4 – quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Diário do Executivo
SUBTOTAL
106.949,54
Encargos Patronais
27.226,54
Outras despesas de Pessoal
5
11.498,48
TOTAL
29
145.674,56
FONTE: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG.
5
31
106.949,52
22.936,83
13.040,74
142.927,09
5
27
115.621,37
24.975,70
12.802,25
153.399,32
329.520,43
75.139,07
37.341,47
442.000,97
19 952010 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Demonstrativo da Despesa Mensal com Pessoal e seus encargos em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89, EC n.º 61 de 23/12/2003 e art. 44 da
Lei 14.684 de 30/07/2003.
Unidade Orçamentária: 2201
Referência: 4º Trimestre de 2016
CARGOS
Qtd.
Out./2016
Qtd.
Nov./2016
Qtd.
Dez./2016
Qtd. 13º Salário/2016
TOTAL
Efetivo
69
327.548,37
69
326.835,44
67
329.607,27
67
315.365,27
1.299.356,35
Rec. Amplo
45
162.006,06
45
163.152,60
45
156.535,00
45
156.164,67
637.858,33
Inativos
48
217.773,55
48
217.773,55
50
229.414,56
50
229.414,57
894.376,23
Patronal
*
84.829,16
*
84.266,75
*
83.432,63
*
80.794,93
333.323,47
TOTAL GERAL
162
792.157,14
162
792.028,34
162
798.989,46
162
781.739,44
3.164.914,38
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
MARIA GORETI CALIMAN REIS
Gerente de Recursos Humanos
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
FERNANDO PIMENTA MARQUES
Presidente em Exercício.
Art. 1º Constituir e nomear, nos termos do art. 51, da Lei nº 8.666, de
1993, Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável, em
processos licitatórios, exceto na modalidade pregão, pela habilitação
preliminar dos licitantes, inscrição em registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento e pelo processamento e julgamento das propostas.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e recebimento definitivo de bens e serviços, sob a presidência do primeiro:
ANEXO II
1187191-0
NOME DO SERVIDOR
ANDRÉ DE SOUSA MIRANDA
CARGO
EFETIVO
AGPR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
NÍVEL
GRAU
II
A
PROGRESSÃO A PARTIR DE
08-02-2017
GRAU
II
B
NÍVEL
ANEXO III
MASP
1244262-0
JUREMA
MORAES
CHAGAS
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
NÍVEL
GRAU
CARGO
EFETIVO
NOME DO SERVIDOR
MATOS AGPR
I
C
PROGRESSÃO A PARTIR
DE 10-02-2017
NÍVEL
GRAU
I
D
20 929162 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor, CLEISON CARVALHO DA SILVA, MASP.
1.164.756-7, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, código TGPR,
Nível II, Grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
29/03/2017.
REGISTRA O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora VALÉRIA TAVAREZ PEZZINI, MASP. 1.248.591-8,
a partir de 08/04/2017.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, JASON BARROSO SANTA ROSA, MASP. 1.016.758-3, Analista
de Gestão, Proteção e Restauro Nível V, Grau C, por 01 mês, referente
ao 1º mês do 5º quinquênio, a partir de 18/04/2017.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, MIGUEL FERMAN MARTINEZ, MASP. 1.019.165-8, Técnico
de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau J, por 01 mês, referente
ao 1º mês do 7ºquinquênio, a partir de 10/04/2017.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, JADER BARROSO NETO, MASP. 1.016.716-1, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível IV, Grau E, por 01 mês, referente ao 2º
mês do 5º quinquênio, a partir de 17/04/2017.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
19 951821 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA,
a pedido, SERGIO FRANCISCyO BRAGA ALUOTTO, MASP
1049399/7, do Cargo Efetivo de MÚSICO INSTRUMENTÍSTA, Nível
II, Grau B, a contar de 15 de março de 2017. Belo Horizonte, 17 de abril
de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
18 951219 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
e nos termos do art. 106, “a” da Lei 869/52, tendo em vista o disposto
no Decreto 46.754 de 12 de maio de 2015, EXONERA: RAPHAEL
MARTINELLI NUNES BARBOSA FELICIANO SÉRGIO, MASP
752860-7, do cargo comissionado de recrutamento limitado, DAI-22
CS 1100258, a partir de 29 de março de 2017. Belo Horizonte, 05 de
abril de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
18 951218 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
e nos termos do art. 106, “b” da Lei 869/52, tendo em vista o disposto
no Decreto 46.754 de 12 de maio de 2015, EXONERA, ALEXANDRE FERNANDES GUIMARAES, MASP 1249430-8, do cargo de
provimento em comissão de recrutamento amplo DAI-20 CS1100240,
a contar de 15 de julho de 2016. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
Augusto Nunes Filho – Presidente.
