quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GXM5879
4272020 Pro-Safra Corret. E Transp. De Graos Ltda
HKF8066
4275385
Rafael Barbosa Amaral
HBP3116
4263019
Reginaldo Balduino Dos Santos
HLE0207
4290202
Ricardo Gomes Da Silva
HLE0207
4290201
Ricardo Gomes Da Silva
GWD5279
4286323
Rodrigo Montijo De Oliveira
GUM5234
4272178
Sebastiao Aparecido Dos Reis
HMG3157
4275411
Secretaria Do Estado De Saude
GMS3222
4264228
Tarcisio Jose De Andrade
GVE8830
4525414
Thiago Andre De Oliveira Duarte
HCS6074
4249181 Vania Rosa Parreira
HEF5090
4537156 Vicente Francisco Da S Junior
HGF6522
4277827
Weder Jose De Oliveira Me
HEI0061
4299561
Weslley Pereira Dos Santos
HDQ2004
4248921
Willian Alves Passos
HDQ2004
4248906
Willian Alves Passos
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
BRK4909
4270780
Adinei Ribeiro De Freitas
HBZ6691
4280740
Braulio Oliveira De Vasconcelos
HMG6388
4280421
Carlos Henrique Bueno De Oliveira
HMG6388
4280426
Carlos Henrique Bueno De Oliveira
HOA1021
4285200
Cleria Natalina Da Silva
CZE7056
4248549
Cristiano Assuncao
HDW1690
4518684
Detil Alves Moreira
BWP3607
4297287
Edimilson Barbosa Dos Santos
BWP3607
4297292
Edimilson Barbosa Dos Santos
HKU5658
4255196
Ednaldo Soares
MSL6177
4309181
Erineu Schreder
GSW8848
4288112
Expresso Alvorada Ltda
GSW8794
4274551
Expresso Alvorada Ltda
HIA8475
4289355
Expresso Alvorada Ltda
HFS8075
4303240
Galileu Teixeira Machado
HFN3948
4271741
Gislane Malaguti Canaval Gomes
GQH6886
4274382
Jose Antonio Luquini
EIM3097
4304669
Julia Mara Leme Da Silva
BUS7812
4256056
Luciano Alves Queiroz
HNO9766
4246776
Lucio Ronaldo Marques
BWE4807
4296996
Pedro Bento Marinho
NTU0948
4289396
Rita Bastos De Souza
EQC4125
4254505
Ronaldo Eustaquio Vieira
EQC4125
4254504
Ronaldo Eustaquio Vieira
DFL5150
4508736
Silvia Avelina Dos Santos Lima
HKB4687
4294042
Thiago Henrique De Jesus
BIS1141
4280779
Tiago De Paula Pirahy
ABV6161
4277085
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV8881
4295978
Transportadora Boa Viagem Ltda
GLF2507
4307779 Valnei Cristovao De Paula
GMA7808
4270872 Vanilson Duraes Queiroz
HLT1327
4290228
Willian Da Silva De Paula
GQS9449
4284492
Wilson Agostinho Da Silva
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
28 759280 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 281015-0977, 281015-0978,
281015-0979 e 281015-0980.
28 759271 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
PORTARIA Nº 899 / 2015
Institui Comissões de Avaliação de Desempenho e Individual, Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e Comissão de Recursos
para os servidores em exercício no Departamento de Obras Públicas do
Estado de Minas Gerais.
O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas
Gerais, DEOP/MG - Autarquia Estadual, criado pela Lei Estadual Nº
9.524 de 29 de dezembro de 1987 e regulamentado pelo Decreto Nº
46.473 de 03 de abril de 2014, no uso de suas atribuições legais observando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Capitulo I
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E COMISSÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art.1º Fica instituída Comissão de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Comissão Especial de Desempenho – AED, dos servidores em período de Estágio Probatório em exercício no Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
§1º Cada Comissão de Avaliação é formada por 2 membros e 1 suplente,
sendo a Chefia Imediata membro obrigatório, observando-se as regras
para composição contidas no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007;
§2º A composição de cada Comissão de Avaliação estará disponível
na Intranet do DEOP/MG e nos quadros de avisos a partir de 29 / 10
/2015;
§3º Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo
com as competências estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de
junho de 2007.
