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ANO 125 – Nº 116 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.512, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.510, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Acrescenta o art. 4º-O à Lei nº 14.128, de 19 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001, o seguinte art. 4º-O:
“Art. 4º-O – Nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do
Estado, será utilizado papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do
total do papel a ser utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares.
§ 1º – Para os efeitos do disposto no caput, considera-se reciclado o papel reprocessado a partir de
papel descartado ou usado, ou de aparas pré-consumo e pós-consumo.
§ 2º – No caso de o mercado fornecedor não dispor de papel reciclado na quantidade necessária,
poderá ser adquirido papel de composição diferente da estabelecida neste artigo.”.
Art. 2º – Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado
terão prazo de trezentos e sessenta dias contados da data de publicação desta lei para se adequarem ao disposto
no art. 4º-O da Lei nº 14.128, de 2001, acrescentado por esta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.511, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Institui o Dia da Cerveja Artesanal Mineira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Cerveja Artesanal Mineira, a ser comemorado, anualmente, no
dia 21 de dezembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Institui a Comenda Vice-Presidente José Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Vice-Presidente José Alencar, destinada a homenagear personalidades que se destacarem nas atividades empresariais, sociais ou políticas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e político do Estado.
Art. 2º – A Comenda Vice-Presidente José Alencar será concedida a um representante do Estado e
a um do País, nas seguintes categorias:
I – política;
II – empresarial;
III – jurídica;
IV – sociocultural.
Parágrafo único – Os agraciados, em número máximo de oito, serão indicados pelos membros da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Comenda Vice-Presidente José Alencar será entregue pelo Governador do Estado anualmente, em cerimônia realizada na semana do dia 17 de outubro, data do nascimento do Vice-Presidente José
Alencar.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.513, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Parágrafo único – São objetivos da semana a que se refere o caput :
I – divulgar o empreendedorismo e tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem
empreendedor;
II – premiar os destaques da área no ano anterior;
III – incentivar e valorizar as entidades dedicadas ao tema.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.514, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Institui o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.515, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Di Vida –
Grupo de Apoio a Pacientes de Câncer e Familiares, com
sede no Município de Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Di Vida – Grupo de Apoio a Pacientes de Câncer e Familiares, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.516, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública a entidade Unindo Vidas
Casa de Apoio a Pacientes Oncológicos – Uvcapo –, com
sede no Município de Ilicínea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Unindo Vidas Casa de Apoio a Pacientes
Oncológicos – Uvcapo –, com sede no Município de Ilicínea.