ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018
Publicação: segunda-feira, 25/06/2018
NR.PROCESSO: 5099188.03.2017.8.09.0051
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os critérios utilizados pela banca examinadora na elaboração e
correção de provas constituem matéria reservada ao mérito administrativo, sendo vedada a
ingerência do Poder Judiciário, quando confeccionadas de acordo com as normas do edital,
conforme fixado em sede de repercussão geral pelo STF no RE 632.853/CE. 2. Não há falar em
anulação de questões de concurso público quando não constatada flagrante irregularidade,
tampouco ausência de observância às regras previstas no edital. 3. Enfrentadas as teses de fato
e de direito invocadas pelas partes e devidamente subsumidas ao caso as normas legais
aplicáveis, não há se falar, para o fim de prequestionamento, em sua inobservância ou negativa
de vigência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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