ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
P O D E R JU D I C I Á R I O
D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju rí d i c a
Processo nº
Nome
Assunto
: 3874044//2011
: JD DA COMARCA DE GOIANÉSIA
: Licitação
DESPACHO Nº 4969/2014. Tratam estes autos da realização de
licitação pelo edital nº 056/2013, em 12.8.2013, objetivando contratação de
empresas especializadas para execução de projetos complementares destinados à
reforma do Fórum de Goianésia e construção do auditório do Juizado da Infância e
da Juventude da Comarca de Goiânia.
Foram
vencedoras
do
certame
as
empresas
MWM
ENGENHARIA, no Lote 4, no valor de R$14.236,66, para execução dos projetos de
instalações elétricas, rede estabilizada, cabeamento estruturado, som ambiente,
CATV e CFTV, iluminação de emergência, SPDA; ARRUDA ENGENHARIA no Lote
1, no valor de R$9.950,00 para execução dos projetos de fundação e J MULLER
ENGENHARIA, nos Lotes 2 e 3, nos valores respectivos de R$41.480,38 e
R$19.523,49 para os projetos de estrutura de concreto e estrutura metálica, projetos
hidrossanitários e sistema de proteção contra incêndio, cujos contratos e notas de
empenho encontram-se nos autos, sendo o processo encaminhado à Diretoria de
Obras para acompanhamento da execução respectiva, em 11.11.2013, pelo
despacho nº 7458, estabelecendo prazos de 30, 20 e 30 dias, consecutivamente, a
partir da entrega da ordem de serviço, pela Diretoria de Obras, conforme estipulado
na cláusula sexta dos contratos, e no qual alertou-se para o cumprimento dos prazos
e da vigência contratual.
No Lote 4, a cargo da MWM ENGENHARIA os projetos eram
destinados às duas obras: Fórum de Goianésia e Juizado da Infância e da
Juventude de Goiânia, conforme proposta à f. 636.
Em 11.7.2014 pelo Despacho nº 1016 de f. 732, a Diretoria de
Obras comunicou que a empresa MWM ENGENHARIA desistiu da execução do
projeto e que a 2ª colocada aceita executar o serviço, anexando comunicados
datados de 9.7.2014 e de 11.7.2014 das duas empresas.
Com o fim de instruir o feito e subsidiar eventual deliberação, pelo
despacho nº 4271/2014 foi determinada a juntada de cópia das ordens de serviço
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A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r
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