Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão
dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição
de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo
de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.091042-9 - 0025953-11.2011.8.07.0001 - Inventario - A: CLAUDIA NORA CORREA. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso
Fernandes. R: LEONARDO BENNET NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RENATA SOUZA BENNET. Adv(s).: DF050392
- Ricardo de Paranaguá Piquet Carneiro. A: D.N.B.. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. A: RENATA SOUZA BENNET. Adv(s).:
DF050392 - Ricardo de Paranaguá Piquet Carneiro, - 20110110910429. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019,
do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma
de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em
curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo
ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15
dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.100347-9 - 0026187-22.2013.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: DENISE WAISROS PEREIRA. Adv(s).: DF00855A
- Jadir Santos Ferreira. R: JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO WAISROS FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCAS PELUCIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA PELUCIO FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024081 - Carla Emanuela Siqueira da Gama-rosa Cardoso,
DF052525 - Amanda Pimenta Gehrke. INTERESSADA: RODRIGO FRANCO DO REGO. Adv(s).: RJ100211 - Marco Polo Bezerra da Rocha.
INVENTARIANTE: DENISE WAISROS PEREIRA. Adv(s).: DF00855A - Jadir Santos Ferreira, 3 - 20130111003479, - 20130111003479. Em
conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI
nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento,
devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de
julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os
devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e.
TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.096953-2 - 0002724-50.2006.8.07.0016 - Inventario - A: LEANDRO CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS NEY DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ALAIR CAROLINA CALDAS DE CARVALHO.
Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. A: BRUNO CARLOS CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas
Franca. A: HENRIQUE CESAR CALDAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. A: ALAIR CAROLINA CALDAS
DE CARVALHO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, 3 - 20060110969532, - 20060110969532. Em conformidade com a Portaria
Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital,
e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a
suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de
restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso
do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.028934-2 - 0006570-37.2017.8.07.0001 - Inventario - A: ODILON SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr
Vieira. R: JOSE COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr
Vieira. A: MARCOS MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: MAIRA MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika
Lenehr Vieira, DF016938 - Maira Martins Coimbra. A: MARCELO MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado.
INVENTARIANTE: MAIRA MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira, DF016938 - Maira Martins Coimbra. Em conformidade
com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos
para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº
15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento,
devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de
julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os
devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e.
TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.136075-9 - 0001840-84.2007.8.07.0016 - Inventario - INVENTARIANTE: EUDES BRITO CARNEIRO. Adv(s).: DF015156
- Alessandra Camargo Rocha, DF025928 - Wesley Fernandes. R: MERIELE LIMA GALVAO CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MAYSA GALVAO BRITO. Adv(s).: DF025928 - Wesley Fernandes. A: LUCAS GALVAO BRITO. Adv(s).: DF025928 - Wesley Fernandes. A: M.G.B..
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: EUDES BRITO CARNEIRO. Adv(s).: DF025928 - Wesley Fernandes. Em conformidade com a Portaria
Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital,
e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a
suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de
restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso
do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.035522-3 - 0007781-11.2017.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW. Adv(s).:
DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. R: CELEODIVA DE MOURA TELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIX
DE MOURA JUNIOR. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF012250 Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: JULIA VIRGINIA DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria
Abadia Alves. A: MANOEL ABADIA DE MOURA TELLES. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: NEY MOURA TELES. Adv(s).: DF006087 Ney Moura Teles. A: MARINA MARIA DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: CARMENSILVA
DE MOURA CREMA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: LIDIA VANIA DE MOURA DUARTE. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli,
DF013363 - Maria Abadia Alves. A: ELISETE DE MOURA CARNEIRO. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: ELISABETE DE MOURA
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