10 – quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes, Objetivos e a Tipologia Hospitalar da Política Estadual de Atenção Hospitalar no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais, conforme Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.237, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015(disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
15 775983 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.239,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a distribuição do saldo financeiro remanescente estabelecido
pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 21 de setembro de 2012, para reposição de aparelho de amplificação sonora individual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que estabelece a
concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova na
forma do anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa
Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprovar
a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de
Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.109, de 21 de setembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Resolução SES/MG nº 3.006, de 16 de novembro de 2011, que
define critérios para a reposição de Aparelho de Amplificação Sonora
Individual/AASI nos Serviços de Atenção a Saúde Auditiva da Rede
Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SUS-MG e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.006, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a reprogramação das órteses, próteses e materiais especiais (OPM) auditivas, ortopédicas e oftalmológicas e da manutenção e
adaptação de OPM auditivas, ortopédicas e oftalmológicas na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada Integrada de MG (PPI/MG);
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o saldo financeiro concernente a não execução de todo o recurso da
Resolução CIB-SUS/MG nº 3.953, de 16 de outubro de 2013, que regulamenta a distribuição do saldo financeiro remanescente estabelecido
pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 21 de setembro de 2012, para execução dos procedimentos de Órteses e Próteses Ortopédicas e meios
auxiliares de locomoção;
- a demanda reprimida existente para reposição de Aparelho de Amplificação Sonora Individual no estado de Minas Gerais;
- a ausência de ações específicas para incentivo de reposição de Aparelho de Amplificação Sonora Individual;
- a necessidade de utilização do saldo financeiro remanescente da Resolução SES/MG nº 3.953, de 16 de outubro de 2013, no valor de R$
507.183,56 (quinhentos e sete mil, cento e oitenta de três reais e cinquenta e seis centavos);
- a capacidade de produção dos pontos de atenção da Rede de Cuidados
de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência que atendem a modalidade de reabilitação auditiva; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição do saldo financeiro remanescente,
estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 21 de setembro de
2012, para reposição de aparelho de amplificação sonora individual,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.005, de 09 de
dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.239, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
15 775985 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.240,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção
dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), classificados conforme
critérios estabelecidos na Resolução n° 4.058, de 06 de dezembro de
2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada
pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial /CAPS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CES/MG nº 002,de14denovembrode2012, que dispõe
sobre aprovação do Plano EstadualdeSaúdedeMinas Gerais 2012/2015
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG n° 4.058, de 06 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em conformidade com a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Ata de Reunião de Sorteio realizada no dia 17 de dezembro de 2013
no Edifício Minas, 12° andar. Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro de investimento para construção de 25 (vinte e cinco) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), classificados conforme critérios estabelecidos na Resolução SES/MG nº 4.058, de 06 de dezembro de 2013, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.240, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
15 775986 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
ATO DE ANULAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2014 – SES/MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso VI, da
Constituição Estadual, considerando o que conta da Nota Técnica SGP/
SMAC nº 001/2015 e da Informação AJ/SES nº 796/2015, resolve anular o Edital de Concurso Público nº 01/2014 – SES/MG, publicado no
dia 21 de julho de 2014, direcionado ao provimento de cargos na Carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde, do
Quadro da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
A Secretaria de Estado de Saúde adotará as providências necessárias à
devolução dos valores das inscrições aos candidatos que eventualmente
a tiverem efetivado e pago.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
15 776375 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.241,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o incentivo financeiro de investimento destinado aos serviços
de saúde mental que menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dis-
põe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte-complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria do Ministério da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado incentivo financeiro de investimento destinado
aos serviços de saúde mental nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS ad II), Centro de
Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS
ad III), Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes
(CAPS i), e Serviços de Assistência Ambulatorial em Saúde Mental, realizados por equipes multiprofissionais e inseridos no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.241, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
15 775987 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.242,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial,
voltada para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.088,
de 23 de dezembro de 2011.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14 da Lei Federal, nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Estadual n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que altera a Lei
Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental,
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Estadual n°42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o regulamento da Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela
Lei n° 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental,
e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano
de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.091 de 04 de abril de 2012, que
aprova o Plano Mineiro de Enfrentamento ao Uso Indevido de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092 de 04 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack
e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS-MG);
- a Resolução SES/MG nº 3.149, de 17 de fevereiro de 2012, que constitui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Saúde Mental;
- a Resolução SES/MG nº 4.043, de 21 de novembro de 2013, que altera
o artigo 2º, da Resolução SES/MG nº 3.149, de 17 de fevereiro de 2012,
que constitui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Saúde Mental;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.959, de 28 de outubro de 2014, que
institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.088, de
23 de dezembro de 2011;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015;
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), voltada para pessoas com sofrimento mental e
com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/
MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do
uso prejudicial álcool e outras drogas terá a seguinte composição:
I – 8 (oito) membros da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
(SES/MG), sendo:
a) 1 (um) representante da Coordenação Estadual de Saúde Mental;
b) 2 (dois) representante das SRS/GRS;
c) 1 (um) representante da Superintendência de Atenção Primária à
Saúde;
d) 1 (um) representante da Urgência e Emergência;
e) 1 (um) representante da Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar;
f) 1 (um) representante da Subsecretaria de Vigilância e Proteção à
Saúde; e
g) 1 (um) representante da Superintendência de Assistência
Farmacêutica;
II – 8 (oito) representantes do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG); e
III – 1 (um) representante do Ministério da Saúde.
