6 – terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
diário do executivo
m, atinge-se o ponto P761 ( E = 660.143,34 m e N = 7.955.201,59 m ); a partir deste ponto, com azimute de
324°40’42”, e na distância de 62,56 m, atinge-se o ponto P762 ( E = 660.107,18 m e N = 7.955.252,63 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 325°27’55”, e na distância de 112,34 m, atinge-se o ponto P763 ( E =
660.043,49 m e N = 7.955.345,18 m ); a partir deste ponto, com azimute de 321°59’19”, e na distância de 58,82
m, atinge-se o ponto P764 ( E = 660.007,27 m e N = 7.955.391,52 m ); a partir deste ponto, com azimute de
314°57’44”, e na distância de 60,06 m, atinge-se o ponto P765 ( E = 659.964,77 m e N = 7.955.433,96 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 307°20’06”, e na distância de 71,51 m, atinge-se o ponto P766 ( E =
659.907,91 m e N = 7.955.477,33 m ); a partir deste ponto, com azimute de 304°18’01”, e na distância de 198,86
m, atinge-se o ponto P767 ( E = 659.743,64 m e N = 7.955.589,39 m ); a partir deste ponto, com azimute de
296°07’31”, e na distância de 40,32 m, atinge-se o ponto P768 ( E = 659.707,43 m e N = 7.955.607,15 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 284°55’09”, e na distância de 44,40 m, atinge-se o ponto P769 ( E =
659.664,53 m e N = 7.955.618,58 m ); a partir deste ponto, com azimute de 276°18’30”, e na distância de 24,21
m, atinge-se o ponto P770 ( E = 659.640,46 m e N = 7.955.621,24 m ); a partir deste ponto, com azimute de
272°04’12”, e na distância de 180,63 m, atinge-se o ponto P771 ( E = 659.459,95 m e N = 7.955.627,77 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 276°28’19”, e na distância de 26,26 m, atinge-se o ponto P772 ( E =
659.433,86 m e N = 7.955.630,73 m ); a partir deste ponto, com azimute de 285°31’23”, e na distância de 54,70
m, atinge-se o ponto P773 ( E = 659.381,16 m e N = 7.955.645,36 m ); a partir deste ponto, com azimute de
298°50’12”, e na distância de 58,91 m, atinge-se o ponto P774 ( E = 659.329,55 m e N = 7.955.673,78 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 309°42’19”, e na distância de 51,63 m, atinge-se o ponto P775 ( E =
659.289,83 m e N = 7.955.706,76 m ); a partir deste ponto, com azimute de 312°00’57”, e na distância de 152,32
m, atinge-se o ponto P776 ( E = 659.176,67 m e N = 7.955.808,71 m ); a partir deste ponto, com azimute de
304°10’44”, e na distância de 53,43 m, atinge-se o ponto P777 ( E = 659.132,47 m e N = 7.955.838,73 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 291°54’09”, e na distância de 39,25 m, atinge-se o ponto P778 ( E =
659.096,05 m e N = 7.955.853,37 m ); a partir deste ponto, com azimute de 282°49’39”, e na distância de 84,08
m, atinge-se o ponto P779 ( E = 659.014,06 m e N = 7.955.872,04 m ); a partir deste ponto, com azimute de
289°55’07”, e na distância de 30,96 m, atinge-se o ponto P780 ( E = 658.984,95 m e N = 7.955.882,58 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 305°28’57”, e na distância de 31,32 m, atinge-se o ponto P781 ( E =
658.959,45 m e N = 7.955.900,77 m ); a partir deste ponto, com azimute de 322°59’54”, e na distância de 73,68
m, atinge-se o ponto P782 ( E = 658.915,11 m e N = 7.955.959,60 m ); a partir deste ponto, com azimute de
305°20’42”, e na distância de 22,65 m, atinge-se o ponto P783 ( E = 658.896,63 m e N = 7.955.972,71 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 288°38’36”, e na distância de 28,47 m, atinge-se o ponto P784 ( E =
658.869,66 m e N = 7.955.981,81 m ); a partir deste ponto, com azimute de 292°36’54”, e na distância de 26,27
m, atinge-se o ponto P785 ( E = 658.845,42 m e N = 7.955.991,91 m ); a partir deste ponto, com azimute de
309°41’18”, e na distância de 30,14 m, atinge-se o ponto P786 ( E = 658.822,22 m e N = 7.956.011,15 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 327°43’57”, e na distância de 29,45 m, atinge-se o ponto P787 ( E =
