52 – terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
RESOLVE
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá
como competência o processamento e julgamento do Chamamento
Público regido pelo Edital nº01/2017, Processo nº9/2017 que tem como
objetivo selecionar Organização da Sociedade Civil – OSCs, destinada
a Implementar Oficinas na área da cultura, esporte, música, dança,
circo, esporte radicais, teatro e outras no âmbito do Projeto Educação
Integral Integrada - Escola de Helena.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será
composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Wanderson de Sousa Cleres, MASP931764-5
Titulares:
Maria Claudejane Pereira Cezario , MASP1392377-6
Selma Maria Manoel Andrade, MASP1018520-5
Luciene Millo Campos, MASP 1018107-1
Sergio André Martins, MASP 1389938-0
Suplentes:
Ionete Izidora Manini Rodrigues, MASP1187614-1
Patricia Saragony Zagnoli Gomes, MASP 1018913-2
Art. 3º O membro da comissão de seleção que ora se constitui deverá
se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da
sociedade civil participante do chamamento público, ou
II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse,
nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de
parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade
pública federal.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente
substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a
fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado.
Art. 5º A Comissão de Seleção bem como a nomeação de seus membros
terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término
do chamamento público de que trata o Edital nº01/2017, Processo nº
09/2017, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na da data de sua
publicação.
Art.7º- Revoga-se disposição em contrário.
Ibirité, 20 de fevereiro de 2017.
MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
20 929014 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro Silva
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: “Errata” Na matéria publicada
no “Minas Gerais” de 08/02/2017, referente ao servidor Alexandre Correa Galvão, Masp 1210014-5: Onde se lê ... Remove a pedido, para a
Coordenadoria Regional Metroplitana, em Belo Horizonte;MG.
Leia-se ... Remove a pedido, para a Diretoria Geral/Assessoria de
Concessões.
20 929108 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 160217-0148, 160217-0149,
160217-0150, 160217-0151, 180217-0156, 180217-0157, 1802170158, 180217-0159, 190217-0160, 190217-0161, 190217-0162,
200217-0163 e 200217-0164.
20 929112 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
Portaria nº 04/2017
DELEGA COMPETÊNCIA Á DIRETORA DE PROMOÇÃO E
EXTENSÃO CULTURAL PARA ORDENAR DESPESAS DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP.
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual n°45.807 de 13 de
dezembro de 2011 e considerando o disposto nos artigos 21 a 23 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE: Art. 1º Delegar
competência à Diretora de Promoção e Extensão da FAOP, Sandra Fosque Sanches, Masp 827.732-9, para exercer a função de Ordenadora de
Despesas no âmbito desta Fundação em caso de ausência da Presidente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Ouro Preto, 17 de Fevereiro
de 2017. Júlia Amélia Mitraud Vieira -Presidente – Fundação de Arte
de Ouro Preto – FAOP.
20 928782 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 039/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 CONCEDE EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA nos termos do artigo 9º A, da Lei Estadual n.
15.463/05, em conteúdo curricular à Professora:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
PARA O PERÍODO DE 01/02/2017 a 30/04/2017
Masp 1104198-5 – Juliana Guimarães Cançado, 18h/a.
20 929171 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA UEMG N.º 012/2017, de 20 de fevereiro de 2017.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º, da PORTARIA UEMG N.º
072, de 18 de novembro de 2016.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta Portaria, o prazo a que se refere o art. 2º, da PORTARIA UEMG
N. º 072, de 18 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1250/2017 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA HORÁRIA
no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de ERICA MARQUES DA SILVA SANTOS, Masp
n.º 0665772-0, da Unidade Acadêmica de Carangola, a disciplina de
Trigonometria/ Desenho Geométrico/ Equações Diferenciais/ Variáveis Complexas/ Álgebra Linear I/ Modelagem Matemática para Trigonometria/ Desenho Geométrico/ Equações Diferenciais/ Variáveis
Complexas/ Álgebra Linear I/ Modelagem Matemática/ Matemática
e Bioestatística/ Introdução a Lógica Matemática Financeira/ Estatística/ Bioestatística/ Matemática Discreta, e a carga horária de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de 20/02/2017 a
31/12/2017.