12 949795 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA SEDA Nº 05/2017
Instauração de Comissão Sindicante Administrativa e designação de
membros
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso da sua
competência delegada por meio da Lei 21.693/2015; com fundamento
no art. 219 e 220 da Lei 869/52, no bojo do Despacho SCAD/ECONÔMICA Nº. 26/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada Comissão Sindicante Administrativa com os
seguintes servidores designados para sua composição: I - Arlene Santos
Silveira (MASP 353349-4) – Presidente; II – Paulo Roberto Crispim
Batista (MASP) - Secretário
Art. 2º - A presente sindicância é destinada a apurar os fatos e autoria quanto a possíveis irregularidades referente à possível tentativa de
fraude em processo de perícia médica diante da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta
portaria.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
19 951643 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR. IDENE nº 3/2017
Dispõe sobre a designação de Comissão Permanente de Licitação, de
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS - SEDINOR, no uso da competência que lhes confere o art.
93, inciso III do §1º da Constituição do Estado c/c com a Lei Delegada nº 179, de 2011, e o Decreto Estadual nº 46.570, de 2014 e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei
Delegada nº 180, de 2011, e o Decreto Estadual nº 46.629, de 2014 e
suas alterações,
Art. 5º Fica revogada a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR/
IDENE nº 2/2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Secretário Adjunto de Estado da SEDINOR
RICARDO AUGUSTO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
SUPLENTES:
I - Magnus Renato Teixeira, MASP 1.375.104-5;
II - Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior, MASP 752.722-9;
III - Leandro Patrício Pereira Lima, MASP 1.310.306-4.
19 951815 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
§ 1º As atribuições desta Comissão quanto ao recebimento de bens e
serviços não exclui a obrigatoriedade do recebimento provisório pelos
servidores responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado.
§ 2º O recebimento provisório e definitivo de serviços e de bens de
grande vulto será realizado mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o acompanhamento e a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Art. 3º Ficam designados para a função de pregoeiro titular, pregoeiro
suplente e equipe de apoio, nos termos do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008, os seguintes servidores:
I – Pregoeiro titular: Pablo Ruas dos Santos, MASP 1.368.070-7;
II – Pregoeiro suplente: Magnus Renato Teixeira, MASP 1.375.104-5;
III – equipe de apoio: Rosinéa da Cruz Gonçalves, Matrícula 964658;
Pedro Henrique Marinho de Oliveira, MASP 752.845-8; Renan Lagares
Marcandier Gonçalves, MASP 752.956-3.
PORTARIA IEPHA/MG Nº 11/2017
Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, constantes nos anexos desta Portaria, considerando
o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A PARTIR DE
CARGO
A PROGRESSÃO
01-01-2017
MASP
NOME DO SERVIDOR
EFETIVO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1153660-4 WANESSA ALVES DE ASSIS
TGPR
II
A
II
B
Art. 4º Esta Resolução terá validade de 1 (um) ano, a contar da data
de sua publicação.
I - Pablo Ruas dos Santos, MASP 1.368.070-7;
II - Plínio Ricardo Godinho Fagundes, MASP 1.436.451-7;
III - Lílian Auxiliadora de Rezende, MASP 1.175876-0.
