Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GSG-4911
AA05862562 501-00
Valdilei Da Silva
191,54
GSG-4911
AA05862563 659-92
Valdinei Da Silva
574,62
GXG-9161
AA05997424 501-00
Valdinei Da Silva
191,54
GXG-9161
AA05997425 659-92
Valdir De Jesus
191,54
HLK-4337
AF01832444 659-92
Valdir Dias Batista
127,69
LOC-8615
0001562140 692-00
Valeria Maria Barbosa
PFS-6257
0001563140 692-00
Valmick Bina Oliveira
DKM-6501 0001520674 692-00
Valmir Alves De Lima
GQV-3787
0001563754 692-00
Valmir Ferreira De Souza
HLR-7918
AA04051191 501-00
Vander Lucio Silva
85,13
JGH-2452
AB06195493 736-62
Vanderlea Ap De Andrade Santos
HBP-5310
AA04972549 506-10
Vanderlea Ap De Andrade Santos
HBP-5310
AA04972544 501-00
Vanderlea Ap De Andrade Santos
HBP-5310
AA04972545 665-32
Vanderlei Martins De Camargos
GOT-0793
AF01394603 659-92
Vanderlei Martins De Camargos
GOT-0793
AF01394602 501-00
Vanderley Dos Anjos
HCC-8384
0001562572 692-00
Vanessa Dutra Lima
MQO-4625 0001563161 692-00
Vanete Melo Leite
191,54
GUC-3589
AA05996172 659-92
Vania Marinho Da Silva
OMA-9535 0001563810 692-00
Vanilde Aparecida Da Silva Moura
HIW-9337
AF01148684 501-00
Vanildo Aparecido Juvencio
BOJ-2052
AA03193014 736-62
Vantuir Pereira Da Silva
JGJ-9091
AA03528865 659-92
Vanuza Pereira Da Silva
GLD-8859
AA04359810 659-92
Vanuza Pereira Da Silva
GLD-8859
AA04359811 501-00
Vardinei Martins Ribeiro Silveir
JJL-5970
0001553341 692-00
Vera Lucia Da Silveira
HJC-0746
0001552398 692-00
Vicente De Paula Alves Correa
HBB-8505
0001562345 692-00
Vicente De Paula Aquiar
BGU-4281
AA05885432 538-00
Victor Constante Marques
HCB-6574
AA05687482 691-20
Victor Constante Marques
HCB-6574
AA05687481 501-00
Victor Constante Marques
HCB-6574
AA05687483 663-71
Victor Dantas Nascimento
PUN-9766
AF00965575 501-00
Victor Enrique Gomez Leon
PVO-5493
AF00442580 503-71
Vilma Ribeiro Domingos
PUZ-9750
AF01495399 736-62
Vilma Rosa Coelho moreira
GLZ-4679
0001558703 692-00
Vinicius Francisco Da Conceicao
HCE-5968
AA05510308 704-81
Vinicius Francisco Da Conceicao
HCE-5968
AA05510306 583-50
Virginia Helena M Cabral
HLO-9664
AF01992770 501-00
Vitor Demetrios Mourao
JGC-4496
0001550989 692-00
Viviane De Souza Lopes
GZK-8857
AA04978027 501-00
Viviane De Souza Lopes
GZK-8857
AA04978028 691-20
Wallace Cruz Dos Santos
HPC-1297
0001564272 692-00
Walter Goncalves Dos Reis
GNZ-7282
AF00502247 659-92
Walter Goncalves Dos Reis
GNZ-7282
AF00502248 501-00
Walter Nunes De Souza
BPG-6757
AF00415951 602-50
Walysson Daniel Santos Rocha
GYH-5720
AA04164017 659-92
Wamilson De Lima Domingos
GVB-1286
AF01394561 501-00
Wamilson De Lima Domingos
GVB-1286
AF01394562 659-92
Wanderson Da Silva Souza
BKB-8885
0001552567 692-00
Warley Alessandro Das Dores Cost
HGA-6241
AA04164570 501-00
Warley Alessandro Das Dores Cost
HGA-6241
AA04164568 655-63
Weberson Donizeti R De Lima
HGC-0274
AF01311159 659-92
Weberson Donizeti R De Lima
HGC-0274
AF01311160 655-61
Weberson Donizeti R De Lima
HGC-0274
AF01311158 501-00
Welbert Leonardo Candido Silva
HEC-0468
AF01703978 640-80
Welerton Ribeiro De Oliveira
KNB-2446
0001551312 692-00
Wellington De Castro Santos
HDL-6152
0001563938 692-00
Wellington Luiz Da Silva
HLD-9391
AA04791378 703-02
Wellington Reis Silva
NYF-0352
0001561675 692-00
Wemerson Alves Dos Santos
HHU-1277
0001562348 692-00
Wendell Martins Nunis
HFY-0186
AF00968341 659-92
Wendell Martins Nunis
HFY-0186
AF00968342 501-00
Wenderson Humberto Costa
GPP-1003
0001565460 692-00
Wesley Alexandre Da Silva
OWJ-6432
AF00273688 554-11
Wesley Assuncao Amaral
HBS-8107
0001565694 692-00
Wesley Da Silva Oliveira
HOH-0652
0001562136 692-00
Wesley De Paula Silva Dos Santos
GNL-1008
0001547019 692-00
Wesley Dos Santos Candido
GZL-9854
0001552585 692-00
Wesley Dos Santos Candido
GZL-9854
AA04779680 501-00
Wesley Moreira Rocha
JEG-6159
AF01497427 501-00
Wesley Moreira Rocha
JEG-6159
AF01497426 659-92
Westerley Gomes Guerra
HDW-8442 AF01441137 506-10
Westphalen De Oliveira Barros
HJV-8051
AB06161999 734-00
William Alves Ferreira
HBX-3923
0001563100 692-00
William Pinto Vieira
HKZ-1702
AA05456788 736-62
Willian Junio Leocadio
GWJ-8379
AF01506112 501-00
Willian Junio Leocadio
GWJ-8379
AF01506115 661-02
Willian Junio Leocadio
08/08/2015
08/08/2015
30/09/2015
30/09/2015
22/09/2015
20/10/2015
127,69
22/10/2015
127,69
13/08/2015
127,69
22/10/2015
574,62
01/10/2015
09/09/2015
574,62
18/09/2015
574,62
18/09/2015
127,69
18/09/2015
191,54
16/10/2015
574,62
16/10/2015
127,69
19/10/2015
127,69
22/10/2015
25/09/2015
127,69
22/10/2015
574,62
22/08/2015
85,13
09/08/2014
191,54
28/09/2015
191,54
15/10/2015
574,62
15/10/2015
127,69
05/10/2015
127,69
16/09/2015
127,69
13/10/2015
85,13
15/08/2015
53,20
01/10/2015
574,62
01/10/2015
127,69
01/10/2015
574,62
04/10/2015
574,62
19/11/2015
85,13
04/10/2015
127,69
14/10/2015
191,54
25/08/2015
127,69
25/08/2015
574,62
18/10/2015
127,69
01/10/2015
574,62
07/10/2015
53,20
07/10/2015
127,69
22/10/2015
191,54
01/10/2015
574,62
01/10/2015
191,54
15/09/2015
191,54
22/10/2015
574,62
16/10/2015
191,54
16/10/2015
127,69
24/09/2015
574,62
25/10/2015
191,54
25/10/2015
191,54
17/09/2015
191,54
17/09/2015
574,62
17/09/2015
85,13
30/09/2015
127,69
02/10/2015
127,69
13/10/2015
191,54
24/09/2015
127,69
20/10/2015
127,69
14/10/2015
191,54
15/09/2015
574,62
15/09/2015
127,69
23/10/2015
53,20
18/10/2015
127,69
26/10/2015
127,69
20/10/2015
127,69
25/09/2015
127,69
01/10/2015
574,62
26/09/2015
574,62
21/10/2015
191,54
21/10/2015
574,62
17/10/2015
85,13
13/10/2015
127,69
16/10/2015
85,13
30/09/2015
574,62
14/09/2015
127,69
14/09/2015
127,69
GWJ-8379
AF01506116 667-00
Willians Antonio Da Silva
EFM-0309
AA04154673 504-50
Wilson De Barcelos Cotta Cruz
DBF-4644
AF01279866 605-02
Wilson De Barcelos Cotta Cruz
DBF-4644
AF01279861 583-50
Wilson De Barcelos Cotta Cruz
DBF-4644
AF01279868 607-60
Wilson De Barcelos Cotta Cruz
DBF-4644
AF01279864 516-91
Wilson De Barcelos Cotta Cruz
DBF-4644
AF01279867 605-02
Wilson De Barcelos Cotta Cruz
DBF-4644
AF01279863 605-02
Wilton Bueno De Souza
HMV-5017 0001565817 692-00
Wilton Cristian Moura Rocha
GZR-3611
AA04166229 691-20
Wilton Pereira Da Silva
GVE-4858
AA04120843 501-00
Ygor Claudio Goncalves Silva
HET-8924
0001551642 692-00
Ygor Mota Silva
85,13
HCB-4198
AF01461860 734-00
Zaqueu Caetano Soares
GMC-4574 AA04497526 501-00
Zaqueu Soares Da Silva
GNP-3612
AF00964323 691-20
Zenilda Rodrigues Xavier Freitas
GVO-4719
0001550087 692-00
Zeozelio Pereira Batista
GYU-9491
0001566391 692-00
Zulmira Luisa De Souza Teixeira
KRU-0784
0001565484 692-00
1001 Artes Graficas Ltda Me
AZA-9983
0001562992 692-00
14/09/2015
191,54
08/10/2015
191,54
07/08/2015
127,69
07/08/2015
191,54
07/08/2015
1.915,40
07/08/2015
191,54
07/08/2015
191,54
07/08/2015
127,69
19/10/2015
53,20
20/10/2015
574,62
22/10/2015
127,69
15/09/2015
26/08/2015
574,62
10/10/2015
53,20
03/09/2015
127,69
30/09/2015
127,69
27/10/2015
127,69
26/10/2015
127,69
16/10/2015
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 1.220
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº.1516, de 22 de dezembro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Três Corações/MG
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: José Adilson Piceli-ME, CNPJ
17.058.401/0001-03, com sede na rua Joaquim André de Carvalho, nº
415, bairro: Corredor, CEP: 37.480-000, município de LambariI/MG,
para exercer suas atividades na Cidade de LambariI/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG ( em exercício)
Edital de citação/notificação
O Bel. Leonardo Moreira Pio, MASP 1.237.756-0, Delegado de Polícia, Presidente da Comissão Processante, da 1ª DRPC/7º DPC, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, com fundamento na Resolução
182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica por Edital os
condutores abaixo relacionados para comparecerem no Serviço de Controle do Condutor da Delegacia Regional de Divinópolis/MG localizada na Rua Goiás, 1983, Bairro Vila Belo Horizonte, onde poderão ter
vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurado(s) e
para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no endereço aqui mencionado, e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a),
acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o que mais julgar necessário a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem
como prosseguimento do feito nos termos do artigo 15 da resolução
182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20 (vinte) pontos ou
mais no período de doze meses, fato que poderá acarretar a suspensão
do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação
em exame, conforme disposto nos artigos 261 § 1º, 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), resoluções nº
168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de trânsito – CONTRAN.
Sendo-lhes aplicadas as penalidades e demais medidas administrativas
cabíveis. Dado e passado nesta cidade aos 23 (vinte e três) dias do mês
(12) de dezembro de 2015, eu Cláudia Coelho Coura Masp. 340.659-2,
Secretária o digitei.
Condutor: Adriano Rodrigues Nunes - Pontos 21 - Nº do Processo:
001970472 - Registro da CNH: 00795982825 - Período: 19/07/2008
a 20/02/2009
Nota de Esclarecimento Sobre o Licenciamento Anual de Veículos
(CLA OU CRLV), Fiscalização e Documentos de Porte Obrigatório
do Condutor
A Diretora do DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito de Minas
Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a
tabela de licenciamento para o ano de 2016, dos veículos registrados
neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2016,
presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento,
aos documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e à fiscalização de trânsito:
Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2016, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do
DETRAN/MG.
São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
Licenciamento (CRLV)2015 ou 2016, no original.
Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, sendo desnecessário portar quaisquer
comprovantes de pagamento relativos ao veículo.
Em havendo alguma movimentação no cadastro do veículo, como
por exemplo: a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do
Certificado de Registro do Veículo – CRV, uma alteração de dados, o
CRLV/2016, será emitido imediatamente.
Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento
Anual/2016, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA,
Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2016 não será
emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o
endereço esteja devidamente atualizado.
Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores,
registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará
a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima
elencadas.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano de 2016
será enviado pelos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR). Em
caso de não recebimento da documentação, basta consulta junto ao site:
www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou, ainda, para o acompanhamento junto, ao site dos CORREIOS - www.correios.com.br, da
entrega ou não do documento. Após a terceira tentativa sem êxito de
entrega do Certificado de Licenciamento, o documento ficará a disposição de seu proprietário na Unidade do Correio da região/cidade do
proprietário do veículo, pelo prazo de 30(trinta) dias, findo este prazo,
caso seu proprietário não o resgate, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será devolvido às Unidades de Trânsito da cidade
quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 – 51
na qual se encontra registrado o veículo. Ou em uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, dependendo da localidade.
Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu
veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação,
lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se
encontram disponíveis em nosso site.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.
Rafaela Gigliotti
Delegada de Polícia Nível Geral
Diretora do DETRAN/MG (em exercício)
23 779698 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.770 de 23 de dezembro de 2015.
65.780 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Marcela Bruna Costa
Simeão, MASP 1.357.140-1, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil,
código ANPOL, nível I, lotada na Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, a partir de 10/12/2015, data do desligamento do
servidor.
23 779694 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Dispensa e designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico,
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Walter da Mota Delegado de Polícia 1510100
343.148-3 José
Matos
344.116-9 Fábio de Sousa Henrique Delegado de Polícia 1510039
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Roberto Souza da Delegado de 1510039
1.111.387-5 Carlos
Silva
Polícia
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado de 1510039
344.116-9 Fábio de Sousa Henrique
Polícia
1.112.052-4 Janice Kendice de Oliveira Inv. Polícia
1510018
1.242.727-4 Valtenor Pereira da Silva
Inv. Polícia
1510018
Art. 4º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a
função de função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades
Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Roberto Souza da Delegado
de 1510039
1.111.387-5 Carlos
Silva
Polícia
1.111.959-1 Laércio Reiff Júnior
Inv. Polícia
1510039
da Polí- 1510018
1.356.636-9 Fernanda Batista Castro Analista
cia Civil
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de dezembro de
2015.
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
65.769 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Bel. Hugo Barbosa Arruda, MASP 1.188.760-1, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Divisão Especializada De Investigação De Fraudes/DICCP, procedente da 6ª Delegacia Especializada de Furto, Roubo, Anti-Sequestro e Organizações
Criminosas.
65.770 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Michele Cristine Da Rocha Mendes,
MASP 1.188.784-1, Delegada de Polícia, código DL, nível Especial,
lotada na Delegacia de Polícia Civil de Andradas/18º Depto., prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 06 (seis) meses.
65.771 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove
o Bel. Eduardo Roberto De Souza, MASP 1.061.027-7, Delegado de
Polícia Titular, código DL, para responder pelo expediente da Unidade
Especial De Apoio Operacional Policial Do Aeroporto Da Pampulha/
SIPJ, procedente de Conselheiro Lafaiete.
65.772 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
a Belª. Francione Tavares Lopes Fintelman, MASP 1.331.388-7, Delegada de Polícia Substituta, código DL, para prestar serviços na 6ª Delegacia Especializada De Investigação De Homicídios/Noroeste/DIHPP,
procedente do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção
à Família.
65.773 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
a Belª. Luisa De Oliveira Drumond, MASP 1.333.096-4, Delegada de
Polícia Substituta, código DL, para prestar serviços na Delegacia Especializada Do Plantão De Atendimento À Mulher/DIOPF, procedente de
Almenara.
65.774 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Wender Oberdan Da Silva, MASP
1.233.032-0, Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, lotado na 1ª
Delegacia de Regional Polícia Civil/Montes Claros/11º Depto., prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 06 (seis) meses.
65.775 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Matheus Soares De Almeida Silva, MASP
1.340.593-1, Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Monte Santo de Minas/18º Depto., prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 06 (seis) meses.
65.776 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Rosimeire Ribeiro Da Silva, MASP
365.129-6, Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível III, lotada no
Instituto de Identificação, prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
65.777 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Amarildo Odilon Rezende Aguiar, MASP 370.153-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços na Divisão De Orientação E Proteção À Criança E Ao Adolescente/DIOPF,
procedente da Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à
Mulher/DIOPF.
65.778 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Guilherme Queiroz Conrado, MASP 1.174.113-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Divisão De Orientação E Proteção À Criança E Ao Adolescente/DIOPF,
procedente da Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à
Mulher/DIOPF.
65.779 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Vilikarla Marques Godinho, MASP 1.370.116-4, Analista da Polícia
Civil, código ANPOL, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia
Regional De Polícia Civil/Governador Valadares/8º Depto., procedente
de Guanhães.
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 84/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 84/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/4/2012, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Paula Valéria Ramos,
Masp 1.144.614-3, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de Educação pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 132/2014, instaurado pela Portaria/SCA nº 132/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 10/07/2014, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Ana Maria de Godoy
Rosa, Masp 742.581-2, do cargo de Professor Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Pouso Alegre, Secretaria de Estado de Educação,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei n° 869, de
5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 176/2014, instaurado pela Portaria SCA nº 176/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 20/11/2014, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Vera Lúcia dos Santos
Guilherme, Masp 884.901-0, pela prática da infração prevista no art.
216, inciso I, art. 249, inciso II, art. 169 e art. 256 da Lei n° 869, de 5
de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 143/2014,
instaurado pela Portaria SCA nº 143/2014, com extrato publicado no
Diário Oficial de 11/07/2014, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
nº 158/2015 e julgamento proferido, ABSOLVE Sueli Maria de Oliveira, Masp: 965.776-8, em afastamento para aposentadoria no cargo
de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1.
Porém, em virtude da vedação constante no parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 45.841/2011, determina a interrupção imediata do
pagamento dos valores referentes ao afastamento preliminar à aposentadoria do cargo estadual da servidora, devendo-se abrir prazo para
opção por um dos proventos.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial do Executivo em
28/11/2015, à fl. 92, coluna 1, onde se lê: “...Ana Cristina Cezar Barcelos Gaudêncio, Masp 936.114-8, efetivada mediante a Lei Complementar nº 100/2007...”, leia-se: “...Ana Cristina Cezar Barcelos Gaudêncio,
Masp 936.114-8, efetiva...”.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 23 de dezembro de 2015.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 51/2014, instaurado
pela Portaria SCA nº 51/2014, com extrato publicado no Diário Oficial
de 28/2/2014, aplica, com fundamento no art. 244, inciso III, da Lei nº
869/52, a penalidade de Suspensão de 26 (vinte e seis) dias ao servidor
Leonardo de Andrade Glória, MASP 621.470-4, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana C, Secretaria de Estado de Educação.
Subcontroladoria de Correição Administrativa,
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
23 779641 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 6815/2012. Partes: Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e o Consórcio SEPLAG constituído pelas empresas Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A e Unidata Automação Ltda. Objeto: revisão do preço da gasolina
e, por conseguinte, o valor da taxa de administração, mediante a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Valor global do instrumento: R$27.578,69. Assinatura:23/12/2015.
Dotações
orçamentárias:
1491.04.131.709.4680">1491.04.131.709.4680.0001.33903026.0.10.1,
1491.04.122.701.2002.0001.339030-26.0.10.1,
1491.04.122.160.1167.0001.339030-26.0.10.1 e 1491.04.131.709.468
0.0001.339039.43.0.10.1.
3 cm -23 779725 - 1
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003153/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA. Objeto: Construção de espaço multiuso com
área de 373,32m² localizado na Rua Antônio Brito, nº 15 - Centro..
Valor do Repasse: R$500.000,00. Valor da Contrapartida: R$5.656,74.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0
10 8. Assinatura: 23/12/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003154/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA NOVA. Objeto: Implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, com perfuração e instalação de poço
artesiano, instalação de reservatório cilíndrico em polietileno com
capacidade para 15.000 l em base de concreto armado, construção de
redes de adução e distribuição, instalação de kit clorador, e urbanização, na localidade de Paivas. Valor do Repasse: R$138.640,45. Valor
da Contrapartida: R$1.409,98. Dotação Orçamentária Estadual: 1491