ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018
Publicação: quinta-feira, 15/02/2018
Comarca de Itapuranga
1ª Apelante : Cleusa Pereira da Silva
2os Apelantes : Sandra Márcia de Borba e outros
1os Apelados : Sandra Márcia de Borba e outros
2ª Apelada : Cleusa Pereira da Silva
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 0444006.18.2015.8.09.0085
Apelações Cíveis nº 0444006.18.2015.8.09.0085
VOTO
Presentes os requisitos legais de admissibilidade das apelações cíveis, delas
conheço.
Conforme relatado, trata-se de dupla apelação cível, interposta o primeiro recurso
por Cleusa Pereira da Silva e o segundo apelo por Sandra Márcia de Borba, Cristiane de
Borba e Ederson Antônio de Borba, contra sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara de
Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Itapuranga, Dra. Julyane
Neves, nos autos da “ação reivindicatória c/c pedido de tutela antecipada”, ajuizada pelos
segundos apelantes em desfavor da primeira apelante, sendo a parte dispositiva do decisum
assim redigido:
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Lado outro, JULGO sem resolução de mérito a reconvenção.
Sem prejuízo, proceda-se remuneração correta dos autos a partir das folhas 270.
Custas finais, em havendo, pela parte autora.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA
Validação pelo código: 10453567551411927, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1233 de 3070