ATO N.º 1251/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
WARLLON DE SOUZA BARCELLOS, MASP n.° 1397929-9, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação
Temporária, nº 031/2017, vagas 7 e 8, disciplina de Pesquisa em Serviço Social I e II/ Orientação de Estágio III e IV/ Oficina Temática I e
II/ Estado, Classe e Serviço Social/ Política de Seguridade Social e Serviço Social/ Administração e Planejamento em Serviço Social/ Introdução ao Trabalho Científico no Serviço Social, com a carga horária
de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido entre
20/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1252/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
SOLANO DE SOUZA BRAGA, MASP n.° 1290427-2, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 031/2017, vaga 2, disciplina de Geologia/ Geoprocessamento I e II/
Fundamentos de Geomorfologia para a Geografia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
20/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1253/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
RAFAEL DIAS DE CASTRO, MASP n.° 1385152-2, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 031/2017, vaga 4, disciplina de História Medieval I/ Teoria e Metodologia de História/ Formação Econômico-Social Brasileiro/ História
Moderna II/ Antropologia Social, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 20/02/2017 a
31/12/2017.
ATO N.º 1254/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, LINDSEY
PRADO DA SILVA FERNANDES, MASP n.° 1315257-4, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 031/2017, vaga 5, disciplina de Orientação de TCC I/ Tópicos de
Libras I e II/ Didática/ Didática II/ Libras, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 20/02/2017
a 31/12/2017.
ATO N.º 1255/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, ALTAMIRO LACERDA DE ALMEIDA JUNIOR, MASP n.° 1360415-2,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 031/2017, vaga 1, disciplina de Administração
Mercadológica I e II/ Empreendedorismo/ Administração de Empresa/
Introdução à Economia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 20/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1256/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, RELINES
RUFINO DE ABREU, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 031/2017, vaga 13, disciplina
de Língua Inglesa I e II/ Língua Inglesa Nível Intermediário I e II/ Língua Inglesa Nível Avançado/ Fundamentos Teóricos/ Metodológicos do
Ensino da Língua Inglesa, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 20/02/2017 a 31/12/2017.
20 929167 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 015/2017-RETIFICA no Ato Nº 287/2016, publicado em
07.12.2016, de CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO a parte referente a
ROBERTO ROBERTI JUNIOR, MASP: 1052333-0, onde se lê: “7º qq
a partir de 05.12.2016”, leia-se: “7ºqq a partir de 25.11.2016”.
20 928873 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 20/02/17. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
José Donaldo Bittencourt Junior. Presidente.
06 923192 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DAINF
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos
de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura
e, em consequência determina o arquivamento do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de
infração, para adoção das providências cabíveis.
Autuado: Amador Gonçalves Azara. CPF: 357.249.436-20. Processo nº
463255/17 – Auto de Infração: 154813/2012.
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão remissão
da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito
não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos
de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º
caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei
21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Não abrange a remissão a obrigação assumida no Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC, demais penalidades eventualmente
aplicadas e a responsabilidade civil, devendo ser considerada a reincidência para os devidos fins legais. Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições
do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Autuado
Auto de
Infração
Decisão
Sílvio José da Cruz
Remissão de todas as
144101/2013 penalidades
de multa.
Gaspar Francisco de Melo
Remissão de todas as
146956/2013 penalidades
de multa
Antonino Antônio Diniz
Remissão de todas as
191623/2013 penalidades
de multa
Osvaldo dos Santos
149150/2014
Remissão parcial das
penalidades de multa
(somente a aplicada
pelo
código 333).
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos
autos de infração.
Autuado: Honace Ribeiro de Oliveira
Auto de infração: 199670/2013. – Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de
infração.
Autuado: Antônio Moura Machado
Auto de infração: 195823/2014. – Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de
infração.
Autuado: Luis Otavio Maciel
Auto de infração: 138482/2014. – Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de
infração.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Documento
Processo
AI
Expedito Amparo dos 673.541.816-68
199480459358/16
Santos
/2013
Cerâmica Provedor 04.809.542/0001-60 459319/16 199467Ltda.
