quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 – 47
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Luis Carlos Moreira Jabour
Luis Carlos Moreira Jabour
Nelson Inácio da Silveira
Pedro Pinto Padilha
Nilson Rodrigues de Oliveira
Renan Cordeiro de Moura
Renan Cordeiro de Moura
Sebastião José Filho
Valdeci Gonçalves de Camargos
Valdeir Joaquim dos Reis
Vanderci Eustáquio do Prado
Vicente Candido Gonçalves
Wilson Rodrigues de Oliveira
Edson de Oliveira Ramos
Tais Passos Andrade
Ari Bastianini
641.893.176-91
641.893.176-91
655.731.296-00
217.719.956-53
869.659.998-53
058.783.756-05
058.783.756-05
164.340.566-72
043.909.176-41
619.359.566-04
164.672.306-63
798.507.586-00
869.659.998-53
048.315.976-00
075.586.776-96
081.486.548-83
012760-D
013996-D
013973-D
013311-D
013845-D
012654-D
013870-D
013123-D
013347-D
012645-D
013300-D
012646-D
013110-D
053684-C
013632-D
013705-D
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 7º, inciso V
08 924765 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 117/2017 RETIFICA o ato 094/2017, publicado em
02-02-2017, no que se refere ao servidor ROMEL ANTONIO DE
SOUSA CARNEIRO, masp 0880561-6, onde se lê: “051/2017”,
leia-se: “071/2017”.
ATO Nº 118/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
de 3 meses de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG
nº 22, de 25-4-2003, ao servidor ANTONIO TABELINI
PACHECO, masp 0355748-5, a partir de 13-02-2017, referente
ao 8º quinquênio.
ATO Nº 119/2017 AUTORIZA AUTORIZA A MODIFICAÇÃO,
nos registros do IMA, do nome da servidora ELZA LUCIA DA
SILVA, masp 1017617-0, que passa a assinar ELZA LUCIA
SILVA DE ALCANTARA, por motivo de casamento.
ATO Nº 120/201 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº
869 de 5-7-1952, por 8(oito) dias à servidora ELZA LUCIA SILVA
DE ALCANTARA, masp 1017617-0, a partir de 17/12/2015.
08 924585 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
– SEDPAC, no uso de competência delegada por meio da
Resolução SEDPAC nº 30/2016, de 19 de outubro de 2016,
tendo em vista as justificativas apresentadas pela Presidente
da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria SEDPAC
n° 1/2017, RESOLVE prorrogar o prazo inicial estabelecido
para conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, com
fundamento no Parágrafo Único do Art. 223 da Lei Estadual
n° 869/1952.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2017.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado Adjunto de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania
08 924480 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, ao Defensor Público:
0437, Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, Defensor Público
de Classe Final, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a
partir de 07/02/17.
08 924688 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 030/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – ASCOM/DPMG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição
prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no
artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 25/2016 e 39/2016; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não
Obrigatório Direto, nas áreas de Jornalismo e Design Gráfico,
Edital de Estágio nº 02/2016 - ASCOM/DPMG, na forma do
Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.gov.br, na aba serviços/
estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 07
de fevereiro de 2017.
08 924789 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 055/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º,
inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral,
AUTORIZA os Defensores Públicos adiante nominados, a
residirem em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos
do art. 1º, parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005.
Mônica Batista Soares Garcia Amim MADEP 896.
Juliana Nunes Telesforo MADEP 899
Sarah de Freitas Campolina Vasconcelos MADEP 697
Fábio Moisés Iwamizu Silva MADEP 907
Breno Tadeu de Melo Silveira MADEP 917
Victor Luiz Silva e Faria, MADEP 886
Filipe Gomes Benjamim Pereira MADEP 898
Thiago Dutra Vaz de Souza MADEP 706
Saulo Duette Gomes Pereira MADEP 912
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
08 924450 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO Nº 2088
O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição
do Estado; no art. 2º da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81,
de 10 de agosto de 2004; no art.7º B, da Lei Complementar
nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e na Resolução AGE nº 18,
de 18 de junho de 2015, DESIGNA o Procurador do Estado
Robson Bicalho de Almeida Júnior,masp 1.332.924-8, para
exercer, sob delegação, a coordenação das atividades jurídicas da Secretaria de Estado de Esportes, cabendo-lhe prestar
orientação e assessoramento jurídico, aprovar os pareceres
e peças jurídicas emitidos no âmbito da Assessoria Jurídica
do órgão e definir os instrumentos processuais adequados à
melhor defesa e representação da Secretaria junto ao Poder
Judiciário.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
08 924833 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM André
Agostinho Leão de Oliveira
Expediente
PMMG–4ªRPM/CTPM-PAD portaria nr.104.396/2016-4ªRPM, publicada no diário oficial de 23/03/2016 pag.29–
Solução:extinção do Procedimento, face o desligamento do
acusado da instituição CTPM, com arquivamento dos autos
na pasta funcional do servidor -Data: 21/12/2016.
08 924390 - 1
Extrato de Portaria/33° BPM n. 101266/2017
O Ten. Cel. PM Comandante do 33° BPM, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos art. 218 e 219 da Lei n.
869/52 c/c art. 15 e 16 da Resolução 4.289/14-CG, e, com
base no art. 4°, § 4°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Civil. Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R. S., MASP 167.000-6, ocupante do cargo de Professor. Comissão Processante: Presidente n. 139.847-8, 1° Ten.
PM Tiago Luiz Souza, Membros n. 134.037-1, Aspirante a
Oficial PM Cássio Silva de Miranda e n. 160.731-6, Marcos
Antônio Diegues. Infração, em tese: art. 216, inc. IV, da Lei
Estadual n. 869/1952 c/c art. 8°, inc. I e III, da Resolução n.
4.289-CG.
08 924744 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 5º
da Portaria 491, de 1º de junho de 2015, e a publicação no
“Minas Gerais” nº 125, de 08 de fevereiro de 2017
R e s o l v e:
Art. 1º - Delegar a Talita de Cássia Resende dos Santos, Assistente Técnico de Seguridade Social, CPF: 108.892.626-67,
lotada na Divisão de Administração Financeira e Contabilidade do IPSM a competência para efetuar transações
financeiras, pagamentos e transferências, por meio eletrônico, referentes às contas de nº 110505-1, nº 7458-6, nº
5518-2, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A, através
do Auto Atendimento Setor Público – AASP, pelo Instituto
de Previdência dos Servidores Militares – IPSM, CNPJ:
17.444.779/0001-37, que deverão ser assinadas eletronicamente em conjunto com o Diretor de Finanças, Itamar de
Almeida Sá, CPF: 598.897.726-04.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR respondendo pelo
Diretor-Geral do IPSM
08 924365 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução n.º 7.914, de 06 de fevereiro de 2017.
Estabelece os procedimentos para o credenciamento de pessoa natural ou jurídica, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores CAGEF, interessados na comercialização de camisa própria da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, tendo
em vista o disposto na Lei nº 16.299, de 3 de agosto de 2006, no Decreto nº 46.051, de 19 de setembro de 2012 e no Decreto nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fixar procedimentos necessários para o credenciamento de pessoa natural ou jurídica interessados na comercialização de
vestuário próprio da polícia civil junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
Art. 2º Os fornecedores interessados em obter o credenciamento para confeccionar, distribuir e comercializar camisas operacionais próprias da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, efetuarão seu cadastro no CAGEF por meio do endereço eletrônico
oficial disponível em www.compras.mg.gov.br.
Art. 3º Após o acesso do endereço eletrônico oficial de que trata o artigo anterior, o fornecedor deverá acessar a aba “Cadastro
de Fornecedores” e solicitar a sua inscrição, preenchendo os seguintes procedimentos:
I - cadastrar senha do futuro representante;
II - desbloquear senha cadastrada do representante;
III - realizar login no sistema - módulo de Fornecedores;
IV - preencher solicitação de inscrição; e
V - enviar documentos para CAGEF.
Parágrafo único. As orientações detalhadas acerca dos procedimentos descritos no caput podem ser acessadas no manual “Passo
a Passo - Como Realizar o Cadastro de Fornecedores”, disponível no endereço eletrônico oficial, seguindo a seguinte sequência de acesso:
I - clicar na aba “Cadastro de Fornecedores”;
II - clicar na aba “Orientações para os Fornecedores”;
III - clicar no ícone “Manuais Operacionais (passo a passo no sistema)”; e
IV - clicar no ícone “Como solicitar a inscrição no CAGEF”.
Art. 4º Em caso de dúvida no procedimento descrito no parágrafo anterior, serão oferecidas as seguintes formas de suporte:
I - Telefone, através da Central de Atendimento a Fornecedores, por meio dos seguintes números:
a) cidades de MG - 155 (opção 9 - 2);
b) celular e demais localidade - (31) 3303-7995 (opção 9 - 2); e
c) deficientes Auditivos e de Fala - 08000 200 155. II - e-mail, via endereço: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.
br; e
III - presencial, através de 16 unidades cadastradoras.
Parágrafo único. Os contatos e endereços das unidades cadastradoras estão disponíveis no endereço eletrônico oficial disposto
no art. 2º desta Resolução, cuja sequência de acesso é a seguinte:
I - clicar na aba “Cadastro de Fornecedores”;
II - clicar na aba “Orientações para os Fornecedores”;
III - clicar no ícone “Unidades Cadastradoras”; e
IV - clicar no ícone “Localização, Endereço e Contato”.
Art. 5º Após o cadastramento, para fins de homologação, as empresas apresentarão os protótipos das camisas próprias da Polícia Civil junto à Chefia de Gabinete da PCMG, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4.143, 4º andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP.: 31.630-900.
§ 1º As empresas que tiverem itens reprovados, receberão orientações visando a uma nova apresentação, após adequação às
normas.
