ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018
Publicação: sexta-feira, 22/06/2018
APELANTE
APELADA
RELATOR
CÂMARA
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
ONELICE MARIA VIEIRA DE SOUZA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
NR.PROCESSO: 0336090.64.2015.8.09.0168
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0336090.64.2015.8.09.0168
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO FAVORECIDO NÃO
COMPROVADA PELO IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. No incidente de impugnação ao benefício da assistência judiciária
gratuita, compete ao impugnante provar a inexistência dos requisitos que
autorizaram a concessão da benesse. (art. 7º, da Lei 1.060/50).
2. Ausentes indícios mínimos que apontem a inexistência dos requisitos
essenciais à concessão do benefício à impugnada, impõe-se a manutenção
da sentença recorrida.
RECURSO DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
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