56 – sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 14 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Edivani Tavares Lawall, Matrícula: 1082716-0 CPF:
026.149.116/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 20 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Daniel Vagner Ferreira, Matrícula: 1217544-4 CPF:
078.279.226/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 24 de fevereiro de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cornelio Jose de Souza, Matrícula: 1273935-5 CPF:
025.504.276/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Carlos Moreno Claudino de Aguiar, Matrícula:
1122478-9 CPF: 014.081.706/98. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 15 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Walace Barbosa Cardoso Soares, Matrícula: 1103263-8
CPF: 012.251.816/07. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Antonio Calixto dos Reis, Matrícula: 1211939-2
CPF: 028.257.306/29. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Leonardo Gomes Leite, Matrícula: 1318402-3
CPF: 084.267.716/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 28 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Jose Fernando Borges, Matrícula: 1083188-1 CPF:
038.074.766/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27 de julho de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Oscar Silva Oliveira, Matrícula: 1213446-6 CPF:
056.403.806/75. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 23 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Aloisio Cunha da Fonseca, Matrícula: 1103230-7
CPF: 033.694.886/71. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 23 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Salvador Rodrigues Martins, Matrícula: 1129652-2
CPF: 881.976.206/44. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Rangel Alves dos Santos, Matrícula: 1129566-4
CPF: 058.536.126/62. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 02 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cleiton Lucio da Silva, Matrícula: 1084437/1 CPF:
966.513.776/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de fevereiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Vinicius Ramos Gomides, Matrícula: 1131184-2
CPF: 051.729.726/41. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Evaldo Marques Gomes, Matrícula: 1129251-3
CPF: 032.839.866/73. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cleiton Soares de Souza, Matrícula: 1285900-5
CPF: 054.342.806/01. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 21 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Wellington Rodrigo Coelho, Matrícula: 1078626-7
CPF: 033.332.366/13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 10 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Renato Marcio Alves, Matrícula: 1105116-6 CPF:
014.606.626/01. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 12 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Allan Fabricio Godinho Mota, Matrícula: 1198822-7
CPF: 080.801.396/36. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 13 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Alexsandro Barbosa de Siqueira, Matrícula: 1103195-2
CPF: 055.104.626/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 24 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Claudio Muradas, Matrícula: 1338533-1 CPF: 436.600.966/87.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 11 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Claudio Murilo Morais, Matrícula: 1124517-2 CPF:
733.530.866/68. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 18 de janeiro de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Wladimir Rodrigues de Almeida, Matrícula: 1271028-1
CPF: 946.136.646/91. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Adalberto Rodrigues Coutinho, Matrícula: 1274474-4
CPF: 950.701.176/53. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Vagner Alves das Graças, Matrícula: 1217259-9
CPF: 066.978.466/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ramon Figueiredo, Matrícula: 1118470-2 CPF:
883.603.776/34. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 02 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Jose Ronaldo de Oliveira, Matrícula: 1241047-8
CPF: 038.076.136/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 16 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Marcio Oliveira Silva, Matrícula: 1151303-3 CPF:
046.385.966/90. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 29 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Rodrigo Silva Pimentel, Matrícula: 1153707-3 CPF:
038.112.456/86. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 18 de outubro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Rodrigo Antonio de Oliveira Silva, Matrícula:
1077942-9 CPF: 029.216.226/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de setembro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Walison dos Santos Soares, Matrícula: 1263098-4
CPF: 088.734.216/79. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 02 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cledimilson Silva Fernandes, Matrícula: 1239343-5
CPF: 036.896.666/60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Claudio Magno Amaral, Matrícula: 1095614-2
CPF: 036.896.426/47. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de junho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Amarildo Mendes Cardoso, Matrícula: 1283140-0
CPF: 033.129.296/36. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Gilberto de Souza Bispo, Matrícula: 1277823-9
CPF: 057.302.246/13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de junho de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Pedro Paulo Vieira Precioso, Matrícula: 1345166-1
CPF: 091.945.806/85. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de agosto de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Humberto Eustaquio Sousa, Matrícula: 1155524-0
CPF: 042.542.096/57. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de fevereiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Alberth Dias da Silva, Matrícula: 1180980-3 CPF:
016.844.046/65. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de agosto de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Elton Soares Vieira, Matrícula: 1243291-0 CPF:
008.856.526/22. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 13 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e James Wagner Miranda, Matrícula: 1158158-4
CPF: 957.463.826/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Elis Marques de Araujo, Matrícula: 1279925-0
CPF: 040.341.976/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de agosto de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Oliveira Thiago Sousa de Franca, Matrícula:
1261925-0 CPF: 080.116.556/39. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Andre Silva de Araujo, Matrícula: 1101294-5 CPF:
045.619.186/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Aprigio de Souza Soares, Matrícula: 1198436-6
CPF: 061.967.116/52. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 29 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristian Silva Santos, Matrícula: 1297038-0 CPF:
065.244.316/85. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de outubro de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Juliano Jose Ferreira, Matrícula: 1293005-3 CPF:
002.912.636/31. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 26 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Wagner Matias Correa, Matrícula: 1229005-2
CPF: 047.535.816/32. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 06 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Weliton Alves dos Santos, Matrícula: 1269731-4
CPF: 049.288.846/98. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Gildeir de Souza Pereira, Matrícula: 1192549-2
CPF: 030.674.686/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Maxwel Augusto Carvalho Borges, Matrícula:
1242013-9 CPF: 091.885.946/88. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de julho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Braitiner Aparecido de Souza Dias, Matrícula:
1285319-8 CPF: 077.443.306/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de fevereiro de 2010 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e Volnei Matiel, Matrícula: 1098268-4 CPF:
064.769.776/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 13 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Carla Divina de Oliveira Belilo, Matrícula: 1297093-5
CPF: 013.352.706/98. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 18 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Vagner Luiz Correa, Matrícula: 1117751-6 CPF:
043.909.086-50. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 05 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Izaias Felix dos Santos Neto, Matrícula: 1182682-3
CPF: 495.105.415/91. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da