MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 132 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 18 de Julho de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
12
13
14
15
16
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI Nº 21.422, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Autoriza a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – a alienar, por meio de venda, ao Município de Chapada Gaúcha
os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – autorizada a alienar, por meio de venda, ao
Município de Chapada Gaúcha oitenta lotes urbanos de sua propriedade, com área total de 32.965m² (trinta e
dois mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situados nas Quadras 75-C, 75-E, 75-F, 77-A e 77-B,
naquele município, registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos.
Parágrafo único. A relação dos lotes a que se refere o caput, com número, área, matrícula e localização, é a constante no Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos provenientes da alienação dos imóveis a que se refere o art. 1° serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Ruralminas, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
André Luiz Coelho Merlo
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 21.422, de 17 de julho de 2014)
Relação dos lotes a serem alienados pela Ruralminas
I – Quadra 75-C:
Lote nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Área (m²)
301
291
342
336
343
343
347
347
350
351
354
Matrícula
8.394
8.395
8.396
8.397
8.398
8.399
8.400
8.401
8.402
8.403
8.404
Localização
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
8.405
8.406
8.407
8.408
8.409
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Matrícula
8.426
8.427
8.428
8.429
8.430
8.431
8.432
8.433
8.434
8.435
8.436
8.437
8.438
8.439
8.440
8.441
Localização
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
II – Quadra 75-E:
Lote nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
354
357
360
540
547
Área (m²)
494
510
374
381
383
383
387
387
391
391
395
395
399
399
403
402
III – Quadra 75-F:
Lote nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Área (m²)
483
515
367
391
370
396
374
400
377
404
381
409
384
413
390
418
Matrícula
8.442
8.443
8.444
8.445
8.446
8.447
8.448
8.449
8.450
8.451
8.452
8.453
8.454
8.455
8.456
8.457
Localização
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
IV – Quadra 77-A:
Lote nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Área (m²)
395
429
398
434
401
439
404
445
406
450
409
455
412
460
564
633
Matrícula
8.493
8.494
8.495
8.496
8.497
8.498
8.499
8.500
8.501
8.502
8.503
8.504
8.505
8.506
8.507
8.508
Localização
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
Avenida do Contorno
Rua 15
V – Quadra 77-B:
Lote nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Área (m²)
396
426
400
427
404
429
407
430
411
431
414
432
418
434
573
590
Matrícula
8.509
8.510
8.511
8.512
8.513
8.514
8.515
8.516
8.517
8.518
8.519
8.520
8.521
8.522
8.523
8.524
Localização
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
Rua 15
Avenida Presidente Ernesto Geisel
DECRETO NE Nº 377, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$18.920.782,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$18.920.782,31 (dezoito milhões novecentos e vinte
mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.363.450,00
(três milhões trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais) o limite estabelecido no art. 8º da
Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Banco do Brasil S.A. e o Estado de Minas Gerais, no valor de
R$119.222,64 (cento e dezenove mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos);