32 – terça-feira, 11 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Processo nº 39.687
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 420/2017
Aprovado em 26.6.2017
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Vereador Maurício Saúde
Pacheco, no município de São José da Lapa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Vereador Maurício Saúde Pacheco, localizada na Rua Belém, 1.021, Bairro Cachoeira, no município de São José
da Lapa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 29.526
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 428/2017
Aprovado em 27.6.2017
Prorrogação do prazo da renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clínicas ofertados pela
Impacto – Escola de Saúde, sediada em Juiz de Fora, para fins exclusivos de regularização de vida escolar e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação, pelo período de 31 de julho de 2016 a 31 de
dezembro de 2017, do prazo da renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clínicas, para fins
exclusivos de regularização de vida escolar e expedição de documentos
dos alunos em curso das referidas habilitações, na Impacto – Escola de
Saúde, sediada em Juiz de Fora.
Findo o prazo ora consignado, serão consideradas encerradas as atividades do referido estabelecimento de ensino, em razão da reincidência
de irregularidades praticadas pela inobservância sistemática das normas
próprias, atropelando-as e colocando em risco a vida escolar do aluno,
vítima maior do processo educacional.
Caso a mantenedora tenha interesse da manutenção, no próximo ano
letivo, da Impacto – Escola de Saúde, de Juiz de Fora, deverá organizar
processo visando a autorização de cursos técnicos, porquanto, findo o
prazo ora definido – até31 de dezembro de 2017, estarão encerradas as
atividades da referida instituição escolar, decorrente da revogação de
todos os atos que permitiram sua instalação, no mesmo município.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 40.177
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 429/2017
Aprovado em 27.6.2017
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Renascer, de Miraí, e
credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da mudança da entidade mantenedora do Colégio Renascer, de Miraí,
passando do Centro Educacional Renascer Ltda – ME para a entidade
Bianca Aparecida Barros Pinheiro – ME,e responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade sucessora, localizada na Rua João Resende,
176-A, Centro, no município de Miraí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental para pronunciamento.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
De acordo com o parecer emitido pela Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 31.562
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 433/2017
Aprovado em 27.6.2017
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Galileu, no município de São Sebastião do Paraíso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Galileu, no município de São Sebastião do Paraíso, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.251
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 437/2017
Aprovado em 27.6.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Imaculado Coração de Maria, de São Lourenço.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Imaculado Coração de Maria, localizado na Rua Cel. José Justino,
532, Centro, no município de São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.038
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 451/2017
Aprovado em 28.6.2017
Examina pedido de reconhecimento do curso Técnico em Logística
ministrado na modalidade de Educação a Distância – EaD pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, mantido pela entidade Ensino Profissionalizante Ltda. – ME, no município de Barbacena.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Curso Técnico em Logística ministrado na
modalidade de Educação a Distância – EaD pelo Aprendiz Colégio e
Cursos Técnicos, em Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 39.473
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 463/2017
Aprovado em 29.6.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Logística, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Administração a serem oferecidos pelo Centro Educacional Bit Mais Uberaba, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento dos cursos Técnicos em Logística, em Recursos Humanos e em Administração a serem
oferecidos pelo Centro Educacional Bit Mais Uberaba, no município de
Uberaba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.815
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 468/2017
Aprovado em 29.6.2017
Consulta de interesse do Sr. Willian Santos Laranjeira sobre validade
do certificado de conclusão do ensino médio expedido a seu favor por
instituição localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Conclusão
À vista do exposto e considerando que não foi apresentada cópia da
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em nome
do Sr. Willian Santos Laranjeira, como previsto no § 2º da Deliberação
292 – 2004, daquele Estado, não há como considerar válidos os estudos
por ele realizados na EPEC – AVM, Colégio de Suplência, da cidade
do Rio de Janeiro.
