ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017
Publicação: segunda-feira, 11/09/2017
AGRAVANTE
AGRAVADO
RELATOR
CÂMARA
IVAN FRANCISCO RIBEIRO
EUSTÁQUIO REIS DA SILVA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
NR.PROCESSO: 5298119.08.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5298119.08.2017.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Tendo o agravante desistido do agravo de instrumento, o caso é de
homologar a desistência e julgar prejudicado o conhecimento do recurso.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. AGRAVO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Ivan
Francisco Ribeiro, qualificado e representado, contra a decisão inserida na movimentação nº 01,
4º arquivo, proferida pelo MM. Juiz de Direito da comarca de São Miguel do Araguaia, Dr. Ronny
André Wachtel, na ação de reintegração de posse proposta em seu desfavor por Eustáquio Reis
da Silva (agravado). Vejamos a sua parte dispositiva:
“Diante de tal conjunto probatório determino a imediata
expedição do mandado de Reintegração de Posse, autorizando ao Sr.
Oficial de Justiça a requisição do auxílio policial para o cumprimento
do mandado.” (pág. 01)
De início, espera que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da
justiça.
Diz que o agravado propôs ação de reintegração de posse em seu desfavor,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
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