12 – quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Da Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário
Art. 104. A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário tem por finalidade planejar,
orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do Sistema Socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:
I - gerenciar as vagas das unidades ligadas à SUASE;
II - planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa;
III - planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento
jurídico prestado pelos analistas técnico-jurídicos das unidades de atendimento;
IV - zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida
de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;
V - avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao
direcionamento do atendimento;
VI - emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada
a competência da Assessoria Jurídica;
VII - manter articulação permanente com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público
do Estado e a Defensoria Pública do Estado, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao adequado
encaminhamento do adolescente e à agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional;
e
VIII - gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de
informação da SUASE.
Da Diretoria de Orientação Socioeducativa
Art. 105. A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem por finalidade planejar, supervisionar e
avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade, competindo-lhe:
I - elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento
e das diretrizes da política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação
nas unidades de privação de liberdade;
II - supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;
III - orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;
IV - trabalhar em parceria com as demais diretorias da SUASE na construção do processo socioeducativo, incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;
V - estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade
com projetos e programas desenvolvidos junto com outros órgãos de Defesa Social;
VI - orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de
assistência religiosa nas unidades de privação de liberdade;
VII - trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;
VIII - promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação
e do acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;
IX - participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos
humanos, em parceria com o NTS da Escola de Formação da SEDS;
X - promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados
à prática socioeducativa das unidades de privação de liberdade;
XI - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração de termos aditivos; e
XII - gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de
informação da SUASE.
Subseção IV
Das Unidades Socioeducativas
Art. 106. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUASE, as seguintes
unidades socioeducativas:
I - Unidades socioeducativas de pequeno porte, com capacidade para o atendimento de até vinte
adolescentes:
a) Centro de Internação Provisória Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas; e
b) Centro de Internação Provisória Regional Patos de Minas, no Município de Patos de Minas;
II - Unidades Socioeducativas de médio porte, com capacidade para o atendimento de até setenta
e nove adolescentes:
a) Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;
b) Centro de Internação Sanção, no Município de Belo Horizonte;
c) Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;
d) Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;
e) Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;
f) Centro Socioeducativo Regional Lindéia, no Município de Belo Horizonte;
g) Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;
h) Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;
i) Centro Socioeducativo Regional Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;
j) Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;
k) Centro Socioeducativo Regional Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;
l) Centro Socioeducativo Regional Divinópolis, no Município de Divinópolis;
m) Centro Socioeducativo Regional Pirapora, no Município de Pirapora;
n) Centro Socioeducativo Regional Patrocínio, no Município de Patrocínio;
o) Centro Socioeducativo de Vespasiano, no Município de Vespasiano;
p) Centro Socioeducativo de Ipatinga, no Município de Ipatinga;
q) Centro de Internação Provisória de Tupaciguara, no Município de Tupaciguara;
r) Centro Socioeducativo de Passos, no Município de Passos;
III - Unidades Socioeducativas de grande porte, com capacidade para o atendimento de até noventa
adolescentes:
a) Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;
b) Centro Socioeducativo Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
c) Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;
d) Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros; e
e) Centro Socioeducativo Regional Uberlândia, no Município de Uberlândia;
IV - Unidades de Semiliberdade, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes.
Seção XV
Da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social
Art. 107. A Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – SULOG – tem
por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, gestão de recursos humanos, planejamento orçamentário e financeiro da SEDS, competindo-lhe:
I - gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas,
bem como o planejamento e orçamento institucionais;
II - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a pessoal;
III - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a material e patrimônio,
telecomunicações, arquivos, transportes e serviços gerais;
IV - coordenar e executar as atividades administrativas dos serviços de caráter continuado ligadas
a cada Subsecretaria, sendo a gestão e a fiscalização da prestação de serviços ou o fornecimento de responsabilidade desta Subsecretaria, no que lhe couber, e de cada unidade prisional ou de atendimento às medidas socioeducativas que acompanham diretamente a execução contratual; e
V - analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados
pela SEDS, por meio desta Subsecretaria.
Subseção I
Da Superintendência de Infraestrutura e Logística
Art. 108. A Superintendência de Infraestrutura e Logística – SIEL – tem por finalidade garantir o
efetivo gerenciamento das ações voltadas para infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras civis, gestão
da frota, serviços gerais, material e patrimônio, competindo-lhe:
I - coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente,
dos projetos complementares, bem como das obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e
melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social;
II - compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura organizacional da SEDS;
III - zelar pela permanente articulação com os órgãos do Sistema de Defesa Social, bem como
com aqueles que possuem alguma interface com a SEDS, como o Departamento de Obras Públicas do Estado
de Minas Gerais – DEOP-MG;
IV - coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da SEDS, com
ações voltadas para a conservação, guarda, o abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de
veículos; e
V - coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, desde o planejamento anual de compras até o descarte de materiais, passando pela licitação, estocagem e distribuição.
Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura
Art. 109. A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de
Defesa Social, competindo-lhe:
I - elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;
II - desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema de Defesa Social;
III - vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;
IV - elaborar memorial descritivo dos projetos;
V - analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado
pela SEDS;
VI - desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às
medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo DEOP-MG;
VII - manter constante interface com o DEOP-MG, interagindo no desenvolvimento dos projetos
executivos e aprovando-os para execução;
VIII - desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às
diversas demandas de adequação;
IX - atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos
Construtivos;
X - analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a
serem construídas em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas;
XI - elaborar layouts das edificações da rede física.
Da Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção
Art. 110. A Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção tem como atribuições coordenar, controlar e executar as atividades de reforma, manutenção e melhoria das unidades da rede física do Sistema
de Defesa Social e acompanhar e fiscalizar as atividades de construção e ampliação realizadas pelo DEOP-MG,
competindo-lhe:
I - proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel reformado,
mantido ou melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;
II - avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como
os acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;
III - vistoriar as unidades acometidas de rebeliões, elaborar relatórios técnicos e fotográficos e a
previsão orçamentária sobre a reforma, solicitar aprovação de recurso e providenciar a documentação necessária
para formalização do processo licitatório, quando imprescindível;
IV - gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das
unidades do Sistema de Defesa Social;
V - compatibilizar e aprovar os pedidos das unidades referentes à compra de materiais ou serviços,
com a necessidade real existente;
VI - executar planilhas orçamentárias de quantitativos e preços, compatibilizando-as com o preço
de mercado, para que sejam incluídas nos processos licitatórios como referencial de preço final;
VII - supervisionar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do DEOP-MG;
VIII - proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído,
emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos; e
IX - elaborar layouts das edificações da rede física.
Da Diretoria de Logística e Serviços Gerais
Art. 111. A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
I - planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para conservação,
guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos; e
II - promover e supervisionar as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações.
Da Diretoria de Material e Patrimônio
Art. 112. A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os
procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:
I - orientar as unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;
II - identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;
III - executar os procedimentos relativos à licitação;
IV - acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;
V - orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de
consumo na SEDS;
VI - orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da SEDS;
VII - controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VIII - promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como
propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata; e
IX - manter o cadastro de bens imóveis.
Subseção II
Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 113. A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade garantir
o efetivo gerenciamento das ações de planejamento e orçamento institucionais, gestão contratual e de recursos
tecnológicos, bem como de administração financeira e contábil, competindo-lhe:
I - coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do
planejamento global da SEDS, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEDS, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III - implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da SEDS;
IV - zelar pela preservação da documentação de todo processo de contratação de despesa
concluído;
V - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira;
VI - auxiliar a SIEL na elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII - coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de
recursos recebidos e repassados pela SEDS; e
VIII - coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS.
§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças cumprir orientação