19 951405 - 1
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVEM:
Expediente
DELIBERAÇÃO CDMEIE nº 05/2017
A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP e o Comitê Deliberativo
do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte divulgam Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS Corrente:
2016.01.0046, 2016.01.0103 e 2016.01.0147. As respectivas Certidões de Aprovação estão disponíveis no Sistema de Informação Minas
Esportiva Incentivo ao Esporte. Detalhes sobre os Projetos Esportivos
podem ser obtidos no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.
br.
19 951510 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG N. 9663, 14 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de
2011, de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1o do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei
Nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto no 45.527, de 30 de dezembro de 2010 e Lei 19.837 de 02 de dezembro de 2011 e Decreto 45.905,
de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidor lotado na Polícia Militar, constante no Anexo I da Resolução Conjunta n. 8806, de 25 de janeiro
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 30 de janeiro de 2013, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento de servidor lotado na Polícia Militar, constante no Anexo II da Resolução Conjunta n. 8806, de 25 de janeiro
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 30 de janeiro de 2013, conforme Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos quadros dos Anexos I e II.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante Geral Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 9663/2017)
CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DA POLÍCIA MILITAR
SERVIDOR ATIVO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
SERVIDOR
MASP-DV
ADM.
CARREIRA
(Regime VB)
Regime Subsídio
NIVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REINALDO
RODRIGUES
132317-9
1
AGPM
III
B
III
C
CAÇÃO
Leia-se:
SERVIDOR
REINALDO
RODRIGUES
CAÇÃO
MASP-DV
ADM.
CARREIRA
132317-9
1
AGPM
SITUAÇÃO ANTERIOR
(Regime VB)
NIVEL
GRAU
III
SITUAÇÃO NOVA
Regime Subsídio
NÍVEL
GRAU
B
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 9663/2017)
CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DA POLÍCIA MILITAR
SERVIDOR ATIVO
Onde se lê:
MASP
EM
SITUAÇÃO EM
SERVIDOR
ADM.
CARREIRA SITUAÇÃO
DV
01/01/2012
01/01/2013
NIVEL GRAU
NIVEL
GRAU
REINALDO
RODRIGUES 132317-9
1
AGPM
III
C
III
E
CAÇÃO
II
SITUAÇÃO EM
01/01/2014
NIVEL
GRAU
III
G
A
SITUAÇÃO EM
01/01/2015
NIVEL
GRAU
III
J
Leia-se:
SERVIDOR
MASP
DV
REINALDO
RODRIGUES 132317-9
CAÇÃO
ADM.
CARREIRA
1
AGPM
SITUAÇÃO EM
01/01/2012
NIVEL
GRAU
II
A
SITUAÇÃO EM
01/01/2013
NIVEL
GRAU
II
C
SITUAÇÃO EM
01/01/2014
NIVEL
GRAU
II
E
SITUAÇÃO EM
01/01/2015
NIVEL
GRAU
II
E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG Nº 9664, 14 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe em tornar sem efeito o posicionamento de servidor lotado na Polícia Militar de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades
de Defesa Social, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1o do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei no
15.301, de 10 de agosto de 2004, no Decreto no 44.152, de 16 de novembro de 2005 e Lei 18.975 de 29 de junho de 2010, com Decreto 45.527, de
30 de dezembro de 2010, art. 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento da servidora Francisca Maria Pio de Oliveira, Masp. 101.005-7, adm. 01, lotada na Polícia Militar de
Minas Gerais, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta n. 8537, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado de 12 de janeiro de 2012, tendo em vista que não houve retorno ao regime anterior conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 18.975, de 26
de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
Comandante Geral Polícia Militar de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº 9666, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Anula o reposicionamento de servidora da Fundação João Pinheiro, em carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, nos termos do
Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado considerando o disposto no artigo 37, Parágrafo 3º, da Lei nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 44.216, de 27 de janeiro de 2006 e no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009,
RESOLVEM :
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação João Pinheiro, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.216, de 27 de
janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único: O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado na data indicada na tabela constante do
anexo.