/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º
da Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais
emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada(s) a seguir:
1- Cooperativa Mineira de Produtores de Cordeiro Ltda.
IE: 062.336082.00-87 - CNPJ: 06.001.992/0001-58
Endereço: Rio Claro, 331 Bairro Prado - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte, que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2009 até
20/03/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005588, de 20/06/2012.
Belo Horizonte, 17 julho de 2017.
Cristiano Valdir H.E. DA SILVA
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 029/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Distribuidora Uai Ltda.
IE: 062.330492.00-55 - CNPJ: 01.556.113/0001-30
Endereço: Rua Santa Catarina, 65 - Bairro Centro – Belo Horizonte
- MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/04/1997 até
04/07/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.114.000966 de 06/01/1998.
Altera a publicação de 03/01/1998, Comunicado nº 017/1998.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Cristiano Valdir H.E da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
17 987071 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
O PTA 01.00571215.22 foi objeto de Acordão da 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais que decidiu,
no mérito e à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, evidenciada, assim, falta de pagamento do IPVA. Decisão contra a qual
não cabe recurso, conforme publicado no Diário Eletrônico Oficial do
Minas Gerais - Caderno 1
Estado de Minas Gerais em 21/06/2017 sob o número 75/17, Acordão:
22.452/17/3ª.Informamos que para o pagamento antes da inscrição
em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.00571215.22
Sujeito Passivo: ISMAEL PAULO LIMA
CPF – 068.682.586-15
Endereço: Rua Philadelpho Coutinho de Araújo, 58 – Alfa Sul
Manhuaçu – MG – CEP: 36900-000
Manhuaçu, 17 de julho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
17 987074 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito – SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000766044-10 de 30/06/2017.
Autuado: Lucas Ricardo Pedroso 04530662675.
IE: 002331291-0030 - CNPJ: 19.948.406/0001-29.
Endereço: Avenida Professor Mário Werneck, n.º 1307, Loja 47 - Estoril – Belo Horizonte – MG. CEP 30.455-610.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19948406/05367210/30/06/2017, lavrado em 30/06/2017, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000766044-10. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês
de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro/Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000744182-61 de 29/06/2017.
Autuado: Marcelo Henrique de Mello Ferreira – ME.
IE: 001.999844-0033 - CNPJ: 16.553.676/0001-42
Endereço: Rua Marco Aurélio, n.º 74 - Nazaré – Belo Horizonte – MG.
CEP 31.990-240.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16553676/05367210/29/06/2017, lavrado em 29/06/2017, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000744182-61. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês
de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro/Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000757704-13 de 27/06/2017.
Autuado: Luciana Aparecida de Oliveira – ME.
IE: 001.015383-0026 - CNPJ: 07.986.617/0001-77.
Endereço: Avenida Laranjeiras, n.º 593, Loja B, - Laranjeiras – Betim
– MG. CEP 32665-000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07986617/05367210/27/06/2017, lavrado em 27/06/2017, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000757704-13. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês
de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro/Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de julho de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022501.92, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012 a
31/03/2017.
CHURRASCARIA BR040 DE BARBACENA LTDA
IE: 001701160.00-35 CNPJ: 12.941.351/0001-86
BR-040, S/N, KM 703 – Bairro Caiçaras – Barbacena, MG
Juiz de Fora, 14 de julho de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração abaixo relacionado(s), por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugna-lo(s) sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão passíveis
de redução de acordo com os percentuais previstos na legislação pertinente (Lei 6763/75, com nova redação Lei 17247/07).
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na AF/2ºNível/
Cataguases, localizada à rua Tenente Fortunato, 200-A Centro em Cataguases – MG – CEP 36.770.038, pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento (AR) nos termos do art. 117 e § único do RPTA/
MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa a lei
6763/75, sob pena dos impugnantes serem considerados desistentes da
impugnação.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
acima citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a
Fazenda Pública Estadual, implica no encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial.
Contribuinte: Vera Maria Bernd Alves Pereira
CPF: 916.245.686-53
Endereço: Rua Santa Cecília, S/N–Centro – Miraí – MG – 36.790-000
PTA: 15.000043886-48
Coobrigado: Eduardo Alves Pereira
CPF: 820.127.337-00
Endereço: Rua Santa Cecília, 0–Centro – Miraí – MG – 36.790-000
PTA: 15.000043886-48
Cataguases, 17 de julho de 2017
Maria do Carmo Vale Neto Machado - Chefe AF/2º Nível/Cataguases
17 987077 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 07
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
Lerrany Tuisse Pereira, CPF 106.875.356-03, Servidor Municipal, no
município de Campos Altos/SRF I Uberaba, no período de 14/08/2017
a 25/08/2017, em que O titular – Igor Carvalho Cordeiro, CPF
044.733.326-75, Servidor Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias
regulamentares.
17 987081 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 15.000043884-94
Sujeito Passivo: Reginaldo Santos
IE/CPF/CNPJ: 560.760.966-91
End: Rua Montevideu, 1101 -Bl 02 Ap 409 – Rio de Janeiro/RJ
Uberlândia, 14 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000760923-20
Sujeito Passivo: INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SABOR MINEIRO LTDA.
IE/CPF/CNPJ: 702309470.00-48
End: Av. Mato Grosso,3497 - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000774706-54
Sujeito Passivo: GERLANDE MARIA DOS SANTOS FERREIRA
IE/CPF/CNPJ: 239.730.306-00
End: Av. Cipriano Del Fávero, 209 - Apto 901 - Uberlândia/MG
Uberlândia, 14 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia