Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria N.º 01/2014 - Trânsito
O Dr. Flávio Tadeu Destro, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 1ª DRPC de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais, na
forma da lei, etc...
Considerando a necessidade de constituir comissão para instauração
de Processo Administrativo visando apurar irregularidades nas atividades desenvolvidas pelo Pátio Auto Socorro Capricho Ltda, credenciado pelo DETRAN/MG para exercer suas atividades na cidade de
Jacutinga/MG, nos termos do que dispõe o artigo 36, § 1º do Decreto
n.º 44.885/2008 e artigo 6º, inciso VI da Portaria n.º 2.216/2009 do
DETRAN/MG;
Resolve:
Artigo 1º - Nomear como membros da Comissão para instauração de
Processo Administrativo visando apurar irregularidades nas atividades
desenvolvidas pelo Pátio Auto Socorro Capricho LTDA, os Policiais
Civis Dr. Tomás Edson Vivas de Resende, Delegado de Polícia, Nível
Especial, MASP 457.887, Edgar Keley Novelli, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 667.968 e Júlio César Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, Nível III, MASP 342.413-7.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
Pouso Alegre, 02 de junho de 2014.
Flávio Tadeu Destro
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP 1.060.810-7
Portaria N.º 02/2014 - Trânsito
O Dr. Flávio Tadeu Destro, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 1ª DRPC de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais, na
forma da lei, etc...
Considerando a necessidade de constituir comissão para instauração
de Processo Administrativo visando apurar irregularidades nas atividades desenvolvidas pelo Pátio Auto Socorro Silveira, credenciado
pelo DETRAN/MG para exercer suas atividades na cidade de Borda
da Mata/MG, nos termos do que dispõe o artigo 36, § 1º do Decreto
n.º 44.885/2008 e artigo 6º, inciso VI da Portaria n.º 2.216/2009 do
DETRAN/MG;
Resolve:
Artigo 1º - Nomear como membros da Comissão para instauração de
Processo Administrativo visando apurar irregularidades nas atividades
desenvolvidas pelo Pátio Auto Socorro Silveira, os Policiais Civis Dr.
Tomás Edson Vivas de Resende, Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 457.887, Edgar Keley Novelli, Escrivão de Polícia, Nível III,
MASP 667.968 e Júlio César Fernandes de Oliveira, Investigador de
Polícia, Nível III, MASP 342.413-7.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
Pouso Alegre, 02 de junho de 2014.
Flávio Tadeu Destro
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP 1.060.810-7
Processo Administrativo 001/2013
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e em atendimento ao Parecer da Advocacia Geral do
Estado ED 189/14, mantém o credenciamento das empresas J Placas
LTDA e Luiz Otavio Freitas de Souza 60452501687(Sabará Placas).
Belo Horizonte, 22/05/2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 543 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Itabira, CNPJ
nº 05146631/0001-37, registro nº 1053/01, encontra-se com seu alvará
vencido desde 13/07/2013, conforme levantamento procedido pela
Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Itabira, não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Itabira, CNPJ nº 05146631/0001-37, , registro
nº 1053/01, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único, incisos I e
II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358
de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 544 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Cidade, CNPJ
nº 04060715/0002-71, registro nº 0946/02, filial, encontra-se com seu
alvará vencido desde 05/01/2013, conforme levantamento procedido
pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Cidade, filial 02, não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Cidade (filial 02), CNPJ nº 04060715/0002-71,
registro nº 0946/02, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 545 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores São Pedro
(Elite), CNPJ nº 05214027/0001-09, registro nº 1079/01, encontra-se
com seu alvará vencido desde 09/02/2013, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC São Pedro (Elite), não manifestou interesse
na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores São Pedro (Elite), CNPJ nº 05214027/0001-09,
, registro nº 1079/01, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 546 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Super Podium,
filial 02, CNPJ nº 05891070/0002-81, registro nº 1324/02, encontra-se
com seu alvará vencido desde 10/10/2013, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Super Podium (filial 02), não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de Formação de Condutores Super Podium (filial 02), CNPJ nº
05891070/0002-81, , registro nº 1324/02, conforme o disposto no art.
