ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019
Publicação: sexta-feira, 29/03/2019
------- _ . _ - - - PODER JUDICIÁRIÓ----------· --- - -----Corregedoria-Gerai da Justiça do Estado de Goiás
Secretaria-Geral
PORTARIA N° 53, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe
sobre
a
composição
da
Comissão
para
implementação do projeto-piloto quanto a forma
disponibilização
de
selos
elelrõnicos
às
a
de
serventias
extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTiÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
no uso das atribuições legais e regimentais ,
Considerando
os
Decretos
Judiciários
nOs 481
e
666,
de
10.05.2005 e 29.06.2005, respectivamente , que instituíram o sistema complementar
de fiscalização e controle, pelo uso obrigatório do selo junto aos serviços notariais e
de registro do Estado de Goiás;
Considerando que compete a esta Corregedoria-Geral de Justiça a
edição de normas atinentes à implantação e ao desenvolvimento do sistema
complementar de fiscalização;
Considerando
o
Provimento
nO 007,
de
17.08.20 12,
que
acrescentou os artigos 904 a 912 à Consolidação dos Atos Normativos da
Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõem sobre a implantação do Selo Eletrônico
nos documentos expedidos pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Rua 10, nO ISO, 11° andar. Sala 1119, Setor Oeste, Goiênia-Goiãs - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-2239 - 3216-2618
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
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