Cabe recomendar ao interessado que, se for de seu interesse, dirija-se
a um dos postos do CESEC para que, após as avaliações pertinentes,
possa obter a desejada certificação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 41.227
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 470/2017
Aprovado em 29.6.2017
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho e de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso Técnico em
Mecânica, ministrados pelo CESBOC – Centro Educacional Profissionalizante, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do reconhecimento do Curso Técnico
em Segurança do Trabalho, pelo período de 05.8.2016 a 05.8.2017, e
prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso Técnico em Mecânica, pelo período de 15.8.2016 a 05.8.2017, ministrados
pelo CESBOC – Centro Educacional Profissionalizante, de Contagem,
a fim de que a instituição regularize a documentação e protocole, junto
à SRE Metropolitana B o respectivo processo de mudança de endereço
e posterior pedido de renovação de reconhecimento e reconhecimento
dos referidos cursos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
10 983735 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
portaria pia n. 013/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno
de Apuração n. 13/2017 em razão dos fatos informados no boletim de
ocorrências REDS 2017-013846903-001.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS furto na Comarca de Divinópolis. A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
10 983729 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 127/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – IPATINGA/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Ipatinga,
na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 04 de julho
de 2017.
10 984051 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da (1949ª) milésima noningentésima quadragésima nona reunião ordinária realizada em 06 de junho de 2017, presidida pela Dra.
Ana Cristina Sette Goulart e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia
Siuves. Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira,
Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Fabíola
de Souza Elias e Lucinéia dos Santos. 1.Maria Aparecida de Paula Pirico-Vista à Conselheira Lucinéia dos Santos.2.Eliane de Fátima Ferreira
Kelmer-Não conheceram da reclamação.3.Luciene Costa Alves-Negaram provimento ao 1º pedido e deram provimento ao 2º pedido.
2-Pauta para a (1950ª) milésima noningentésima quinquagésima reunião ordinária à realizar-se em 13 de julho de 2017, às 14:00 hs, sala
de reunião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 0108716.1080-6-6-José
Geraldo Ribas-Conselheiro Eustáquio Mário.2.Processo 1020491080.8Fernando Teodoro de Carvalho Lamounieur-Conselheiro Eustáquio
Mário.3.Processo 512551080.9-Pollyanna Guedes Silva-Conselheira
Patrícia Mara.4.Processo 984521080.5. Cryzthiane Andrade LinharesConselheiro Eustáquio Mário.
10 984139 - 1
ATO AGE N° 2.123, DE 10 DE JULHO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; nos
arts. 7º A e 7º B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005;
no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016 e na Resolução AGE nº
26, de 24 de junho de 2017, DESIGNA o Procurador do Estado TÉRCIO LEITE DRUMMOND, Masp 1.128.354-6, classificado no Núcleo
de Assessoramento Jurídico-NAJ/AGE, para exercer, sob delegação,
durante o período de férias do Procurador-Chefe do IDENE/SEDINOR, o Advogado Autárquico DANIEL FRANCISCO DA SILVA,
compreendido entre 17/07/2017 a 28/07/2017, a coordenação das atividades jurídicas do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, cabendo-lhe
prestar orientação, assessoramento jurídico, aprovar as notas jurídicas
e peças jurídicas emitidas no âmbito do Núcleo de Autarquias e Fundações (NAF-AGE) e instruir os procedimentos necessários para o cumprimento da presente designação.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 10 de julho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
10 984140 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade o seguinte oficial:
-n. 014.210-9, 2º Tenente PM QOR João Soares de Oliveira, CPF:
015.836.116-49, a partir de 15/12/1985, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicar novamente por motivo de extravio de Ato.
10 983757 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/MANHUAÇU
– CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
À ADOTANTE, pelo período de 15 dias, nos termos do art.7º, inciso
XVII , da CF/1988, c/c o inciso III do §3º do art.2º da Lei 18.879, de
27/05/2010, ao 128.739-6, VANESSA SANTOS GOMES, PEB1A - 24,
a partir de 01/07/2017.
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM / MONTES CLAROS– CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120
dias, nos termos do art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º
da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao Nº 159.797-0, IRMMA BIANCA
PEREIRA DO NASCIMENTO ALENCAR NOBERTO E SOUZA,
PEB1B -24, a partir de 13/06/2017.
ATO DO COMANDANTE DO 11º BPM– CONCEDE LICENÇA À
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso
XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao Nº 144.844-8, VALÉRIA PEREIRA FARIA, ASPM -2B, a partir
de 16/06/2017.
10 984046 - 1
Atos Assinados pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo,
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, ao posto
de 2º Tenente PM, o n. 104.052-6, Subtenente QPPM José Wilson da
Silva, da 17ª Cia PM Ind., a partir de 24/02/2016, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 25/02/2016, com os proventos integrais de seu posto, de acordo
com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n.
057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário a partir de 29/12/2015.
Fica retificado o titulo de transferência publicado no MG n. 168, de
15/09/2016 e BGPM n. 69, de 15/09/2016, por motivo de erro na especificação do quantitativo de férias-prêmio computado para fins de transferência do militar para a inatividade.
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que:
1.1 o n. 119.451-3, CB QPR Wilson Gomes de Souza, do 19º BPM,
protocolizou junto à Administração Militar seu requerimento de promoção trintenária; 1.2 o requerente foi transferido, voluntariamente, para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 24/03/2015,
data de seu afastamento, conforme publicação contida no Diário Oficial
Minas Gerais n. 213, de 14/11/2015 e BGPM n. 87, de 17/11/2015, sem
direito à promoção trintenária à graduação de 3º Sargento PM em razão
de estar, naquela data, incurso no impedimento de promoção trintenária
insculpido na alínea “a” do inciso IX do art. 203 c/c inciso IV do art. 220,
ambos da Lei n. 5.301/69 – EMEMG; Lei n. 5.301/69 – EMEMG “Art.
203. Não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído
no quadro de acesso, o Oficial que: (…) IX - estiver preso à disposição
da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto: a) em lei que
comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas
as situações de aumento ou diminuição de pena; Art. 220. Ao completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva,
a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente,
ao posto de 2º Tenente, desde que: (…) IV - não se enquadrem nas
situações previstas no art. 203 desta Lei.” 1.3 o requerente apresentou
documento comprobatório de sua absolvição, lavrado pela Secretaria
da 1ª Vara Crime da Comarca de Teófilo Otoni/MG, nos autos do processo criminal n. 068604129074-9 / 1290749-68.2004.8.13.686, com
fundamento no art. 386, VI do CPP, com trânsito em julgado ocorrido
em 16/11/2016; 1.4 em razão da sentença absolutória transitada em julgado em 16/11/2016, ocorrida com fundamento no art. 386, VI do CPP,
foi elidido o impedimento de promoção disposto na alínea “a” do inciso
IX do art. 203 c/c o inciso IV do art. 220 da Lei n. 5.301/69 - EMEMG,
fazendo jus o militar à promoção trintenária à graduação de 3º Sargento
PM, retroativa à 23/03/2015, véspera de seu afastamento para aguardar transferência para a reserva remunerada, nos termos do §1º do art.
203 c/c art. 220, ambos da Lei n. 5.301/69 – EMEMG. 2. Resolve: 2.1
Tornar sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada
publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 213, de 14/11/2015 e transcrito no BGPM n. 87, de 17/11/2015; 2.2 promover à graduação de 3º
Sargento PM, n. 119.451-3, CB QPPM Wilson Gomes de Souza, do 19º
BPM, a partir de 23/03/2015, transferindo-o para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada, a partir de 24/03/2015, data de seu afastamento,
em conformidade com os arts. 108, 136, §1º; 159, §2º, II e §4º; 162;
§1º do art. 203 c/c 220, da Lei 5.301/69, art. 31, §4º, art. 36, §7º; art.
