Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa
do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; POTÉ –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 2487510-02, Ivany das Graças Rodrigues Freire, EEBIA, EEBIA, por motivo
de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/16, ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp 291968-6-02, Milene
Viana de Lima e Silva, PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 65/15, publicado
em 22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31.12.15; UMBURATIBA – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 636151-3-01, Elenice Dantas Martins, PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde
se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa
do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 364078-6-01, Etelvina Pereira Miranda, PEBIH, por motivo de
incorreção no Masp e adequar à orientação conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em 22/12/15: onde
se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 364078-8-01,
leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31.12.15, Masp 364078-6-01; Masp 634284-4-01, Francisca Maria dos Santos Sá, ASBIF, por motivo de adequar à orientação
conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em 22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31.12.15; Masp 636468-1-01, Laurides de Matos Neiva,
ASBIF, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde
se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa
do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp
636278-4-01, Maria de Fátima Silva Tameirão, ASBIF, por motivo de
adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16,
ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp 440416-6-01, Maria Elizabeth Figueiredo Utsch, PEBIA, por motivo de adequar à orientação
conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em 22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31.12.15; Masp 873957-5-01, Maria Ferreira Pinheiro,
ASBIC, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em 22/12/15: onde
se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa
do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp
636286-7-01, Rigléia Vilas Bôas Bispo, PEBIC, por motivo de adequar
à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº
66/15, publicado em 30/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp 955975-8-01, Sebastiana
Fernandes Matos, ASBIB, por motivo de adequar à orientação conjunta
SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em
22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31.12.15; PEDRO VERSIANI/TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 840987-2-01, Maria de
Fátima Cardoso de Freitas, ATBIC, por motivo de incorreção no cargo
e adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/16, ato nº 66/15, publicado em 30/12/15: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, cargo ASBIC, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15, cargo
ATBIC;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/16
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, referente ao servidor: SRE/TEÓFILO OTONI – Masp 332512-3-01, Ivone Guedes
Souza, ANEI1C, por motivo de incorreção no quinquênio informado,
ato nº 03/16, publicado em 26/01/16: onde se lê: 5º quinquênio de exercício, leia-se: 1º quinquênio de exercício; Masp 332512-3-01, Ivone
Guedes Souza, ANEI1C, por motivo de incorreção no quinquênio
informado, ato nº 09/16, publicado em 23/02/16: onde se lê: 6º, 7º e 8º
quinquênio de exercício, leia-se: 2º, 3º e 4º quinquênio de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/16
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE Presidente Tancredo Neves, Masp
378551-6-02, Eliana Santana Pinheiro, PEBIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 114/06, publicado em 05/09/06: onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/02/06, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/03/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/16
RETIFICA, o Ato de Opção Remuneratória, referente ao servidor:
ÁGUAS FORMOSAS – EE Carlos Magno Rebouças, Masp 9334673-01, Rutiléia Soares Gomes Lima, ATBIIG, por motivo de incorreção
no nome da escola, ato nº 09/16, publicado em 02/02/16: onde se lê:
EE Capitão Inácio Soares, leia-se: EE Carlos Magno Rebouças; CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 1184457-8-03, Valdeir Gonçalves de Souza, PEBIA/DIV, por motivo de incorreção no nível, ato
nº 10/16, publicado em 13/02/16: onde se lê: em comissão de Diretor
de Escola DV, leia-se: em comissão de Diretor de Escola DIV; ITAIPÉ
– EE Coronel Clemente Luiz, Masp 820315-0-02, Maria Elia Gonçalves dos Santos, PEBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
31/15, publicado em 22/12/15: onde se lê: a partir de 01/07/15, leia-se:
a partir de 24/09/15; TEÓFILO OTONI – EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 391455-3-02, Adriana Luiz dos Santos, PEBIIE/
DIII, por motivo de incorreção no nível, ato nº 10/16, publicado em
02/02/16: onde se lê: DII, leia-se: DIII;
07 804119 - 1
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
LOTAÇÃO – ATO Nº 04/16
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor: - Uberlândia, na E.E. Bueno Brandão, Masp 317913.2.2,
Ednamar Maria dos Santos, PEB1L, a contar de 21/07/2015, por
motivo de remoção da E.E. Manoela Faria Soares, município de Unai,
SRE Unai, publicado no “MG” 11/07/2015.
ANULAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 24/16
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 03/16
Anula o Ato de Mudança de Lotação, referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 1168964.3.3, Gilcivaine Rocha Félix
Gonçalves, PEB1A, Ato nº 01/16, publicado em 16/01/16, na parte em
que concedeu Mudança de Lotação, por desistência do servidor.
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Rotary, Masp 697794.6.1,
Maria de Faria Menezes, PEB1P, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 13/12/15.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 11/16
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 02/16
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei 7109, de
13/10/1977, do servidor: - Uberlândia, do(a) E.E. Professor Ederlindo
Lannes Bernardes, Masp 1059814.2.3, Luiza de Resende, PEB1A, para
o(a) E.E. Lourdes de Carvalho, por interesse da administração, a contar
de 23/02/2016; do(a) E.E. Tubal Vilela da Silva, Masp 1321392.1.2,
Daniella Muniz Gonçalves Guedes, PEB1A, para o(a) E.E. Osvaldo
Resende, por interesse da administração, a contar de 24/02/2016.
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: - Uberlândia,
E.E. Segismundo Pereira, Masp 1130453.2.1, Jacqueline Aparecida
Mendonça, PEB1E, por Elisa Ferreira Mendonça, filha, a partir de
19/02/16.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 04/16
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: Araguari, Cem e Centro Interescolar de Artes Raul Belém, Masp
381297.1.1, Ruth Cristina Nunes Queiroz para Ruth Cristina Nunes; Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli,
Masp 698814.1.1, Marli Aparecida Silva Silvério para Marli Aparecida
Lacerda Silvério; E.E. Guiomar de Freitas Costa, Masp 1224802.7.3,
Aline de Cássia Santos Pereira Cardoso para Aline de Cássia Santos
Pereira.
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986,
alterada pelo art. 2º da Lei nº 9.938/89, o servidor: - Uberlândia, Masp
884103.3, Humberto Luiz Teixeira, PEB1A Geografia, admissão 01,
do(a) CEEEU Centro Estadual de Educação Especial para Diagnóstico
Recuperação e Trabalho de Uberlândia, para o(a) E.E. Novo Horizonte
Educação Especial, de Uberlândia, a contar de 01/02/2016, por motivo
de regularização de situação funcional.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 05/16
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor para: - Araguari, E.E. Raul Soares, Masp 1234806.6.3, Roberta
de Oliveira Vasconcelos, ATB1A, de Estrela do Sul/Santa Rita da
Estrela, E.E. de Dolearina, a contar de 13/07/2015, designação publicada no “MG” 13/07/2015; - Uberlândia, E.E. Amador Naves, Masp
1383826.3.1, Adriane Oliveira Alves Ferreira, ATB1A, de Uberlândia,
E.E. Jerônimo Arantes, a contar de 23/02/2016.
ANULAÇÃO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 25/16
Anula o Ato de Opção Remuneratória, referente ao servidor: - Araguari, E.E. Paes de Almeida, Masp 380836.7.1, Elizabeth Terezinha da
Silva Oliveira, ATB3H, Ato nº 45/15, publicado em 23/12/15, na parte
em que concedeu Opção Remuneratória, por motivo de incorreção na
forma de concessão.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/16
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei
nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: Uberlândia, E.E. Presidente Tancredo Neves, Masp 1131491.1.3, Bruna
de Carvalho Teixeira Silva, PEB1D, admissão 01, e EEB1A, admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo em comissão de
Diretor de Escola DIV, a partir de 04/01/16, vinculado ao cargo efetivo
de EEB1A admissão 03.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
26/16
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, E.E. Lourdes de Carvalho, Masp 880891.7.1, Helenice
Maria Costa Araújo, PEB1J, Ato nº 89/15, publicado em 23/12/15, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, por desistência do
servidor.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 27/16
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Afastamento, referente
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289853.4.1, Vani Maria de Oliveira Prado, PEB3A, Ato nº 98/97, publicado em 13/02/98, na parte
em que retificou Férias-Prêmio Afastamento, por motivo de acerto na
aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 10/16
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do art.
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, ao
servidor: - Araguari, Cem e Centro Interescolar de Artes Raul Belém,
Masp 349622.1.2, Rosângela Claret Pereira, ATB4H, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, de exercício, a partir de 25/04/2016; E.E. Antônio Nunes de Carvalho Filho, Masp 270102.7.2, Sônia Maria Pereira
de Oliveira, PEB2M, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; E.E. Isolina França Soares Tôrres, Masp
366845.6.1, Maria Marta Paulo Aguiar, PEB2P, por 02 meses, referente
ao 3º e 4º quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; E.E. Madre
Maria Blandina, Masp 338496.3.1, Valeria Landa Alfaiate Carrijo,
PEB2P, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, de exercício, a partir de
04/04/2016; E.E. Padre Damião, Masp 351704.2.1, Maria do Rosario
Neves, PEB2P, por 02 meses, referente ao 3º e 4º quinquênio, de exercício, a partir de 01/04/2016; - Campina Verde, E.E. Nossa Senhora das
Graças, Masp 374945.4.1, Edú Chaves Filho, PEB1P, por 02 meses,
referente ao 5º quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; - Tupaciguara, E.E. Ana Esterlita Alves, Masp 381571.9.1, Joelma Maria Ferreira, ATB4F, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio, de exercício,
a partir de 05/04/2016; E.E. Sebastião Dias Ferraz, Masp 1132709.5.1,
Marlos Prudente Leite, PEB1B, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; - Uberlândia, E.E. Hercília
Martins Rezende, Masp 1055634.8.1, Silvia Regina Vicente Soares,
PEB1E, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, de exercício, a partir
de 25/04/2016; E.E. Hortêncio Diniz, Masp 369247.2.1, Lucas José da
Silva, ATB3H, por 02 meses, referente ao 3º e 4º quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; E.E. Jardim Ipanema, Masp 369412.2.1,
Helen Rosa Pimenta Pacheco, ATB4I, por 02 meses, referente ao 5º
quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; E.E. Messias Pedreiro,
Masp 390385.3.1, Paulo Ricardo Lemos Mota, PEB2O, por 02 meses,
referente ao 4º quinquênio, de exercício, a partir de 25/04/2016; Masp
390385.3.2, Paulo Ricardo Lemos Mota, PEB2D, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio, de exercício, a partir de 25/04/2016; E.E. Neuza
Rezende, Masp 892476.3.1, Nilva da Silva Coelho, PEB3H, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio, de exercício, a partir de 25/04/2016;
E.E. Presidente Juscelino Kubitschek, Masp 1048416.0.1, Maria Luiza
da Silva, PEB1E, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio, de exercício, a partir de 04/04/2016; E.E. Professora Juvenília Ferreira dos
Santos, Masp 317981.9.2, Nilva Inacio Fernandes, ATB4F, por 01
mês, referente ao 2º quinquênio, de exercício, a partir de 22/04/2016;
E.E. Segismundo Pereira, Masp 450238.1.1, Daniela Pereira Lopes,
PEB1D, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio, de exercício, a partir de 02/04/2016; E.E. 6 de Junho, Masp 224230.3.2, Zilma Maria de
Brito Cardarelli, ATB4G, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio, de
exercício, a partir de 11/04/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 11/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução CONJUNTA
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: - Campina Verde,
E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 659551.6.1, Silvanete Rodrigues
da Silva, PEB1A, por 06 meses, referente ao 1º e 2º quinquênio, de
exercício, a partir de 02/04/2016, em razão de aposentadoria; - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp
269863.7.2, Beatriz Morais Bernardes, PEB2P, por 02 meses, referente
ao 4º quinquênio, de exercício, a partir de 18/04/2016, em razão de
aposentadoria; E.E. Bom Jesus, Masp 366834.0.1, Lucia Helena da
Silva Borges Diniz, PEB2P, por 02 meses, referente ao 5º quinquênio,
de exercício, a partir de 01/04/2016, em razão de aposentadoria; E.E.
de Uberlândia, Masp 370284.2.2, Maria Conceição Ferreira, PEB1H,
por 02 meses, referente ao 2º quinquênio, de exercício, a partir de
07/03/2016, em razão de aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 12/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 378789.2.1, Marceliete Borges da Costa Alves, ATB3B, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, de exercício, a partir de 07/04/2016; Masp 960593.2.1, Marinez
Ferreira da Silva Queiroz, TDE1G, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, de exercício, a partir de 02/05/2016; Masp 831969.1.1, Silvania
de Melo, TDE2H, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, de exercício,
a partir de 04/04/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 06/16
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 04/16
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Prata, E.E.
do Prata, Masp 1154789.0.3, Vanubia Aparecida Vilela Gonçalves,
PEB1A, a partir de 17/02/16; - Uberlândia, E.E. Dr. Duarte Pimentel de
Ulhôa, Masp 1119180.6.1, Tatiana Reis dos Santos, PEB1D, a partir de
09/12/15; Masp 1119180.6.2, Tatiana Reis dos Santos, PEB1A, a partir
de 09/12/15; E.E. Jardim Ipanema, Masp 1194461.8.2, Daniella Melo
Silva, PEB1A, a partir de 23/11/15; SRE, Masp 1148132.2.1, Jéssica
Jenninffer Machado, TDE1C, a partir de 22/02/16; Masp 1161712.3.1,
Juliana da Rocha Silva Borges, ANE1A, a partir de 07/12/15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 07/16
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E.
Professor Antônio Marques, Masp 835365.8.3, Nara Cafrune, PEB1C,
a partir de 14/02/16; Masp 835365.8.1, Nara Cafrune, PEB1J, a partir
de 14/02/16; - Uberlândia, E.E. Messias Pedreiro, Masp 1290450.4.3,
Henrique de Paula Rezende, PEB1A, a partir de 13/02/16.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 08/16
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Professor Inácio Castilho, Masp 1268169.8.1, Wendell de Brito Silva, PEBD1A, a partir de
21/02/16; E.E. Professora Alice Paes, Masp 1244636.5.1, Maria Rosa
Ferreira de Melo, PEBD1A, a partir de 13/02/16.
ANULAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 28/16
Anula o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, Centro Estadual de Educação Continuada de
Uberlândia, Masp 390061.0.2, Vicentina Maria de Oliveira Araújo,
PEB2P, Ato nº 17/16, publicado em 27/02/16, na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por publicação anterior a vigência; Masp 270205.8.3, Rosa Maria Rodrigues, ANEI2F, Ato
nº 48/2015, publicado em 25/07/15, na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de incorreção no embasamento legal.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 29/16
Anula o Ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 308377.1.1, Alvani
Elias Fonseca, ASB1H, Ato nº 463/10, publicado em 30/10/10, na parte
em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo
de acerto na aposentadoria; Masp 333993.4.1, Angela Aparecida de
Godoy, PEB1E, Ato nº 307/10, publicado em 17/07/10, na parte em
que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por acerto na
aposentadoria; Masp 238685.2.2, Leilis Magda da Costa, PEB1A, Ato
nº 162/15, publicado em 21/11/15, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de acerto na aposentadoria; Masp 270205.8.3, Rosa Maria Rodrigues, ANEI2F, Ato nº 185/15,
publicado em 19/12/15, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de acerto na aposentadoria; Masp
289860.9.1, Vanir de Fátima Borges de Pádua, PEB1D, Ato nº 422/12,
publicado em 15/12/12, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por acerto no processo de aposentadoria.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
20/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina, Masp 256940.8.2, Regina
Abadia Manfrin Ribeiro de Sousa, a partir de 02/03/2016, referente ao
PEB1P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; - Campina
Verde, E.E. Nossa Senhora das Graças, Masp 978853.0.1, Aparecida
das Graças dos Santos Marques, a partir de 01/03/2016, referente ao
PEB1J, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; - Uberlândia, Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia, Masp
390061.0.2, Vicentina Maria de Oliveira Araújo, a partir de 02/03/2016,
referente ao PEB2P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a
percepção de 11 h/a de aulas facultativas; E.E. Padre Mário Forestan,
Masp 289900.3.1, Ivene Vieira da Silva Pinto, a partir de 01/01/2016,
referente ao EEB1P D3C apostilado, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 24 h; SRE, Masp 270205.8.3, Rosa
Maria Rodrigues, a partir de 13/04/2015, referente ao ANEI2F, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 40 h.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
21/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015,
conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31/12/2015 do servidor: - Uberlândia, E.E. Amador
Naves, Masp 688368.0.1, Sonia Aparecida Tacon do Prado Siqueira, a
partir de 31/12/2015, referente ao PEB1A, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com o § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a; E.E. Custódio da Costa Pereira, Masp 699403.2.1,
Dalva Aparecida Machado, a partir de 31/12/2015, referente ao ATB1C,
conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 2, § 1º da EC 41/03
proporcional com redutor de 5%, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 h; E.E. Tubal Vilela da Silva, Masp
1034385.3.1, Enio Machado dos Santos, a partir de 31/12/2015, referente ao PEB1A, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40
§ 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
5431 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 49 h/a.
terça-feira, 08 de Março de 2016 – 23
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
22/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do servidor: Araguari, E.E. Professor Antônio Marques, Masp 836762.5.1, Amélio Alves de Resende, a partir de 30/09/2015, referente PEB1A, com
direito, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, combinado com
o art. 8º, inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02, a proventos proporcionais a 8363 dias de exercício correspondente à média das remunerações
de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 108 h/a e a percepção de 10 h/a de exigência curricular; Nova Ponte, E.E. Josias Pinto, Masp 806830.6.1, Aparecida Donizzete
dos Santos, a partir de 16/07/2015, referente ao ASB1C, com direito,
nos termos do art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, combinado com o art.
8º, inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02, a proventos proporcionais a
5554 dias de exercício correspondente à média das remunerações de
contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 h; - Uberlândia, E.E. Antônio Luís Bastos, Masp 870921.4.1,
Alfredo José Oliveira, a partir de 14/09/2015, referente ao ASB1C, com
direito, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, combinado com o
art. 8º, inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02, a proventos proporcionais
a 4301 dias de exercício correspondente à média das remunerações de
contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 h; E.E. Bom Jesus, Masp 698402.5.1, Mariquinha Carolina
Rodrigues, a partir de 04/11/2015, referente ao PEB1A, com direito,
nos termos do art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, combinado com o art. 8º,
inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02, a proventos proporcionais a 8822
dias de exercício correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
108 h/a e a incorporação da percepção de 07 h/a de exigência curricular;
E.E. Guiomar de Freitas Costa, Masp 690829.7.1, Iris Maria Borges,
a partir de 10/08/2015, referente ao ASB1F, com direito, nos termos
do art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, combinado com o art. 8º, inciso III,
alínea “b” da LC nº 64/02, a proventos proporcionais a 10390 dias de
exercício correspondente à média das remunerações de contribuição,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 h;
E.E. Sete de Setembro, Masp 869555.3.1, Wagner José Batista, a partir
de 13/08/2015, referente ao ASB1E, com direito, nos termos do art. 40
§ 1º, inciso I da CF/88, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a” ,
§ 2º da LC nº 64/02, a proventos correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 30 h.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 059/2015, publicada no “ Minas Gerais” em
13/05/2015 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 694579.4.1,
B.M.G.A., PEB1A, decidido pela CORREÇÃO DE PERÍODO DO
NÚMERO DE AULAS ATRIBUÍDAS INDEVIDAMENTE e restituição aos cofres públicos dos valores recebidos, relativo ao pagamento
indevido dos valores recebidos, sem ocorrência de má-fé, porém não
aplicando ao mesmo o princípio da decadência, conforme art. 64 e 65
da Lei 14184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 065/2015, publicada no “ Minas Gerais” em
16/06/2015 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 366849.8.1,
M.G.A., PEBT2A, decidindo pela RETIFICAÇÃO DO 4º QUINQUÊNIO E RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS dos valores recebidos, sem ocorrência de má-fé, porém não aplicando ao mesmo o princípio da decadência, conforme art. 64 e 65 da Lei 14184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 19/2016, publicada no “ Minas Gerais” em
05/02/2016 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 258380.5.2,
D.M.A.S., PEB1H, decidido pela MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA
ORIGINAL DO 2º QUINQUÊNIO, tendo em vista que o mesmo está
prescrito e a Administração não pode rever seu ato, e PELA RETIFICAÇÃO DO 4º QUINQUÊNIO com a devolução dos valores aos
cofres públicos, porém não se aplicando ao 4º quinquênio, o princípio
da decadência, sem ocorrência de má-fé, conforme art. 64 e 65 da Lei
14184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 021/2016, publicada no “ Minas Gerais” em
12/02/2016 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296138.1.1,
B.C.C., PEB2P, decidido pela MANUTENÇÃO DA DATA DE CONCESSAO DO 4º QUINQUÊNIO E MANUTENÇÃO DO ADICIONAL
E 5º QUINQUÊNIO, porém sem a restituição dos valores recebidos
indevidamente aos cofres públicos, já decorreu o prazo prescricional de
5(cinco) anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever
seus atos, sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se
o processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 022/2016, publicada no “ Minas Gerais” em
22/02/2016 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289835.1.1,
T.L.M., PEB2P, decidido pela MANUTENÇÃO DO PERÍODO DE
PROMOÇÃO AO GRAU, porém sem a restituição dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos, já decorreu o prazo prescricional de 5(cinco) anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito
de rever seus atos, sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e
arquive-se o processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 020/2016, publicada no “ Minas Gerais” em
12/02/2016 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289517.5.1,
M.J.A., PEB2G, decidido pela MANUTENÇÃO DA DATA DE CONCESSÃO DO 5º QUINQUÊNIO, porém sem a restituição dos valores
recebidos indevidamente aos cofres públicos, já decorreu o prazo prescricional de 5(cinco) anos, razão pela qual a Administração perdeu o
direito de rever seus atos, sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 088/2015, publicada no “ Minas Gerais” em
08/05/2015 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 688380.5.2,
V.M.P.C., PEB2P, decidido pela RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE
AULAS DE DOBRA DE TURNO NO AFASTAMENTO PRELIMINAR, porém com a restituição dos valores recebidos indevidamente aos
cofres públicos, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando ao mesmo o
princípio da decadência, conforme art. 64 e 65 da Lei 14184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 01/2016, publicada no “ Minas Gerais” em
27/01/2016 referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Enéas de Oliveira
Guimarães, Masp 325195.6.1, H.M.Z., PEB2P, decidido pela MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E CONCLUSÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, na parte que trata do pagamento indevido em
questão, porém sem reposição dos valores recebidos indevidamente,
considerando a decorrência do prazo decadencial e a ausência de má-fé.
Publique-se a decisão e arquive-se o processo, nos termos do art. 71 da
Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.