Parágrafo único: Os membros da Comissão Especial de Desempenho
atuarão de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Capítulo II
DA COMISSÃO DE RECURSOS
Art. 2° Fica instituída Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de
Desempenho, a ser composta pelos seguintes membros: I – Sérgio Salvador Martins – MASP 1.273942-1; II – Márcia Cruvinel da Silva –
MASP 1.387796-4; III – Ana Cristina de Magalhães Vecchio Lopes –
MASP 270.998-8; IV – Nanci Geralda Carvalho de Oliveira – MASP
– 348126-4, como suplente.
§ 1º - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que: I – que ele tenha avaliado, ou
II- seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 3º - O membro da Comissão que deixar de cumprir os prazos estabelecidos nos Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto
nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 ou atuar irregular ou ilegalmente
na aplicação da Avaliação de Desempenho, será passível de sofrer as
penas previstas nas normas disciplinares vigentes.
Art. 4º - O mandato dos membros das comissões de Avaliação terá
vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por
igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio
Menicucci – Diretor Geral
28 759152 - 1
Ato nº 0169/2015 Retifica o Ato nº 0149/2015, publicado no “Minas
Gerais” de 27/08/2015, referente a servidora: Elisabeth do Carmo
Ferreira – Masp 1018474-5, onde se lê: referente ao 7º qüinqüênio, a
partir de 26/09/2015, leia-se: referente ao 7º qüinqüênio, a partir de
28/09/2015. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015
28 759154 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA N° 40 /2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a de Avaliação de Desempenho Individual e de Recursos do
processo de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 30 do
Decreto nº. 45.851, de 28 de dezembro de 2011e no art.13 do Decreto
44.559, de 29 de junho de 2007, e suas atualizações,
RESOLVE:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 02(dois) membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro indicado pelos servidores avaliados.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Resolução.
Art.2º São considerados indicados os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores com, no mínimo, 01 (um) anos de efetivo exercício no
nome do órgão ou entidade;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado, nos termos do art. 31, Decreto nº. 45.851, de 28
de dezembro de 2011, e do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Art.3º Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão
nas Comissões de Avaliação.
Parágrafo único. Apenas o servidor detentor de cargo de provimento
efetivo, mesmo que em exercício de cargo em comissão, poderá participar do processo de indicação.
Art.4º A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.1º
será realizada no período de 26 a 29 de outubro de 2015, no horário
de 08 às 16 horas.
§1º Não será permitida a indicação por procuração.
§2º Será encaminhado o regulamento da indicação, distribuída pela
Diretoria de Recursos Humanos.
§3º O servidor que não formalizar a indicação no período estabelecido
no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando do
seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos para se manifestar quanto a opção por uma das Comissões já formadas, de acordo
com sua unidade administrativa.
§4º A indicação dar-se-á em um único turno e divulgação imediata dos
membros indicados.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de indicados.
§6º Serão considerados indicados os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na SEDA, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de indicação será enviado à Diretoria de
Recursos Humanos um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação de comissões
compostas em cada unidade administrativa.
Art.6º A comissão de recursos será composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima, conforme art. 34 do Decreto nº.
45.851, de 28 de dezembro de 2011 e do art.18 do Decreto nº. 45.559
de 29 de junho de 2007.
§1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.7º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº.
45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto n.º 44.559, de 29 de
junho de 2007.
Art.8º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.9º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Recursos
Humanos.
Art.10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
GLENIO MARTINS DE LIMA MARIANO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
RESOLUÇÃO SEDA N° 41 /2015 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Indivi-
dual, Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto
nos artigos 35 e 104 da Constituição Estadual; na Lei Complementar
nº 71, de 30 de julho de 2003, no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de
junho de 2007, no Decreto nº. 45.851, de 28 de dezembro de 2011, no
Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e na Resolução nº 40, de
26 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art.1° - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual, Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível na intranet da SEDA, no link
Avaliação de Desempenho e nos quadros de avisos a partir do dia 04
de novembro de 2015.
§ 1º - Cada Comissão de Avaliação é formada por 02 (dois) membros,
sendo a Chefia Imediata membro obrigatório, observando-se as regras
para composição contidas no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 2º - A Comissão de Recursos é composta por 03 (três) membros,
conforme art. 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art.2º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº 43.764, de 16 de março de
2004 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e na Avaliação Especial
de Desempenho.
Art. 4º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015.