39, §11; art. 112 e art. 117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, com
os proventos integrais de sua graduação em conformidade com o art.
2º, inciso II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§1º,
2º e 3º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; 2.3 determinar ao Chefe
do Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.3.1 providenciar a publicação deste ato no Diário Oficial Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
– SIRH; 2.3.3 juntar o presente ato ao processo de contagem de tempo
de serviço do militar; 2.3.4 cientificar o interessado.
10 983657 - 1
ATO DO COMANDANTE DA 12ª RPM. O Coronel PM Comandante
da 12ª RPM da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas resolve: Designar os
militares abaixo relacionados para comporem a Comissão Regional de
Avaliação dos Veículos oficiais da 12ª Região da Polícia Militar, que
serão alienados pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG
com o apoio da PMMG na preparação dos lotes, avaliação, guarda, visitação e entrega aos arrematantes, através do leilão regionalizado: Presidente da Comissão: Nº 104.993-1, Maj PM Lindomar Barbosa Chaves
– P/4 - 12ª RPM, membros: Nº 105.123-4, 1º Ten PM Erasmo de Souza
Braga - P/4 - 11º BPM, Nº 102.838-0, Cap PM Ademir Dias Cardoso
- P/4 - 14º BPM, Nº 112.407-2, 1º Ten PM Hercílio José Palauro Rosa
da Silva - P/4 - 26º BPM, Nº 133.529-8, 2º Ten PM Bruno Alves Rodrigues - P/4 - 58º BPM, Nº 109.697-3, Sub Ten PM Cláudio Polidorio
Coelho - P/4 - 62º BPM, Nº 116.657-8, 1º Ten PM Maria das Graças
Araujo - P/4 - 17ª Cia PM Ind, Nº 108.566-1, 1º Sgt PM Edimar da
Silva - P/4 - 21ª Cia PM Ind, Nº 103.433-9, 1º Ten PM Luiz Gonzaga
Gonçalves - P/4 - 12ª Cia PM Ind MAT, Nº 102.188-0, 1º Sgt PM José
Geraldo de Souza – Seção Mnt. Transporte / 14º BPM, Nº 102.157-5, 2º
Sgt PM Jefferson Anastácio Martins – Almox./14º BPM, Nº 116.216-3,
3º Sgt PM Wagner Lacerda Cruz – Aux. P/4 - 12ª RPM. Ipatinga, 10
de julho de 2017.
10 984108 - 1
Portaria Nº. 410, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Belo Horizonte/MG, contida no memorando nº. 060/ASS/GAB/DH de 02/06/2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Belo Horizonte/MG, os servidores Almir Ferreira da Costa Filho, MASP
282.729-3 e Izaura Lacerda Soares, MASP 346.191-0.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, a servidora Natalia Xavier Pimenta, MASP
1.355.025-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 411, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de João Monlevade/MG,
contida no ofício nº. 26/CIRETRAN de 11.05.2017.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de João Monlevade/MG, o servidor Diego Hugo da Silva, MASP
1.256.954-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 412, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Divinópolis/MG, contida
no ofício nº. 373/GAB/7DEPPC de 09.05.2017.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Divinópolis/MG, o servidor Fabiano Santos Silva, MASP 1.242.928-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 413, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04
de maio de 2016,
Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Caeté/MG, contida no
ofício nº. 204/4ªDPCaeté/CNH de 09.06.2017.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Caeté/MG a servidora Maria Luiza de Souza, MASP 366.521-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a parti de 04.03.2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 414, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Pedro Leopoldo/MG,
contida no ofício nº. 298/CGS de 30.05.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pedro Leopoldo/MG, o servidor Weslley Braga Bicalho, MASP
1.175.215-2.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pedro Leopoldo/MG, a servidora Rubia Mara Porto, MASP
1.257.246-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 415, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Ribeirão das Neves/
MG, contida no ofício nº. 39/SH/213 CIRETRAN de 31.05.2017.
Resolve: