4 – quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
ATO DO DIRETOR-GERAL
RETIFICAÇÃO DE NOMEAÇÃO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do art. 27, inciso II, da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterado
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora MASP
366486-9, ANA RUTH PERDIGÃO VARÃO, pela remuneração do
cargo efetivo de Auxiliar da Polícia Civil, Nível IV, Grau E, Símbolo
APOL4, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
DAD-4 EG1101513, a partir de 01/04/2015.
-no ato de nomeação, publicado no “M.G.”, de 17-04-2015, referente à
servidora, SOLANGE CRISTINA DA SILVA Masp 1157627-9,
ondese lê:...DAI-12 IO1100053, de Recrutamento Limitadoleia-se:...
DAI-09 IO1100088, de Recrutamento Amplo.
EUGÊNIO FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
28 691053 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada em 06/03/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores:
-MASP 900645-3, AUSTERNO ALVES DA SILVA, Oficial de Serviços Operacionais, nível II, grau J, símbolo OSO2, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 14/04/2015.
-MASP 373829-1, IAÇANÃ LUIZ FERREIRA, Auxiliar de Serviços
Governamentais, nível II, grau G, símbolo AUSG2, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 23/04/2015.
-MASP 280796-4, NAIARA DIAS BATISTA CERQUEIRA DE
MELO, Oficial de Serviços Operacionais, nível V, grau A, símbolo
OSO5, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2015.
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de
5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca LAUREN FERNANDES DE SIQUEIRA, MASP 752830/0,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
período de 6/4/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem,
para regularização de situação funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e Deliberação CCGPGF nº 01/2015, de 11/02/2015, à servidora MASP 368186-3,
ONEIDA CÂNDIDA DA CONCEIÇÃO, Oficial de Serviços Operacionais, nível II, grau J, símbolo OSO2, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 04/05/2015.
28 690959 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de
5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca BÁRBARA FARIA MENDES, MASP 669548/0, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no período de
22/4/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de
5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca FERNANDO ANTONIO GOMES LELES, MASP 1083943/9,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS/OMS, de
8/4/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem.
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATO DO DIRETOR-GERAL
DISPENSA
DISPENSA, no uso de suas atribuições legais, ELIZABETE KELLE
DE OLIVEIRA SANTOS, MASP 904342-3, da função gratificada
FGI-6 IO1100015, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, coloca THAIS CRISTINA LOPES DE ARAUJO VILAS BOAS,
EUGÊNIO FERRAZ
27 690436 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
MASP 752826/8, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado Governo, no período de
7/4/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, coloca RAPHAEL CALDEIRA DE SALES, MASP 1014091/1,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado de Governo, no período de 1º/4/2015 a
31/12/2015, com ônus para o órgão de origem, para regularização de
situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada pelo artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, coloca ADILSON MEIRELES PACHECO, MASP 1014077/0,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no período de
7/4/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, coloca ALEXANDRE NORBERTO CANUTO FRANCO,
MASP 1116343/3, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, no período de 22/4/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão
de origem.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de
5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca FELIPE TADEU AMARAL, MASP 752452/3, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, no período de 29/4/2015 a
31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo
único da Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29
de junho de 2010, declara extinta, a partir de 31/3/2015, a disposição,
com ônus para o órgão de origem, do servidor FRANCISCO MELLO
CASTRO, MASP 752892/0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 30/12/2014, à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE.
LÍGIA MARIA ALVES PEREIRA
Chefe de Gabinete, Subsecretária de
Gestão de Pessoas em exercício
28 690781 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretária de Gestão de Pessoas,
Revogação de afastamento para exercer mandato eletivo
(da publicação do “MG” de 26 de fevereiro de 2015)
Secretaria de Estado de Educação
Glewton de Sá Guimarães, Masp. 978.035-4,
Torna sem efeito a publicação do “MG” de 26/02/2015, referente à
revogação o ato de afastamento para exercer mandato eletivo em nome
de Glewton de Sá Guimarães, Masp. 978.035-4, por ter sido publicada
em duplicidade, ficando mantida a correção publicada em 12/02/2015.
28 690889 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
No texto da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 20, DE 17 DE ABRIL DE
2015, publicada no “Minas Gerais” de 18/04/15, pág. 05, col. 04, do
Caderno I, Diário do Executivo, em seu art. 2º, inc. I, onde se lê: “Convênio n.º 704/98”; leia-se: “Convênio n.º 704/96”; e ainda no art. 2º, inc.
II, onde se lê: “Convênio n.º 721/98”, leia-se: “Convênio n.º 721/96”.
28 691065 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
ANDREA CASTELLO
BRANCO RENA
NÍVEL
PROJETO/
ATIVIDADE
JUSTIFICATIVA
Responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar e executar as
ações
APOIO À
1381162 5 GTED-5 de comunicação social: imprensa, publicidade, promoção de eventos, ADMINISTRAÇÃO
objetivando
PÚBLICA
preservar e divulgar a imagem institucional
28 691047 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9327, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao reposicionamento de que trata o Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, ao posicionamento de que tratam a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e a Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado
no Anexo I desta Resolução, por estar afastado para aposentadoria, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em conformidade com o disposto no seu artigo 1º, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no Anexo II desta Resolução, por estar afastado para aposentadoria, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo II.
Art. 3º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no Anexo III desta
Resolução, por ter se afastado preliminarmente à aposentadoria por motivo de invalidez, em cargo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituída pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
I – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo10, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Parágrafo Único - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionado, em tabela de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, o servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no Anexo IV desta
Resolução, por ter se afastado preliminarmente à aposentadoria por motivo de invalidez, em cargo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previsto no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo Único - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE TEOFILO OTONI
Servidor
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CANGUSSU
Masp - DV
389772-5
Adm.
Posicionamento Anulado
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez proporcional, sem direito à paridade a partir de 09/10/2007.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE TEOFILO OTONI
Servidor
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CANGUSSU
Masp - DV
Adm.
389772-5
01
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir da situação em Afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez proporcional, sem direito à paridade a partir de
01/01/2012
09/10/2007.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRA DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 10 DO DECRETO Nº 45.274, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
DE
389772-5 FRANCISCO
ALMEIDA CANGUSSU
Adm.
ASSIS
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 30.06.2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AXED
I
A
24.01.1997
ATB
I
A
01.09.2005
ATB
I
A
ATB
III
C
29.03.2012
Dias de
Data do afastamento
Efetivo
Exercício preliminar à aposentadoria
2981
09.10.2007
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DETEOFILO OTONI
NOME DO SERVIDOR
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CANGUSSU
MASP-DV
Adm.
389772-5
01
Carreira
Assistente Técnico de Educação Básica
SITUAÇÃO Regime VB
Simb
ATB
Nível
III
Grau
C
Simb
ATB
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO
Grau
A
Nível
III
Vigência
29.03.2012