§ 1º O Grupo Condutor Estadual da RAPS será coordenado pelo membro representante da Coordenação Estadual de Saúde Mental.
§ 2º Para cada membro efetivo de que trata o caput deste artigo deverá
ser indicado um membro suplente.
§ 3º Os membros titulares e suplentes que comporão o Grupo Condutor
Estadual da RAPS deverão ser indicados, formalmente, à Coordenação
Estadual de Saúde Mental, pelos dirigentes dos respectivos órgãos.
§ 4º Os membros do Grupo Condutor de que trata esta Resolução serão
designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 5º O Grupo Condutor Estadual se reunirá mensalmente, observando o calendário da CIB-SUS/MG, com convocação do seu coordenador, podendo ocorrer reuniões extraordinárias sempre que houver
necessidade.
§ 6º As reuniões do Grupo Condutor terão início com a presença dos
titulares, ou de seus respectivos suplentes, na razão de metade dos
membros mais um.
§ 7º O Grupo Condutor Estadual deverá elaborar ata de reunião, contendo os encaminhamentos das reuniões, a qual deverá ser remetida aos
membros para conhecimento e validação da mesma.
§ 8º O Grupo Condutor Estadual poderá convidar profissionais técnicos, com conhecimentos específicos em temas da RAPS, para participarem de suas reuniões, a fim de subsidiar as discussões colocadas
em pauta.
Art. 3º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes
do uso prejudicial de álcool e outras drogas do Estado de Minas Gerais
terá as seguintes atribuições:
I - discutir os diagnósticos situacionais das Regiões de Saúde
Ampliadas;
II - discutir o Plano de Ação Estadual;
III - acompanhar as ações de implantação e implementação da RAPS
nas regiões de Saúde, de acordo com o Plano de Ação Estadual;
IV - mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de implantação e implementação da RAPS no Estado de Minas Gerais;
V - acompanhar e promover intervenções junto às Referências Técnicas de Saúde Mental das SRS/GRS e também aos municípios na organização dos processos de implantação, implementação e qualificação
da RAPS;
VI - promover interação entre as diversas áreas da saúde, promovendo
interlocução permanente entre áreas afins da SES e a Saúde Mental,
contribuindo para o fortalecimento da política de Saúde Mental e consequentemente das demais políticas de saúde das redes prioritárias; e
VII - demais competências que a CIB-SUS/MG ou o Grupo Condutor
Estadual julgar necessárias.
Art. 4º Os membros do Grupo Condutor Estadual da RAPS executarão
suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando o relevante interesse público pertinente as suas atribuições.
Art. 5º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.959, de 28 de
outubro de 2014.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
15 775988 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.244,
DE 09 DE DEZEMBRO DE2015.
Aprova a habilitação do Pronto Atendimento Municipal do Município
de Lavras/MG em Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte
III.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui
a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas
as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas
de gestão;
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece
diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a
organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em
conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no SUS;
- a Portaria GM/MS nº 342, de 04 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção
às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS nº 104, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria GM/MS 342, de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes
para a implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a expansão da rede estadual do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e a necessidade de se garantir retaguarda