658.806,50 m e N = 7.956.036,06 m ); a partir deste ponto, com azimute de 345°38’32”, e na distância de 29,70
m, atinge-se o ponto P788 ( E = 658.799,14 m e N = 7.956.064,83 m ); a partir deste ponto, com azimute de
2°51’20”, e na distância de 53,96 m, atinge-se o ponto P789 ( E = 658.801,82 m e N = 7.956.118,72 m ); a partir
deste ponto, com azimute de 340°24’03”, e na distância de 24,25 m, atinge-se o ponto P790 ( E = 658.793,69 m
e N = 7.956.141,57 m ); a partir deste ponto, com azimute de 318°25’31”, e na distância de 25,30 m, atinge-se
o ponto P791 ( E = 658.776,90 m e N = 7.956.160,50 m ); a partir deste ponto, com azimute de 296°55’47”, e
na distância de 23,18 m, atinge-se o ponto P792 ( E = 658.756,23 m e N = 7.956.170,99 m ); a partir deste ponto,
com azimute de 286°39’31”, e na distância de 28,69 m, atinge-se o ponto P793 ( E = 658.728,74 m e N =
7.956.179,22 m ); a partir deste ponto, com azimute de 299°43’07”, e na distância de 27,12 m, atinge-se o ponto
P794 ( E = 658.705,19 m e N = 7.956.192,66 m ); a partir deste ponto, com azimute de 325°42’57”, e na distância de 26,87 m, atinge-se o ponto P795 ( E = 658.690,06 m e N = 7.956.214,86 m ); a partir deste ponto, com
azimute de 351°48’48”, e na distância de 27,32 m, atinge-se o ponto P796 ( E = 658.686,17 m e N = 7.956.241,90
m ); a partir deste ponto, com azimute de 4°58’23”, e na distância de 11,18 m, atinge-se o ponto P797 ( E =
658.687,14 m e N = 7.956.253,04 m ); a partir deste ponto, com azimute de 348°20’43”, e na distância de 14,31
m, atinge-se o ponto P798 ( E = 658.684,25 m e N = 7.956.267,05 m ); a partir deste ponto, com azimute de
315°05’23”, e na distância de 14,31 m, atinge-se o ponto P799 ( E = 658.674,14 m e N = 7.956.277,18 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 298°27’43”, e na distância de 14,74 m, atinge-se o ponto P800 ( E =
658.661,19 m e N = 7.956.284,20 m ); a partir deste ponto, com azimute de 306°35’56”, e na distância de 26,89
m, atinge-se o ponto P801 ( E = 658.639,60 m e N = 7.956.300,24 m ); a partir deste ponto, com azimute de
322°32’45”, e na distância de 25,82 m, atinge-se o ponto P802 ( E = 658.623,90 m e N = 7.956.320,73 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 338°16’42”, e na distância de 26,19 m, atinge-se o ponto P803 ( E =
658.614,21 m e N = 7.956.345,06 m ); a partir deste ponto, com azimute de 354°42’53”, e na distância de 28,24
m, atinge-se o ponto P804 ( E = 658.611,61 m e N = 7.956.373,18 m ); a partir deste ponto, com azimute de
351°48’15”, e na distância de 21,76 m, atinge-se o ponto P805 ( E = 658.608,50 m e N = 7.956.394,71 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 330°54’44”, e na distância de 21,76 m, atinge-se o ponto P806 ( E =
658.597,93 m e N = 7.956.413,73 m ); a partir deste ponto, com azimute de 320°47’28”, e na distância de 20,28
m, atinge-se o ponto P807 ( E = 658.585,11 m e N = 7.956.429,44 m ); a partir deste ponto, com azimute de
326°10’00”, e na distância de 17,84 m, atinge-se o ponto P808 ( E = 658.575,18 m e N = 7.956.444,25 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 332°57’15”, e na distância de 4,87 m, atinge-se o ponto P809 ( E = 658.572,97
m e N = 7.956.448,59 m ); a partir deste ponto, com azimute de 349°02’15”, e na distância de 37,04 m, atinge-se
o ponto P810 ( E = 658.565,92 m e N = 7.956.484,95 m ); a partir deste ponto, com azimute de 6°34’23”, e na
distância de 9,07 m, atinge-se o ponto P811 ( E = 658.566,96 m e N = 7.956.493,96 m ); a partir deste ponto,
com azimute de 13°56’02”, e na distância de 18,45 m, atinge-se o ponto P812 ( E = 658.571,40 m e N =
7.956.511,87 m ); a partir deste ponto, com azimute de 17°35’56”, e na distância de 118,80 m, atinge-se o ponto
P813 ( E = 658.607,32 m e N = 7.956.625,11 m ); a partir deste ponto, com azimute de 17°36’32”, e na distância
de 85,26 m, atinge-se o ponto P814 ( E = 658.633,11 m e N = 7.956.706,37 m ); a partir deste ponto, com azimute de 17°39’12”, e na distância de 197,25 m, atinge-se o ponto P815 ( E = 658.692,93 m e N = 7.956.894,33
m ); a partir deste ponto, com azimute de 18°36’03”, e na distância de 77,44 m, atinge-se o ponto P816 ( E =
658.717,63 m e N = 7.956.967,73 m ); a partir deste ponto, com azimute de 14°46’57”, e na distância de 24,23
m, atinge-se o ponto P817 ( E = 658.723,81 m e N = 7.956.991,15 m ); a partir deste ponto, com azimute de
356°58’28”, e na distância de 24,45 m, atinge-se o ponto P818 ( E = 658.722,52 m e N = 7.957.015,57 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 337°52’34”, e na distância de 41,13 m, atinge-se o ponto P819 ( E =
658.707,03 m e N = 7.957.053,67 m ); a partir deste ponto, com azimute de 348°25’17”, e na distância de 26,36
m, atinge-se o ponto P820 ( E = 658.701,74 m e N = 7.957.079,50 m ); a partir deste ponto, com azimute de
13°47’54”, e na distância de 26,36 m, atinge-se o ponto P821 ( E = 658.708,03 m e N = 7.957.105,09 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 37°10’11”, e na distância de 22,25 m, atinge-se o ponto P822 ( E = 658.721,47
m e N = 7.957.122,82 m ); a partir deste ponto, com azimute de 58°32’10”, e na distância de 22,25 m, atinge-se
o ponto P823 ( E = 658.740,44 m e N = 7.957.134,43 m ); a partir deste ponto, com azimute de 69°13’09”, e na
distância de 14,72 m, atinge-se o ponto P824 ( E = 658.754,21 m e N = 7.957.139,65 m ); a partir deste ponto,
com azimute de 61°24’26”, e na distância de 77,66 m, atinge-se o ponto P825 ( E = 658.822,40 m e N =
7.957.176,82 m ); a partir deste ponto, com azimute de 54°17’53”, e na distância de 143,89 m, atinge-se o ponto
P826 ( E = 658.939,24 m e N = 7.957.260,79 m ); a partir deste ponto, com azimute de 50°29’24”, e na distância
de 61,59 m, atinge-se o ponto P827 ( E = 658.986,76 m e N = 7.957.299,98 m ); a partir deste ponto, com azimute de 44°14’59”, e na distância de 65,77 m, atinge-se o ponto P828 ( E = 659.032,66 m e N = 7.957.347,09
m ); a partir deste ponto, com azimute de 41°01’38”, e na distância de 255,12 m, atinge-se o ponto P829 ( E =
659.200,12 m e N = 7.957.539,55 m ); a partir deste ponto, com azimute de 40°40’20”, e na distância de 95,82
m, atinge-se o ponto P830 ( E = 659.262,57 m e N = 7.957.612,22 m ); a partir deste ponto, com azimute de
35°34’49”, e na distância de 106,65 m, atinge-se o ponto P831 ( E = 659.324,62 m e N = 7.957.698,96 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 30°02’35”, e na distância de 173,78 m, atinge-se o ponto P832 ( E =
659.411,62 m e N = 7.957.849,39 m ); a partir deste ponto, com azimute de 24°05’33”, e na distância de 69,46
m, atinge-se o ponto P833 ( E = 659.439,98 m e N = 7.957.912,80 m ); a partir deste ponto, com azimute de
18°02’50”, e na distância de 190,08 m, atinge-se o ponto P834 ( E = 659.498,86 m e N = 7.958.093,52 m ); a
partir deste ponto, com azimute de 13°24’39”, e na distância de 22,49 m, atinge-se o ponto P835 ( E = 659.504,08
m e N = 7.958.115,40 m ); a partir deste ponto, com azimute de 0°55’22”, e na distância de 53,07 m, atinge-se
o ponto P836 ( E = 659.504,94 m e N = 7.958.168,46 m ); a partir deste ponto, com azimute de 348°13’11”, e
na distância de 26,91 m, atinge-se o ponto P837 ( E = 659.499,44 m e N = 7.958.194,80 m ); a partir deste ponto,
com azimute de 344°35’29”, e na distância de 86,37 m, atinge-se o ponto P838 ( E = 659.476,49 m e N =
7.958.278,07 m ); a partir deste ponto, com azimute de 74°30’33”, e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto
P0, início e fim da poligonal que circunscreve a área de 622.721,28 m², objeto desta desapropriação.
Minas Gerais - caderno 1
DECRETO NE N° 46, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário do Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Lavras, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n 46, de 13 de fevereiro de 2017)
º
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto, com área de 933,00 m², situada no
Município de Lavras, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Santa Cruz, de propriedade de Moacir de Souza, é a seguinte: inicia-se no ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.647.509,5790 m
e E=503.172,6870 m, materializado no marco MT-1414, localizado aproximadamente a 10,00 m da divisa de
Paulo dos Reis, próximo à cerca; daí com azimute de 305°47’18” e distância de 10,81 m, tem-se o V1 (vértice
um) de coordenadas N=7.647.515,9035 m e E=503.163,9155 m; deste com azimute de 153°36’18” e distância
de 12,03 m, tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.647.505,1295 m e E=503.169,2621 m; deste com
azimute de 214°22’01” e distância de 36,93 m, tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas N=7.647.474,6473 m
e E=503.148,4164 m; deste com azimute de 214°17’28” e distância de 10,15 m, tem-se o V4 (vértice quatro)
de coordenadas N=7.647.466,2605 m e E=503.142,6972 m; deste com azimute de 214°17’28” e distância de
36,00 m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.647.436,5181 m e E=503.122,4151 m; deste com
azimute de 237°43’19” e distância de 36,75 m, tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas N=7.647.416,8931
m e E=503.091,3451 m; deste com azimute de 156°16’16” e distância de 54,48 m, tem-se o V7 (vértice sete)
de coordenadas N=7.647.367,0198 m e E=503.113,2683 m; deste com azimute de 130º29’43” e distância de
72,28 m, tem-se o V8 (vértice oito) de coordenadas N=7.647.320,0822 m e E=503.168,2332 m, sendo o vértice final da área descrita. Partindo novamente do V3 (vértice três), de coordenadas N=7.647.474,6473 m e
E=503.148,4164 m; daí com azimute de 306°20’09” e distância de 14,33 m, tem-se o V3A (vértice três A) de
coordenadas N=7.647.466,1541 m e E=503.159,9634 m; deste com azimute de 306°11’57” e distância de 18,28
m, tem-se o V3B (vértice três B) de coordenadas N=7.647.455,3572 m e E=503.174,7158 m; deste com azimute de 311°00’24” e distância de 19,92 m, tem-se o V3C (vértice três C) de coordenadas N=7.647.442,2846
m e E=503.189,7507 m; deste com azimute de 308°20’37” e distância de 9,79 m, tem-se o V3D (vértice três
D) de coordenadas N=7.647.436,2100 m e E=503.197,4304 m, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de
servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V3A, V3B, V3C, V3D, V4, V5, V6, V7 e V8 confronta-se: pelo
V1 divisa de propriedade de Paulo dos Reis, pelas laterais da faixa e pelo V8, com área remanescente de propriedade de Moacir de Souza.
DECRETO NE Nº 47, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do abastecimento de água do Município de Belo Vale.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Vale, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Belo Vale pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n 47, de 13 de fevereiro de 2017)
º
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com
a medida de 100,00 m², situada no Município de Belo Vale, necessária à implantação do Poço E-02, de propriedade de José Fernandes Braga. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas (UTM)
N=7.743.110,372 m e E=601.721,006 m, com azimute de 82°50’24” por uma distância de 10,00 m, até o ponto
V2, de coordenadas (UTM) N=7.743.111,618 m e E=601.730,928 m, com azimute de 172°50’24” por uma distância de 10,00 m, até o ponto V3, de coordenadas (UTM) N=7.743.101,696 m e E=601.732,174 m, com azimute de 262°50’24” por uma distância de 10,00 m, até o ponto V4, de coordenadas (UTM) N=7.743.100,450 m
e E=601.722,252 m, com azimute de 352°50’24” por uma distância de 10,00 m até o ponto V1, onde teve início
essa descrição, perfazendo uma área de 100,00 m², com divisa pela frente com a Rua Paraopeba e pelas laterais
e fundos com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9064000062.
13 926400 - 1