ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I
Nº Processo PROAD: 201901000148466
Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019
Publicação: quarta-feira, 29/05/2019
Processo n°
Nome
201901000148466
DIRETORIA DE OBRAS
Assunto
PAGAMENTOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS (CONTRATO)
DESPACHO
Diante das informações e documentos dos autos, acolho o parecer
jurídico ofertado, conheço da defesa prévia apresentada, todavia mantenho a
decisão proferida no evento 32 e aplico à empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda.,
nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993 e cláusula sétima do contrato
(evento 1), a pena de multa, no valor de R$780,68 (setecentos e oitenta reais e
sessenta e oito centavos), conforme cálculo acostado ao evento 35.
Notifique-se a contratada, facultando-lhe a apresentação de recurso,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 109, inciso I, “f” da Lei nº
8.666/93.
Após transcorrido o prazo, certifique a Secretaria desta Diretoria
eventual apresentação de recurso, retornando à assessoria jurídica.
Na hipótese de não apresentada defesa, encaminhem-se à Diretoria
Financeira para retenção da multa.
Por fim, encaminhem-se à Diretoria de Obras para anotação,
acompanhamento e arquivamento.
Publique-se.
Rodrigo Leandro da Silva
Diretor-Geral
Assinado digitalmente por: RODRIGO LEANDRO DA SILVA, DIRETOR(A) GERAL, em 27/05/2019 às 18:21.
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