ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018
Publicação: sexta-feira, 04/05/2018
NR.PROCESSO: 5210605.17.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5210605.17.2017.8.09.0000
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS MATOS DA SILVA
AGRAVADOS: BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO
RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DESPACHO
À luz do que enuncia o artigo 5º, LXXIV, da CF e a Súmula 25 do TJGO, para a
concessão da assistência judiciária gratuita é imprescindível a apresentação de documentos que
demonstrem a real situação financeira de quem pretende litigar às expensas do Estado, não
importando, necessariamente, em ?estado de miserabilidade?.
Dessa forma, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir
os autos com documentos que comprovem a prefalada hipossuficiência, anexando, para tal,
documentos idôneos e contemporâneos ao manejo deste recurso (ex.: extratos bancários,
comprovante de despesas correntes, Declaração de Imposto de Renda do último exercício,
contracheques etc), para melhor análise do recurso.
Intime-se.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Validação pelo código: 10443564583353318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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