6 – quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.307, de 14 de novembro 2012, que
aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar para competência 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.688, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Rede de Resposta
Hospitalar para competência 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.328, de 13 de abril de 2016, que
aprova novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/
monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda
e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova o
Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, cria comissão paritária para análise de projetos de SAMU-192 e para apresentação de proposta para estruturação da Comissão de Acompanhamento Estadual do
Sistema de Atenção às Urgências e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.074, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece indicadores do processo de acompanhamento Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar
para competência 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE, e dá outras providências;
- a Resolução COFEN n/ 0527 de 10 de novembro de 2016, que estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços locais
em que são realizadas atividades de enfermagem;
- a aprovação dos indicadores para os componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) pelo Grupo Condutor Estadual da RUE de
Minas Gerais em 29 de março de 2016;
- a aprovação dos indicadores para os componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) pelo Grupo Condutor Estadual da RUE de
Minas Gerais em 29 de março de 2016;
- as Notas Técnicas nº 119, nº 345, nº 346, nº 347 e nº 348, que detalha
o monitoramento e avaliação das metas e indicadores pactuados para os
beneficiários contemplados pelo Componente Leitos de retaguarda, já
divulgadas e em execução pelos municípios;
- a necessidade de adequação dos indicadores e metas do processo de
acompanhamento/monitoramento dos Programas Leitos de Retaguarda,
dispostos nas notas técnicas ao instrumento vigente; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada à alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.328, de 13 de abril de 2016, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.463, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 930050 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.451,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova o credenciamento da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Canguru (UCINCa) no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/SAS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, que inclui
habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no âmbito do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.451, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
CNPJ
61699567002640
CNES: 6601804
UCINCo
UCINCa
Hospital
Hospital Municipal e Maternidade Dr. Odelmo Leão Carneiro – Uberlândia/MG
Nº
leitos
10
05
CNPJ
23406564000124
CNES: 2209195
UCINCo
UCINCa
CNPJ
16826067000110
CNES: 2145960
UCINCo
UCINCa
CNPJ
9152345000135
CNES: 2119528
UCINCo
UCINCa
Hospital
Nº leitos
Santa Casa de Irmandade
Nossa Senhora do Patrocínio
– Patrocínio/MG
Hospital
03
02
Nº leitos
Santa Casa de Misericórdia de
Araguari –
Araguari/MG
Hospital
05
03
Nº leitos
Hospital Doutor Moisés Magalhães Freire - Pirapora/MG
02
02
22 930029 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.458,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.532, de 21 de agosto de 2013, que aprova a expansão das Casas de
Apoio à Gestante de Alto Risco e à Puérpera (CAGEP) e estabelece
Normas de Custeio das CAGEP em funcionamento.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à
Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais e estabelece
as Normas do Custeio das CAGEP em funcionamento;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.326, de 13 de abril de 2016, que
aprova a definição de novos indicadores e metas para as Casas de
Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- o Ofício 001/2015, de 21 de janeiro de 2015, do Hospital de Clínicas de Uberlândia, pelo qual a instituição alega não ter condições de
implantar a CAGEP;
- o Ofício 061/2015, de 22 de janeiro de 2015, da Secretaria Municipal
de Saúde (SMS) de Uberlândia, pelo qual a SMS solicita que a CAGEP
seja implantada no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão
Carneiro;
- o repasse de recursos efetuado para o município de Uberlândia
para implantação e custeio do 1º quadrimestre de funcionamento da
CAGEP; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que aprova a expansão das
Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à Puérpera (CAGEP) e estabelece Normas de Custeio das CAGEP em funcionamento, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.458,DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 930039 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.460,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 916, de 21 de setembro de 2011, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 2.971, de 08 de dezembro de 2008, que institui
o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede
SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
- a Portaria GM/MS nº 2.972, de 09 de dezembro de 2008, que orienta
a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de
Minas Gerais - Caderno 1
Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QUALISUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção
integral às urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, que aprova a
Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua
implantação;
- a Portaria GM/MS nº 362, de 09 de abril de 2013, que habilita e altera
o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI Tipo
II;
- a Portaria GM/MS nº 2.346, de 11 de novembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS n° 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova
o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de
- a reorganização das Portas de Entrada Hospitalares, de forma suprir
vazios assistenciais na Região Ampliada de Saúde Sul; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de
custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das
Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do plano diretor de regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.083, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.159, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de Custeio das Equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20 de junho de 2012, que
aprova a rede de atenção às Urgências da Macrorregião Norte no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.274, de 24 de outubro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.308, de 14 de novembro de 2012,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21
de setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência
dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.745, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá ouras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe
sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio
das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a
Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das
Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.193, de 20 de março de 2012, que altera o
Anexo II e acresce os Anexos III e IV na Resolução SES/MG nº 2.946,
de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.317, de 20 de junho de 2012, que altera o
Anexo III na Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011,
que aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de
Custeio das Equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das
Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.486, de 24 de outubro de 2012, que altera
os Anexos da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011,
que aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de
custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das
Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.511, de 14 de novembro de 2012, que altera
a Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que aprova
as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das
equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede
de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.191, de 18 de fevereiro de 2014, que altera
o Anexo VII da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de
2011, que dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS)
Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a necessidade de implantação da Rede de urgências e emergências e
de intervenção para melhoria dos indicadores de Anos Potenciais de
Vida Perdidos/APVP e mortalidade evitável;
- a necessidade de garantir a presença, por vinte e quatro horas, de
equipe mínima de profissionais, de acordo com a classificação funcional da unidade de saúde, para dar resposta eficiente aos casos de urgência e emergência;
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.460, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 930042 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.461,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.075, 15 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo
financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Sudeste do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências, dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que aprova
o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.790, de 26 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria GM/MS nº 1.928, de 18 de outubro de 2016, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao componente limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do município de Muriaé;
- a Portaria GM/MS nº 1.938, de 18 de outubro de 2016, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao componente limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do município de Carangola;
- a Portaria GM/MS nº 3.018, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Ubá/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.075, de 18 de março de 2015, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de
Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.698, de 18 de março de 2015, que aprova as
normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado
do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.485, de 17 de novembro de 2016, que altera
o Anexo I e revoga o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.698, de 18
de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Sudeste e Nordeste/Jequitinhonha do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências, dá outras providências;
- a Habilitação e Qualificação dos leitos de Retaguarda previstos no
Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária ocorrida em 15 de fevereiro de 2017;
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.075, de 15 de março de 2015, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.461, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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