9º, parágrafo único, incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011,
c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 547 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Show Car,
CNPJ nº 05736280/0001-14, registro nº 1335/01, encontra-se com seu
alvará vencido desde 02/11/2013, conforme levantamento procedido
pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Show Car, não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro
de Formação de Condutores Show Car, CNPJ nº 05736280/0001-14,
registro nº 1335/01, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 548 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Sygma Ltda,
CNPJ nº 11194785/0001-05, registro nº 2093/01, encontra-se com seu
alvará vencido desde 25/01/2013, conforme levantamento procedido
pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Sygma Ltda, não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Sigma Ltda, CNPJ nº 11194785/0001-05, ,
registro nº 25/01/2013, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 549 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Tradição
Alvorada, CNPJ nº 05058757/0001-50, registro nº 1044/01, encontra-se com seu alvará vencido desde 31/08/2013, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Tradição Alvorada, não manifestou interesse
na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de Formação de Condutores Tradição Alvorada, CNPJ nº 05058757/0001-50,
, registro nº 1044/01, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 552 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25 de outubro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Nova Direção, CNPJ nº 05038741/0001-85, registro nº 1009/01, encontra-se com
seu alvará vencido desde 31/08/2013, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC Nova Direção, não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Nova Direção, CNPJ nº 05038741/0001-85,
, registro nº 1009/01 , conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.762/2011, c/c o art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do Contra,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 567 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1308/2010, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG, apurou-se que o Centro De Formação De Condutores Wagner,
registro nº 2038/01, infringiu o que preceitua o Art. 31 inciso I c/c art.
36 inciso IV da Resolução 358/2010 do Contran, c/c art. 15 inciso III
parágrafo único do Decreto 44714/2008.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores WAGNER,
registro Nº 2038/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 568 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1308/2010, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG, apurou-se que a Diretora Silvana Tizoto Rodrigues do Centro
De Formação De Condutores Wagner, infringiu o que preceitua o Art.
32 inciso I c/c art. 36 inciso IV da Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a diretora Silvana Tizoto Rodrigues do Centro de Formação de Condutores WAGNER, de acordo com o art. 36 item IV da
Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
na Portaria nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de
cancelamento do registro e da licença funcional junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar a Diretora Silvana Tizoto Rodrigues de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 569 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1442/2012, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG, apurou-se que o Centro De Formação De Condutores Futura,
registro nº 0831/01, infringiu o que preceitua o Art. 31 incisos I e IVc/c
art. 36 inciso IV parágrafo 6º da Resolução 358/2010 do Contran, c/c
art. 15 inciso III parágrafo único do Decreto 44714/2008.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores FUTURA,
registro Nº 0831/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 570 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1442/2012, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG, apurou-se que a Diretora Andrey Chisté do Centro De Formação De Condutores Futura, infringiu o que preceitua o Art. 32
incisos I e III, c/c art. 36 inciso IV parágrafo 6º da Resolução 358/2010
do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Diretora Andrey Chisté do Centro de Formação de
Condutores FUTURA, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar a Diretora Andrey Chisté de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 571 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1306/2010, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG, apurou-se que o Centro De Formação De Condutores GV,
registro nº 1565/01, infringiu o que preceitua o Art. 31 incisos I e IV
c/c art. 36 inciso IV parágrafo 6º da Resolução 358/2010 do Contran,
c/c art. 15 inciso III parágrafo único do Decreto 44714/2008.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores GV, registro Nº
1565/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012,