/2013
Aulerino Neres de 007.950.506-66
458861/16 195324Oliveira
/2013
Gilliard Pereira de 066.361.896-73
458472/16 195288Almeida
/2013
Vale dos Coqueiros
Empreendimentos e 26.266.999/0001-09 458142/16 181624/2013
Participacoes S/a
Joventino
Ferreira 456.028.406-72
27439453153/16
Diniz
/2015
Paulo
Goncalves 159.575.276-53
199490459440/16
Cardoso
/2013
Antonio
Sergio 765.027.838-72
16254461823/17
Hurtado
/2015
Jose Henriques Neto
252.590.406-00
462203/17 2991-/2014
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto
de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação
ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Valdete Marques dos Santos
João Carlos Viana ME
Joaquim de Jesus Vieira Ferro
Hugo Cesar Amaral
Eliezer Chaves Souto
Identificação
044.815.796-92
07.284.069/0001-33
218.025.136-04
036.066.296-05
290.116.046-87
AI
136055/2013
128724/2013
112073/2013
120658/2013
142965/2013
Em relação aos autos de infração listados abaixo, informamos que os
mesmos têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de
multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei
21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada
defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições
do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Nome
Identificação
AI
Marcos Antônio Pavani
792.415.819-72 213534/2012
Consorcio Cimcop Novus
14.111.013/0001-42 91835/2012
José Carlos Pacheco
301.384.696-87 170030/2012
Rafael Cesar Almeida
346.587.776-49 114032/2012
Adilson Marcelino Vicente Rosa
060.270.006-33 100649/2012
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG.
20 929173 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Frigorocha Ltda. ME - Abate de animais de
médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Capelinha/MG - PA/Nº 12124/2012/002/2015 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
17/02/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Distribuidora de Combustíveis Torrão Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18-05-1988 - Betim/MG - PA/Nº 27893/2016/001/2016 - Classe
1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 31/10/2016. *Usifast Logística
Industrial S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Lagoa Santa/MG
- PA/Nº 01203/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 14/02/2017. *Transportes Tabari Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18-05-1988 - Itabirito/MG - PA/Nº 28354/2012/002/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 10/02/2017. *Artefatos de Concreto
Estação Ltda. - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento
ou de gesso - Matozinhos/MG - PA/Nº 01475/2002/002/2017 - Classe
1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *MG Trafos Importação e Exportação Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - São Joaquim de
Bicas/MG - PA/Nº 08809/2008/010/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *Laticínios Ltda. Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Itabirito/MG - PA/Nº 00208/1991/010/2017 - Classe
1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 10/02/2017. *Cooperativa dos
Transportadores de Automóveis e de Consumo do Estado de Minas
Gerais Ltda. - Coopercemg - Posto de Abastecimento - Igarapé/MG
- PA/Nº 30603/2015/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *Viação Sidon Ltda. - Posto de Abastecimento Ibirité/MG - PA/Nº 06547/2005/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *Tryunfo Decorações de Pedras Ltda.
ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não associados à extração - Mateus Leme/MG
- PA/Nº 25458/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/02/2017. *Copasa - Estação de Tratamento de Esgotos ETE Esmeraldas Bairro Novo Retiro - Tratamento de esgoto sanitário
- Esmeraldas/MG - PA/Nº 12246/2006/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *Sebastião Claudino Câmara/
Sítio Ebenezer - Avicultura de corte e reprodução - Sete Lagoas/MG
- PA/Nº 21839/2008/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 16/02/2017. *Copasa - Estação de Tratamento de Esgoto
- ETE Sede Esmeraldas - Tratamento de esgoto sanitário - Esmeraldas/MG - PA/Nº 08699/2010/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *Gestores Prisionais Associados S.A.
- GPA - Estabelecimentos prisionais - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
16541/2009/007/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
13/02/2017. *Mineração Fortuna de Minas Ltda. ME - Extração de
areia para utilização imediata na construção civil, Areia - Fortuna de
Minas/MG - PA/Nº 00074/1992/005/2017 - DNPM nº 834.262/2007
- Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 13/02/2017. *Cooperativa Regional Garimpeira de Corinto Ltda. - Lavra de quartzo a
céu aberto sem tratamento, Quartzo Industrial - Augusto de Lima/
MG - PA/Nº 25022/2016/001/2017 – DNPM nº 830.690/2013 - Classe
1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 14/02/2017. *Minasilicio GMA
Mineradora Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco; minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, filito - Jequitibá/MG - PA/Nº
03435/2011/001/2017 - DNPM nº 830.770/2008 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 16/02/2017. *Comam Industrial Ltda. Usinagem de peças metálicas pata veículos - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
19373/2008/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
14/02/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
N° 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Tejucana Mineração S.A. - Fazenda
Tejuco - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais UTM; pilhas