ANO X - EDIÇÃO Nº 2310 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017
APELAÇÃO CÍVEL. (...) TEORIA DA CAUSA MADURA.
INAPLICABILIDADE NO CASO. QUESTÃO DE FATO.
RECURSO PROVIDO. (...). A teoria da causa madura (art. 515, §
3°, do CPC 1973 ) só é aplicável quando a matéria for
exclusivamente de direito e o processo estiver em condições de
imediato julgamento." (TJ-MS - APL: 00001197120098120054 MS
0000119- 1.2009.8.12.0054, Relator: Des. Sérgio Fernandes
Martins, Data de Julgamento: 15/09/2015, 1ª Câmara Cível, Data
de Publicação: 21/09/2015).
NR.PROCESSO: 0049558.96.2011.8.09.0011
A propósito, o entendimento dos Tribunais Pátrios e da Corte
Superior:
2 .Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da
matéria impugnada. (...) § 3º Se o processo estiver em condições
de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o
mérito quando: (...) III - constatar a omissão no exame de um dos
pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;"Grifei. "CIVIL PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT – RITO
SUMÁRIO - SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - (...) INAPLICABILIDADE AO CASO DA TEORIA DA CAUSA
MADURA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA SENTENÇA NULA - DECISÃO UNÂNIME. (TJPE - APL: 198080
PE 00463139020088170001,
Relator: José Carlos Patriota Malta, Data de Julgamento:
01/12/2009, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 51). Grifei.
(...) 3. O juízo de cassação antecede o de reforma; assim,
evidenciado o error in procedendo apontado no apelo nobre,
inviável se mostra avançar e verificar eventual error in judicando
de acórdão cuja null ade já foi reconhecida." (STJ. AgRg no REsp
1 9173/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON LVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011 , Dje
07/12/2011). Grifei.
Nesse contexto, não vejo outra solução, senão a cassação da
sentença, para que outra seja prolatada, com a análise de todas
as questões suscitadas na Oposição de Terceiros.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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