do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 572 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1306/2010, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG, apurou-se que o ex-diretor de ensino Rômulo Álvares da Silva
Campos do Centro De Formação De Condutores GV, infringiu o que
preceitua o Art. 32 incisos I e III c/c art. 36 inciso IV parágrafo 6º da
Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao ex-diretor de ensino Rômulo Álvares da Silva Campos do Centro de Formação de Condutores GV, de acordo com o art. 36
item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011
e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a
penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional junto
a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao ex-Diretor de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 573 de 27 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 1306/2010, instaurado
quarta-feira, 11 de Junho de 2014 – 45
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares/MG,
apurou-se que o ex- instrutor Sérgio Ronaldo Moura Rodrigues Campos do Centro De Formação De Condutores GV, infringiu o que preceitua o Art. 34 incisos I e V c/c art. 36 inciso IV parágrafo 6º da
Resolução 358/2010 do Contran e art. 15 inciso III parágrafo único do
Decreto 44.714/2008.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao ex- instrutor Sérgio Ronaldo Moura Rodrigues do
Centro de Formação de Condutores GV,
de acordo com o art. 36
item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011
e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a
penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional junto
a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao instrutor Sergio Ronaldo Moura Rodrigues de
que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da
Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 594 de 04 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 353 de 02 de março de 2012
do DETRAN/MG; e,
Considerando que através da sindicância administrativa nº 28/13, constatou-se que O Instrutor de Trânsito Rajane De Oliveira Lima, cometeu
em tese, a infração prevista no Art. 34, incisos I, III e V, da Resolução 358 e cláusula QUARTA, 4.3, letras “c”, “d” e “h” do Termo de
Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Willian Alves De Oliveira, MASP. 337.535-9; integrada por Cecília Veloso Brasil De Oliveira, MASP. 1.362340.542-0 e pela Escrivã
de Polícia Eva Lucia Da Silva, MASP. 297.442-6, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 595 de 5 de junho de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Sabará/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores Aguiar Ltda, por seus representantes praticado em tese a
infração prevista na clausula Quarta item 4.3 letras “i” do Termo de
Responsabilidade.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio
nº 330/2014.
Resolve:
Art. 1º Designar o Bel. Wagner Silva da Conceição, MASP. 369.998-0
como presidente e integrada pela escrivã de polícia Nádia Aparecida
Bramante Basilio, MASP. 976.706-2 como secretaria e o investigador
Antonio Otávio Rocha, MASP. 386.053-3 como membro para instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 596 de 5 de junho de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Pouso Alegre/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores Vilhena E Luz - CFC Sena, , por seus representantes praticado em tese a infração prevista na clausula Quarta item 4.3 letras “b”,
“c”, “d” e “i” do Termo de Responsabilidade.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio
nº 25/2014.
Resolve:
Art. 1º Designar o Bel. Tomás Edson Vivas de Resende, MASP.
457.887 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Edgar
Keley Novelli, MASP. 667.968 como secretario e o investigador
Ronaldo Aparecido Correia, MASP. 342.413 como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº
353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 597 de 5 de junho de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores REAL da cidade de Muzambinho, a diretora de ensino
Jaqueline Veche Vilela Kraus Oliveira e a instrutora Maria De Guadalupe, praticado em tese a infração prevista no Art. 31 incisos I, II,
V, Art. 32 incisos I, II, III e art. 34 incisos I. III e V da Resolução
358/2010 do Contran.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio
nº 361/2014.
Resolve:
Art. 1º Designar o Bel. Sergio Elias Dias, MASP. 457.876-1 como
presidente e integrada pelo escrivão de polícia Tales de Souza Moreira,
MASP. 1.189.491-2 como secretario e o investigador Roniery Balbino
da Silva, MASP. 391.386-2 como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 599, de 09 de junho de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Pedra Azul/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Ricardo Ferreira Guimarães-ME, CNPJ
nº. 19.183.818/0001-15, com sede na Rua Geraldo da Costa Almeida,
nº. 250, Lotes 13,14,15,Bairro: Vila Graça Melo, CEP: 39.600-000
Município de Araçuaí/MG, para exercer suas atividades na Cidade de
Araçuaí/MG
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendi-