ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018
de justiça
do estado de goiás
NR.PROCESSO: 0098576.58.2014.8.09.0051
tribunal
Publicação: quinta-feira, 13/09/2018
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
Gabinete Desª. Sandra Regina
Teodoro Reis
Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2218
Processo : 0098576.58.2014.8.09.0051
Nome
Promovente(s)
BANCO BRADESCO S/A
Nome
Promovido(s)
MUNICIPIO DE GOIANIA
Tipo de Ação /
Embargos à Execução
Recurso
Órgão judicante 6ª Câmara Cível
CPF/CNPJ
000.000.000-00
CPF/CNPJ
000.000.000-00
Relatora:
Sandra Regina Teodoro
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS.
SERVIÇOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA. LISTA. ROL TAXATIVO.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
1. Em que pese ser taxativa a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar
56/87, permite-se uma interpretação ampla e analógica de cada item,
devendo prevalecer a efetiva natureza do serviço prestado pela instituição
financeira, e não a denominação por ela utilizada. Inteligência da Súmula
424 do STJ.
2. Restando demonstrado que as contas contábeis autuadas, por se
constituírem em serviços prestados pela instituição financeira e cobrados de
seus clientes, enquadram-se na concepção de serviços bancários
constantes da lista da Lei Complementar 56/87, sendo cabível a incidência
do ISS.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 932 DO
CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10403566503946418, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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