10 – quarta-feira, 04 de Junho de 2014 Diário do Executivo
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CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA
VIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA
VIVA VIDA - ATENÇÃO ÀS
GESTANTES E CRIANÇAS
PROMOÇÃO, ATRAÇÃO E RETENÇÃO
DE INVESTIMENTOS
PROVIMENTO E GESTÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
REDE COMPLEMENTAR DE SUPORTE
SOCIAL E ATENÇÃO AO DEPENDENTE
QUÍMICO: PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO
CONSUMO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
SANEAMENTO BÁSICO - COPASA
GESTÃO DO SISTEMA MINEIRO DE
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL (SIMAVE)
GERIR SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
INTEGRAÇÃO E PROMOÇÃO DA
QUALIDADE OPERACIONAL DO
SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES
DE DEFESA SOCIAL
AMPLIAÇÃO DA COBERTURA POPULACIONAL
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS,
DE ALTO CUSTO E ESTRATÉGICOS - FUNED
MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS REGIONAIS
GESTÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - FHEMIG
ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO
IDOSA - MAIS VIDA
COHAB
Octacílio Machado Júnior
DER
Luiz Alberto Dias Mendes
SES
Sérgio Heitor de Faria
SEDE
Gilberto Moura Valle Filho
SEE
Raquel Elizabete de Souza Santos
SEDS
Rosângela Simão Paulino
COPASA
Valter Zschaber Júnior
SEE
Sônia Andere Cruz
SEDESE
Maria Albanita Roberta de Lima
SEDS
Aaron Duarte Dalla
SEDS
Albert Xavier Freitas
SES
Fernanda Aparecida de Oliveira
FUNED
Marcia Dayrell Haum
SES
FHEMIG
Joao Felipe Kehdi Pereira da Silva
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber
SES
Eliana Márcia Fialho Souza Bandeira
Minas Gerais - Caderno 1
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 043, de 12 de fevereiro de 2014, do Prefeito
Municipal de Itacambira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 236, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 1938, de 31 de março
de 2014, do Prefeito Municipal de Juvenília, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
DECRETO NE Nº 233, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 027, de 13 de março
de 2014, do Prefeito Municipal de Catuti, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 027, de 13 de março de 2014, do Prefeito Municipal de Catuti, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de março de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1938, de 31 de março de 2014, do Prefeito Municipal de Juvenília, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 237, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO NE Nº 234, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 013, de 27 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Grão Mogol, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
Homologa o Decreto Municipal nº 32, de 17 de dezembro
de 2013, do Prefeito Municipal de Sardoá, que declarou
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do
Município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município provocaram deslizamentos de encostas, que causaram soterramento de residências, e deixaram mortos, feridos, desabrigados, desalojados, bem como uma pessoa desaparecida;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 013, de 27 de fevereiro de 2014, do Prefeito
Municipal de Grão Mogol, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 32, de 17 de dezembro de 2013, do Prefeito
Municipal de Sardoá, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do Município afetadas
por chuvas intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de dezembro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 235, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO NE Nº 238, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 043, de 12 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Itacambira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
Abre crédito suplementar no valor de R$5.180.433,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$5.180.433,47 (cinco milhões cento e oitenta mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.