ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no(s) seguinte(s)
processo(s) administrativo(s):
1 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:227374/2016
:LUIZ CLÁUDIO DIAS FERREIRA
:Diária
:279/2017 – Diretor-Geral
:Dê-se vista ao solicitante para complementar a instrução necessária ou
apresentar justificativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de forma a
obstar o desconto em folha de pagamento do montante recebido, mas
não demonstrado, consoante artigo 23 do Decreto Judiciário nº
417/2016.
2 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:230972/2016
:LUIZ MAURO DE PÁDUA SILVEIRA
:Diária
:278/2017 – Diretor-Geral
:Dê-se vista ao solicitante para complementar a instrução necessária ou
apresentar justificativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de forma a
obstar o desconto em folha de pagamento do montante recebido, mas
não demonstrado, consoante artigo 23 do Decreto Judiciário nº
417/2016.
3 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:239941/2016
:SARA MARQUES FERREIRA SANTANA
:Diária
:269/2017 – Diretor-Geral
:Considerando que não foram anexadas na solicitação a ordem de
serviço expedida pelo Diretor do Foro e a nota fiscal do sistema
hoteleiro, retornem-se o pedido ao solicitante no sistema informatizado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar os referidos documentos,
conforme estabelece a Resolução 68/2016.
4 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:238531/2016
:GERALDA HELENA GONÇALVES SOUZA
:Diárias
:270/2017 – Diretor-Geral
:Considerando que não foram anexadas na solicitação a ordem de
serviço expedida pelo Diretor do Foro e a nota fiscal do sistema
hoteleiro, retornem-se o pedido ao solicitante no sistema informatizado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar os referidos documentos,
conforme estabelece a Resolução 68/2016.
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
24 de 1253