ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019
NR.PROCESSO: 0268872.79.2015.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0268872.79.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE : NEWTON MARTINS DA ROCHA (ESPÓLIO)
APELADO : INSTITUTO ANIMA DE EDUCAÇÃO LTDA
RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
ARTIGO 46 DA LEI N. 8.245/91. INAPLICABILIDADE. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO
RESIDENCIAL UTILIZADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA E
FISCALIZADA PELO PODER PÚBLICO. ARTIGO 53 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 53 da Lei n. 8.245/91 que nas locações
de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos,
estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder
Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato
somente poderá ser rescindido por mútuo acordo; em decorrência da prática de
infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento do aluguel e
demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo
Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência
do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti – las; e se o
proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter
irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da
promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o
imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em
aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil. 2. No caso dos autos, tratase o locatário de prestador de serviços de Educação Infantil (pré-escola),
Educação de Ensino Fundamental e Educação de Ensino Médio, cujas atividades
são autorizados e fiscalizados pelo Poder Público. Desta arte, não incidindo as
hipóteses elencadas nos artigos 46 e 53 da lei em testilha, a improcedência do
pedido de despejo por denúncia é medida que se impõe. 3. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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