§ 2º Os protótipos aprovados receberão uma Certidão de Homologação e servirão para confecção das camisas a que se refere
o caput.
§ 3º A Chefia de Gabinete da PCMG arquivará os protótipos aprovados para fins de conferência posterior.
Art. 6º As camisas serão confeccionadas de forma padrão, com referência específica ao cargo somente no caso de Delegados de
Polícia, conforme constante no anexo.
§ 1º Fica vedada, por parte das empresas credenciadas, a confecção, distribuição e comercialização de camisas da Polícia Civil
para os integram do quadro de pessoal administrativo da PCMG.
§ 2º Fica vedada a aquisição e o uso da camisa padrão da Polícia Civil pelos integrantes das carreiras administrativas que compõem o quadro de pessoal da PCMG.
Art. 7º Fica proibida a aquisição da camisa própria da Polícia Civil da PCMG em empresas que não sejam credenciadas e que
não tiverem o protótipo homologado pela Chefia de Gabinete da Polícia Civil.
Art. 8º As empresas responsáveis pela comercialização das camisas próprias da PCMG deverão manter registro com cópia da
identidade funcional de cada policial que adquirir a peça, podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF.
Art. 9º Após 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, os policiais civis integrantes das carreiras a que se refere os incisos I a V do art. 76 da Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013, só poderão fazer uso da camisa padronizada, em
conformidade com as especificações técnicas definidas no Anexo único.
§ 1º Após o prazo constante no caput, fica expressamente vedado o uso de qualquer camisa diversa da constante no Anexo
Único, sob pena de o policial civil responder correcionalmente.
§ 2º Caberá aos Delegados de Polícia responsáveis pelas Unidades Policiais fiscalizar a utilização da camisa padrão aprovada.
Art. 10. Ficam adotadas as especificações das camisas próprias da PCMG, constante do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Anexo Único - Especificações da Camisa Padronizada
Tecido: meia malha PV composição 67% poliéster e 33% viscose gramatura 160g/m².
Cor: preto pantone 19-4305 tpx.
Características Gerais:
• O layout da frente constitui-se de duas logomarcas da Policia Civil em silk na cor branca, localizadas ao lado direito e
esquerdo, próximas ao ombro (nas camisas de Delegados de Polícia deverá constar, ainda, a carreira (Delegado), em silk branco,
do lado direito, na altura do peito), bem como do brasão, do lado esquerdo, na altura do peito, conforme as especificações.
• Na manga esquerda o mapa de Minas Gerais na cor cinza, conforme as especificações.
• Na manga direita a logomarca da Policia Civil em silk na cor branca, conforme as especificações.
• O layout das costas constitui-se de uma logomarca da Policia Civil Minas Gerais em silk na cor branca, conforme as
especificações.
• Gola “O”ribana 67% poliéster 33% viscose, sanfonada e na cor preto pantone 19-4305 tpx, conforme as especificações.
• Mangas curtas em ribana e manga longa com punho, conforme as especificações.
• Etiqueta de identificação de pano ou nylon, indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido, bem
como instruções de lavagem e conservação. A etiqueta deverá ser costurada internamente no centro da gola e fixada na parte
inferior da junção da gola com o degolo, parte traseira.
Características Da Confecção:
• Ombros, mangas e laterais: overlock simples 01 agulha;
• Bainha da peça: máquina embanhadora acabamento trançado - bitola 7mm;
• Gola e bainha das mangas em ribana com máquina embanhadora acabamento trançado – bitola 4mm; Linhas: linha 120,
100% pés,
• Fio de poliéster na cor do tecido;
• Pontos por cm = 3,5 a 4,0.
Tabela De Medidas Modelo Unissex:
ESPECIFICAÇÕES
A- Comprimento total do corpo da camisa começando na costura do ombro até o final.
B- Largura do corpo da camisa de uma cava a outra.
C- Comprimento da manga curta começa na costura do ombro e vai até o início da barra (excluindo a
barra da manga).
D- Altura da barra da manga curta.
E- Comprimento da barra da manga curta.
F- Altura da barra da gola redonda.
G- Comprimento da manga longa da camisa começa na costura do ombro e vai até o início do punho
(excluindo o punho).
H- A medida da altura da aplicação do patch (brasão) começa 18 cm a partir da costura do ombro para
todas as camisas unissex.
H1- O patch (brasão) terá a medida de 9 cm de altura e 7 cm de largura para todas as camisas, bordado em
tear de alta definição, recortado a laser, colado e costurado em máquina de bordar eletrônica na forma de
chuleado e na cor preta no contorno do brasão.
PP
62
54
TAMANHOS (cm)
P
M
G
GG EXG
64
67
70
74
77
54,5 55,5 56,5 58,5 60
15,0 16,0 18,0 20,0 24,0 26,0
2,0 2,0 2,0 2,0 2,0
12,5 13,0 13,5 14,5 16,0
2,0 2,0 2,0 2,0 2,0
2,0
17,5
2,0
54,5 55,5 56,5 57,5 58,5 59,5