MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 63 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.978, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Altera o Decreto n° 46.977, de 5 de abril de 2016, que
dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos da Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e no Decreto nº 46.774, de 9 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VI do parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 46.977, de 5 de abril de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. .................................................................................................................
VI – Comitê Temático de Educação, Ensino Superior, Cultura, Esportes e Juventude.” (nr)
Art. 2° O caput do art. 8° do Decreto n° 46.977, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Comitê Temático de Educação, Ensino Superior, Cultura, Esportes e Juventude será
composto pelo titular dos seguintes órgãos:
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º Fica revogado o Decreto NE nº 163, de 1º de abril de 2016.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 167, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Desterro de Entre Rios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Desterro de Entre Rios, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97
kV, do Sistema CEMIG, no Município de Desterro de Entre Rios.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 167, de 6 de abril de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de
distribuição rural inicia-se passando pela propriedade de Dario José Resende, na coordenada 568753:7708105;
daí segue por 50 m até a coordenada 568710:7708079, por 15 m de largura totalizando uma área de servidão
de 750 m².
DECRETO NE N° 168, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ibirité, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
no Município de Ibirité, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 168, de 6 de abril de 2016).
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 1.273,11 m² - Gleba 28A, situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão
do interceptor do Córrego Barreirinho, de propriedade presumida de Valéria Tereza Coelho Campos, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m,
sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-59, nas coordenadas E:599.524,572 e
N:7.785,151,061, deste ponto, com azimute de 239°27’31” e distância de 26,21 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E:599.501,995 e N:7.785137,740; deste ponto, com azimute de 318°05’33” e distância de 35,17 m, tem-se o
V-61, nas coordenadas E:599,478,505 e N:7.785.163,913; deste ponto, com azimute de 312°41’08” e distância
de 37,02 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:599.451,294 e N:7.785.189,010; deste ponto, com azimute de
310°22’03” e distância de 41,80 m, tem-se o V-63, nas coordenadas E:599.419,444 e N:7.785.2016,085; deste
ponto, com azimute de 306°25’07” e distância de 71,41 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E:599.361,979 e
N:7.785.258,481; deste ponto, com azimute de 292°45’56” e distância de 44,93 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E:599.320,548 e N:7.785.275,868, deste ponto, com azimute de 320°47’35” e distância de 53,95 m, tem-se
o V-66, nas coordenadas E:599.286,444 e N:7.785.317,674; deste ponto, com azimute de 299°27’35” e distância de 32,40 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E:599.258,231 e N:7.785.333,610; deste ponto, com azimute
de 318°00’54” e distância de 26,83 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E:599.240,287 e N:7.785.353,550; deste
ponto, com azimute de 248°21’06” e distância de 14,54 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E:599.226,772 e
N:7.785.348,185; deste ponto, com azimute de 291°32’43” e distância de 33,10 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E:599.195,982 e N:7.785.630,342; deste ponto, com azimute de 4°18’59” e distância de 7,01 m, tem-se
o V-71, nas coordenadas E:599.196,509 e N:7.785.367,335, localizado no cruzamento do eixo do interceptor
com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 36 de propriedade de Elenice Pelote, onde termina
essa descrição. CBI: 9298000871.
DECRETO NE Nº 169, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.821.162,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.821.162,34 (vinte e sete milhões oitocentos e vinte e um mil cento e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração no Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$9.086.999,70 (nove milhões oitenta e seis mil novecentos e noventa e nove
reais e setenta centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de