Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6111/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180542/2013
Recorrente: Adenilson Jose P. Soares Sobrinho
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6104/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1881158/2012
Recorrente: Paulo Neves De Almeida
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6112/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180584/2013
Recorrente: Jose Victor Mendes Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6105/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1516912/2012
Recorrente: Flavio Monteiro
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6113/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2171116/2013
Recorrente: Rogerio Correa Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6098/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180652/2013
Recorrente: Edna Gomes Da Corte
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6106/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1586065/2012
Recorrente: Jose Mateus Da Cunha
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6114/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2156548/2013
Recorrente: Robert Alves Costa Fonseca
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6099/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180333/2013
Recorrente: Edvo Cesar Ferreira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6107/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1626843/2012
Recorrente: Thales Halfeld Da Rocha
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO Nº 005/2014
JUSTIFICATIVA
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso da atribuição delegada pelo art.1º da Resolução nº 069, de 30 de julho de 2013, justifica, nos termos
do artigo 9º, XII da Lei Complementar nº65, de 16 janeiro de 2003, c/c o Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes
gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
MARCELO DÊNIS
DE OLIVEIRA
7.000.313-2
MARCOS PEREIRA
BARBOSA
7.000.318-1
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pelo desenvolvimento de novos sistemas, manudos existentes, análise dos bancos de dados existentes
GTED 2 tenção
na Defensoria Pública, a fim de buscar melhor desempenho e Apoio à Administração Pública
qualidade na extração de dados.
Responsável pelo desenvolvimento de novos sistemas, manudos existentes, análise dos bancos de dados existentes
GTED 2 tenção
na Defensoria Pública , a fim de buscar melhor desempenho e Apoio à Administração Pública
qualidade na extração de dados.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 21 de Janeiro de 2014.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
21 511017 - 1
RESOLUÇÃO Nº 05/2014
Dispõe sobre a composição de Comissão Processante.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I, III e XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público, Dr.Frederico Baia Pereira,
MADEP nº 762, para compor comissão encarregada de conduzir o procedimento administrativo nº 12/2013 (REDS 2013-021971493-001) –
Subdefensoria Pública-Geral, em substituição à Dra. Danielle Fróes dos
Santos,MADEP nº 636.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
21 510687 - 1
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL
ATO Nº006/2014
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013 declara aposentado, a partir de 25 de setembro de 2013, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, Parágrafo lº, Inciso I da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, c/c
o artigo 8º, Inciso III, Alínea a, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº
64, de 25 de março de 2002 e artigo 6-A da Emenda Constitucional nº
41 de 19 de dezembro de 2003, FRANCISCO CARLOS DE SOUZA,
MASP 900.775-8, CPF 195.724.096-20, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública, Nível I Grau J.
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
ao(s) defensor (es) público(s):
0661, Guiherme Tinti de Paiva, Defensor Público de Classe II, por 01
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/01/2014.
RETIFICAÇÃO
Retifica ato de afastamento para gozo de férias-prêmio
referente à Defensora Pública Maria Cristina Ferreira de
Carvalho, Madep 0252, publicado em 08/01/2014:
Onde se lê: a partir de 20/01/2014.
leia-se: a partir de 28/01/2014.
21 511014 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Edital de Citação
O Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Delegado de Polícia Dr. Fábio Silva Tasca, designado pela
Portaria nº 122/CGP/2013, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 18/05/2013 e republicada em 26/04/2013, em cumprimento ao dispositivo do artigo
180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e Cita pelo presente Edital
o servidor Márcio Flauzino, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, nível II – MASP: 341.697-1, lotado na 5ª Delegacia de Polícia de Açucena/MG, para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, (Rua Rio de
Janeiro, nº 471, 13º andar- Centro- BH/MG., tel: (31) 2129.9752,
no horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
última publicação deste, para ser interrogado e se ver processar,
bem como acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo
o desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar nº
156.655/2013 que lhe é movido, por ter, em tese, cometido a infração prevista no artigo 151, inciso III e art. 152, § 2º, incisos I, II,
III e IV c/c 143, 144, inciso III c/c 149 e 150, incisos VI, XV, XXV
e XXXIV; art. 158, inciso II e 159, incisos II, VII e IX, todos da
Lei 5.406/69, Sob Pena De Revelia. Dado e passado nesta cidade
de Belo Horizonte, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e quatorze. Eu, _____________ , Adailson Gilberto de
Oliveira, Secretário da Comissão que o digitei.
Fábio Silva Tasca
Presidente Da Comissão Processante
Autoridade Policial – MASP: 386.038-4
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
Antonio Gama Junior
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Corregedor-Geral de Polícia Civil em substituição)
Edital de Citação
O Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Delegado de Polícia Dr. Fábio Silva Tasca, designado
pela Portaria nº 122/CGP/2013, do senhor Corregedor-Geral de
Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 18/05/2013 e
republicada em 26/04/2013, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e Cita pelo presente
Edital o servidor João Pereira Do Amorim Júnior, ocupante do
cargo de Investigador de Polícia II, nível II – MASP: 349.053-9,
aposentado, para comparecer perante a Comissão, instalada na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471,
13º andar- Centro- BH/MG., tel: (31) 2129.9752, no horário de
expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, para ser interrogado e se ver processar, bem como
acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar nº 156.655/2013
que lhe é movido, por ter, em tese, cometido a infração prevista no
artigo 151, inciso III e art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV c/c 143,
quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 – 15
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6103/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180475/2013
Recorrente: Jose Adalberto Corgosinho
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
144, inciso III c/c 149 e 150, incisos VI, XV, XXV e XXXIV; art.
158, inciso II e 159, incisos II, VII e IX; art. 160, I, todos da Lei
5.406/69, Sob Pena De Revelia. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quatorze. Eu, _____________ , Adailson Gilberto de Oliveira, Secretário da Comissão que o digitei.
Fábio Silva Tasca
Presidente Da Comissão Processante
Autoridade Policial – MASP: 386.038-4
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
Antonio Gama Junior
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Corregedor-Geral de Polícia Civil em substituição)
21 510992 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6100/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180403/2013
Recorrente: Ailson Liberio Gomes
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6101/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180430/2013
Recorrente: Paulo Henrique De Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6102/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180431/2013
Recorrente: Vanilton Francisco Couto
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6108/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1870927/2012
Recorrente: Adivaldo Hermogenes Santana
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6109/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1484737/2012
Recorrente: Cleto Ferraz Rego
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6110/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2180528/2013
Recorrente: Fabiano De Faria Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6115/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2161572/2013
Recorrente: Guilherme Capanema Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6116/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2165587/2013
Recorrente: Junio Alves Costa Fonseca
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6117/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2171098/2013
Recorrente: Andrea Vasconcelos Nunes
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6118/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1646206/2012
Recorrente: Maria Aparecida Torres Lacerda
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.