2 – quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 10. A SEDS é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Social:
Co-Gestão;
Art. 11. A SEDS tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete:
a) Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Representação Interinstitucional;
V - Auditoria Setorial;
VI - Corregedoria;
a) Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares;
b) Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares; e
c) Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos;
VII - Gabinete Integrado de Segurança Pública;
VIII - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IX - Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social:
X - Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade:
a) Núcleo de Proteção Social da Juventude;
b) Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
c) Núcleo de Alternativas Penais;
d) Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional;
e) Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade; e
f) Unidades de Prevenção Social à Criminalidade;
XI - Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a) Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas:
1. Diretoria de Prevenção;
2. Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais;
3. Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva; e
4. Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas;
b) Superintendência de Tratamento:
1. Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção; e
2. Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção;
c) Superintendência de Acolhimento:
1 Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares; e
2. Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades;
d) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas:
1. Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação;
2. Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas; e
3. Centro de Acolhimento SOS Drogas;
XII - Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social:
a) Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social:
1. Núcleo de Treinamento Prisional;
2. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e
3. Núcleo de Ensino Integrado;
b) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social:
1. Diretoria de Estatística e Análise;
2. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação; e
3. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social;
c) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa
1. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados;
2. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e
3. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias;
XIII - Subsecretaria de Administração Prisional:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Segurança Prisional:
1. Diretoria de Segurança Interna;
2. Diretoria de Segurança Externa;
3. Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional; e
4. Comando de Operações Especiais;
c) Superintendência de Atendimento ao Preso:
1. Diretoria de Trabalho e Produção;
2. Diretoria de Ensino e Profissionalização;
3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;
4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional; e
5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;
d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1. Diretoria de Gestão de Vagas;
2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e
3. Diretoria de Políticas de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados –APAC – e
e) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades;
f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades;
g) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades;
h) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades;
i) Unidades Prisionais de Grande Porte I – Centros de Remanejamento do Sistema Prisional –
CERESP –, até o limite de oito unidades;
j) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e
k) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades;
XIV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:
1. Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;
2. Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade;
3. Diretoria de Gestão de Parcerias; e
4. Diretoria de Gestão da Informação;
c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;
2. Diretoria de Formação Educacional e Profissional;
3. Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;
4. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
5. Diretoria de Orientação Socioeducativa;
d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades;
XV - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a) Superintendência de Infraestrutura e Logística:
1. Diretoria de Projetos de Infraestrutura;
2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção;
3. Diretoria de Logística e Serviços Gerais; e
4. Diretoria de Material e Patrimônio;
b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Contratos e Convênios; e
4. Diretoria de Recursos Tecnológicos;
c) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3. Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
4. Diretoria de Saúde do Servidor.
Parágrafo único. Integram ainda a estrutura orgânica complementar da SEDS:
I - a Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial, subordinada ao Secretário de Estado de Defesa Social;
II - a Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle, subordinada à Subsecretaria de
Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, a que se refere o inciso XII; e
III - a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, subordinada à Subsecretaria de Administração
Prisional, a que se refere o inciso XIII.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 12. O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de
Defesa Social, competindo-lhe:
I - auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticoadministrativos;
II - prestar atendimento ao público e autoridades;
III - encarregar-se do relacionamento da SEDS com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal,
em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais – SECCRI ;
IV - promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEDS, tendo em vista a
observância das normas e diretrizes por ela emanadas;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social
e relações públicas;
VI - auxiliar a coordenação das unidades da SEDS;
VII - providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da
SEDS;
VIII - prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Secretário de Estado
Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
IX - preparar informações e elaborar minutas de correspondências oficiais a serem submetidas às
autoridades lotadas no Gabinete; e
X - providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação,
revisão final e arquivamento de documentos.
Subseção Única
Da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas
Art. 13. A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas subordina-se ao Gabinete da SEDS,
tendo por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias
Público Privadas da SEDS, competindo-lhe:
I - disseminar conceitos e metodologias de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da SEDS;
II - estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI –, quando
conveniente;
III - identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias PúblicoPrivadas;
IV - elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados,
bem como promover sua contratação;
V - acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias PúblicoPrivadas e de gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da SEDS; e
VI - articular-se com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridos
no âmbito do programa estadual de Parcerias Público-Privadas.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da
SEDS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV,
competindo-lhe:
I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEDS no relacionamento com a
imprensa;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações da SEDS;
III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEDS, publicados em jornais e
revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para
divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação
Social da SEGOV;
VI - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEDS, no
âmbito das atividades de comunicação social; e
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 15. A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado –
AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEDS, as orientações do Advogado-Geral do Estado
no tocante a:
I - prestação de assessoria e consultoria jurídica ao Secretário de Estado de Defesa Social;
II - coordenação das atividades de natureza jurídica;
III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEDS;
IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário de Estado
de Defesa Social;
V - assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social no controle interno da legalidade dos
atos a serem praticados pela SEDS;
VI - exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e
publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado
em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário de Estado de Defesa Social e de outras autoridades do órgão;
VIII - acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEDS na ALMG;
IX - elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; e
X - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEDS, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do
Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do
Estado.