GLENIO MARTINS DE LIMA MARIANO
Secretario de Estado de Desenvolvimento Agrário
28 759230 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
Com fundamento no §1º, do art. 66, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
resolve prorrogar, a pedido, por 10 (dez) dias, a partir de 29/10/2015,
o prazo para posse de Renato Rodrigues da Silva, no cargo de Gestor
Governamental.
28 759253 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Centro de Estudos Celso Barbi Filho será dirigido e integrado por Procuradores do Estado designados pelo Advogado-Geral do
Estado.
§ 1º Ao Diretor do Centro de Estudos caberá a coordenação geral das
atividades cometidas, o planejamento e a divisão dos trabalhos entre
seus membros.
§ 2º O Diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho poderá solicitar
o apoio das unidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
para execução de suas atividades.”
Art. 2º O caput do art. 4º da Resolução AGE nº 19, de 30 de outubro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ao Diretor do Centro de Estudos cabe:”
Art. 3º O caput do art. 5º da Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ao Procurador do Estado designado para exercício das atividades de direção administrativa, em articulação com os AdvogadosGerais Adjuntos e com os Procuradores-Chefes, cabe:
Art. 4º Os incisos VIII e XI do art. 5º da Resolução AGE nº 19, de 30 de
outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - submeter ao Diretor do Centro de Estudos propostas dos interessados em participar de curso ou evento que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição;
XI - indicar ao Diretor do Centro de Estudos os Procuradores do Estado
e os servidores que podem assumir, extraordinariamente, funções de
treinamento, magistério e acompanhamento nas atividades promovidas
anualmente, assegurada a rotatividade entre os colaboradores;”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o art. 1º da Resolução nº 59, de 21 de julho de
2001, e a Resolução AGE nº 6, de 12 de fevereiro de 2015.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
28 759165 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
POLÍCIA MILITAR ESTADO DE MINAS
GERAIS – PMMG/CTPM/BH
EXTRATO DE PORTARIA CTPM/BH nr 103.581/2015-CTPM-BH Solucao PAD - Arquivamento face a perda da pretensao punitiva - exoneracaodo servidor de cargo em comissao - Colegio Tiradentes de Belo
Horizonte. Belo Horizonte, 23 de outubro de 2015.
27 758526 - 1
Portaria nº 039/2015-15ª Cia PM Ind MAT, 28/10/2015 – O Ordenador de Despesas da Décima Quinta Companhia de Polícia Militar
Independente de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas
Gerais, Maj PM Luiz Carlos Miranda de Menezes, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993,
Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina instauração de Processo Administrativo Punitivo, para
apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa
WRE Comércio e Serviços, CNPJ 20.686.896/0001-11, sediada na
Rua Pedro Olímpio da Fonseca, nº 888, bairro Santa Cruz, cidade de
Contagem/MG, durante a execução do contrato nº 9040386/2015. Descumprimento da letra “a” do item I da Cláusula 4ª do Contrato SIAD
nº 9040386/2015, firmado entre a PMMG/15ª Cia PM Ind MAT e a
empresa WRE Comércio e Serviços LTDA – ME por ocasião do edital
do Processo de Compra Nº 30/2015-15ª Cia PM Ind MAT – Pregão Eletrônico nº 11/2015, e são puníveis com a sanção de multa e suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual. Determina que seja, com a possível urgência, que seja instaurado Processo Administrativo Punitivo Nº 01-2015 para fins de aplicação das sanções cabíveis.
28 758926 - 1
PMMG-Centro Odontológico - Processo Administrativo Punitivo. Márcia Regina de Oliveira Diniz, Ten Cel PM QOS, Ordenadora de Despesas do COdont, no uso de suas atribuições, resolve aplicar Advertência
Escrita com base nos termos do inciso I do Art. 87, da Lei Federal nº
8666/93 e § 1º do artigo 40 do Decreto Estadual nº 45.902/12. Prazo
recursal, Art. 109 da Lei 8666/93, à Empresa WL Comércio de Materiais Elétrico Ltda, CNPJ 12403670/0001-38. COTEP/2015 -Contrato
Nº 03/2005 – Empenho 47/2015.
28 758992 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
A Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22Set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de julho/15, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria do Carmo Cavalcanti, Segurado: Antônio Batista
Cavalcanti, Matrícula: 018.197 / *Pensionista: Maria da Conceição
Alves de Melo, Segurado: Jose Calazans de Melo, Matrícula: 021.153
/ *Pensionista: Eunice dos Santos Castro, Segurado: Geraldo Lucio
de Castro, Matrícula: 022.015 / *Pensionista: Conceição Rodrigues
Gomes, Segurado: José de Assis Gomes, Matrícula: 025.609 / *Pensionista: Maria Aparecida dos Santos, Segurado: Luiz dos Santos, Matrícula: 026.397 / *Pensionista: Maria Augusta de Andrade, Segurado:
Afranio Vaz Pereira, Matrícula: 027.408 / *Pensionista: Maria da Conceição Fernandes e Outro, Segurado: Waldemiro de Souza Fernandes,
Matrícula: 027.923 / *Pensionista: Eva das Graças Martins, Segurado:
Antonio de Castro Martins, Matrícula: 031.313 / *Pensionista: Maria
Ligia Costa Araujo, Segurado: Reginaldo Antonio de Araujo, Matrícula:
032.104 / *Pensionista: Lindaura Caporal Martins, Segurado: Sebastião Martins, Matrícula: 032.567 / *Pensionista: Maria Hercilia de Oliveira Costa, Segurado: Sebastião Medeiros Costa, Matrícula: 032.572 /
*Pensionista: Vanda de Souza Nunes e Outro, Segurado: José Adilson
Nunes, Matrícula: 032.848 / *Pensionista: Antônia Augusta Almeida
Silva, Segurado: Adris Silva, Matrícula: 032.883 / *Pensionista: Eva
Maria de Carvalho Vidal e Outro, Segurado: Roosevelt Jorge Vidal,
Matrícula: 033.530 / *Pensionista: Olga Oliveira Rodrigues, Segurado:
Waltencyr Rodrigues, Matrícula: 033.611 / *Pensionista: Maria Luiza
Sampaio, Segurado: Dario Ribeiro de Jesus, Matrícula: 035.587 / *Pensionista: Maria Madalena de Oliveira Magalhães, Segurado: Sindor
Ribeiro de Magalhães, Matrícula: 037.351 / *Pensionista: Maria Gonçalves Vieira Souto e Outro, Segurado: Expedito Souto Silva, Matrícula: 039.280 / *Pensionista: Irene Maria Rodrigues de Paula, Segurado: Guilherme Vicente de Paula, Matrícula: 041.651 / *Pensionista:
Laura Maria da Fonseca Carvalho, Segurado: João Rodrigues de Carvalho, Matrícula: 042.288 / *Pensionista: Anna Maria da Silva Oliveira,
Segurado: José de Assis de Oliveira, Matrícula: 043.092 / *Pensionista:
Enir Rosana de Assis Laporaes, Segurado: Divino Laporaes Filho,
Matrícula: 052.724 / *Pensionista: Fátima Aparecida Cardoso de Oliveira, Segurado: Cornélio Tosta de Oliveira, Matrícula: 059.494 / *Pensionista: Telma Martins Cançado Lemos, Segurado: Manoel Beraldo
Lemos, Matrícula: 062.871 / *Pensionista: Daiane Cardoso Santana,
Segurado: Agustinho Cardoso da Silva, Matrícula: 079.328 / *Pensionista: Ana Clara Gonçalves Moreira e Outros, Segurado: Luiz Fernando
Moreira, Matrícula: 084.174 / *Pensionista: Vilma Aparecida de Carvalho e Outro, Segurado: Devanil de Carvalho, Matrícula: 087.064 /*Pensionista: Márcia Luiz Silva, Segurado: Marivaldo Pereira Silva, Matrícula: 092.384/ *Pensionista: Guilherme Miguel Rodrigues Ferreira,
Segurado: Adriano Ferreira da Silva, Matrícula: 118.865
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
28 759109 - 1
PORTARIA Nº 525 / 2015
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho no IPSM.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares–
IPSM no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto
nos artigos 35 e 104 da Constituição Estadual; na Lei Complementar nº
71, de 30 de julho de 2003, no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de junho
de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de Dezembro de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual, Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores
do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
– IPSM.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico do Instituto
de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, www.ipsm.
gov.br, e/ou nos quadros de avisos.
Art. 2º - Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o
suplente for convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova
Comissão.
Art. 3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de Dezembro
de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari – Cel PM QOR - Diretor-Geral
28 759297 - 1