Edição nº 122/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2019
Adv(s).: DF055720 - Ernandes Luiz de Souza. A: CLEITON GALDINO DA SILVA. Adv(s).: DF032162 - Joaquim de Campos Martins. A: EDNA
ARAUJO GALDINO. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. A: JULIO GALDINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. A:
EDSON ARAUJO GALDINO JUNIOR. Adv(s).: DF032162 - Joaquim de Campos Martins. A: JULIANA DOS ANJOS GALDINO. Adv(s).: DF032162
- Joaquim de Campos Martins. A: THAIS DANIELE DA SILVA ARAUJO GALDINO. Adv(s).: DF032162 - Joaquim de Campos Martins. A: L.A.G..
Adv(s).: DF032162 - Joaquim de Campos Martins. R: EDSON ARAUJO GALDINO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: EDILSON ARAUJO GALDINO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido às fls. 869 para o(a) inventariante. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018,
a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho :Fica o(a) inventariante intimado(a) para promover o regular
andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, conforme determinação de fls. 869, bem como para esclarecer se os
herdeiros EDISON ARAÚJO GALDINO e EDSON ARAÚJO GALDINO, arrolados na inicial como herdeiros, são a mesma pessoa, tendo em vista
que nas manifestações do Ministério Público (fls. 755 e 849) estão descritos como dois herdeiros diferentes. Tudo no prazo de 10 dias /. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 14h12. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.010673-8 - 0003424-85.2017.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: LUDIMILA DOS SANTOS SILVEIRA. Adv(s).:
DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. R: LOURIVAL PATROCINIO SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS FERNANDO DA
SILVEIRA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: MARCO ANTONIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de
Paiva. A: DIRCE DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. INVENTARIANTE: LUDIMILA DOS SANTOS
SILVEIRA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 136/137. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª
V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido o prazo de 15 dias para o(a) inventariante cumprir integralmente
as determinações precedentes . Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 14h26. .
Nº 2006.01.1.106366-7 - 0001930-29.2006.8.07.0016 - Inventario - A: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO COSTANDRADE.
Adv(s).: DF028670 - Pedro Henrique Arazine de Carvalho Costandrade, DF029177 - Janaina Goncalves Dias. R: MARIA JOSE DE QUEIROZ
COSTANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WELBER DE QUEIROZ COSTANDRADE. Adv(s).: DF023787 - Janaina Pontes Cerqueira.
A: ELIANE DE QUEIROZ COSTANDRADE. Adv(s).: DF023787 - Janaina Pontes Cerqueira. A: DIANA COSTANDRADE DA SILVA. Adv(s).:
DF023787 - Janaina Pontes Cerqueira. A: SERGIO HENRIQUE CEZAR. Adv(s).: DF042609 - Luciano da Silva Coelho, DF045085 - Ana
Karoline Romero Borba Coelho. A: THAYS DE QUEIROZ. Adv(s).: DF045085 - Ana Karoline Romero Borba Coelho. INVENTARIANTE: ANTONIO
HENRIQUE DE CARVALHO COSTANDRADE. Adv(s).: (.), - 20060111063667. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 482/487. JConforme
portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª VOS conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimem-se os herdeiros
para recolher as custas finais do processo no prazo de 5 dias. No mesmo ato, dê-se nova vista à Fazenda Pública quanto às justificativas de
fls. 482/487. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 14h31. V I S T A Nesta data, faço estes autos com vista à Fazenda Pública. Brasília DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 14h31. Recebimento da Fazenda Pública. Data do recebimento:____/___/___. Assinatura:_________ ________
Matrícula:_________ ________ .
Nº 2014.01.1.069065-9 - 0016426-30.2014.8.07.0001 - Inventario - A: CLAUDETH LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista
de Sousa, DF037231 - Paula Rejane Fernandes Silva, DF037653 - Shirlei Fernandes Sousa. R: JOSE RIBEIRO MACHADO NETO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: FREDERICO GUILHERME DE MACHADO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. A:
CAROLINA MARTHA DE MACHADO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa. A: THAIS MARIA DE MACHADO LEMOS
RIBEIRO. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa. A: RACHEL MARIA DE MACHADO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista
de Sousa. INVENTARIANTE: CLAUDETH LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: (.), - 20140110690659. Nesta data juntei a estes autos manifestação da
Fazenda Pública às fls. 301/305 e petição às fls. 306/336. Conforme portaria n. n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V.. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da petição ora juntada e da manifestação da
Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 15h01. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.004868-4 - 0001578-33.2017.8.07.0001 - Inventario - A: PHELLIPE AMARAL CANDIDO. Adv(s).: DF048933 - Antonia
dos Santos Nunes, DF048985 - Raquel Ferreira Lourenço. R: MAURICIO DE OLIVEIRA CANDIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAMARA
RABELLO CANDIDO. Adv(s).: DF048933 - Antonia dos Santos Nunes, DF048985 - Raquel Ferreira Lourenço. INVENTARIANTE: VIVIANE VIEIRA
ALARCAO. Adv(s).: (.). A: VIVIANE VIEIRA ALARCAO. Adv(s).: (.). Diante da concordância de todos, AUTORIZO a venda do veículo I/M Benz
SLK 200k, 2009/2009, Placa JIN-0777/DF, pelo preço mínimo de R$60.000,00. O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial
vinculada a este juízo e processo. Vindo a comprovação do depósito, expeça-se alvará para autorizar a transferência do bem para o nome do
comprador. Aguarde-se por 60 dias informações acerca da venda do veículo. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 15h52. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.009539-3 - 0001244-66.2008.8.07.0016 - Inventario - A: ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE. Adv(s).: DF004828 - Mario
Marto. R: FRANCISCO JOSE FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JULIO MARCIO BARRETO FREIRE. Adv(s).: DF004828
- Mario Marto. INTERESSADA: ANDRESSA TEREZINHA DE OLIVEIRA MARQUES FREIRE. Adv(s).: DF042598 - Juliana de Oliveira Bandeira.
INVENTARIANTE: ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE. Adv(s).: DF004828 - Mario Marto, 3 - 20080110095393, 4 - 20080110095393, 20080110095393. Considerando o falecimento do herdeiro ADRIANO CÉSAR BARRETO FREIRE em 15/3/2018, conforme certidão de óbito
de fl. 255, e diante da informação da existência de herdeira única, Andressa Terezinha de Oliveira Marques Freire (fls. 261/262), expeça-se o
alvará determinado na sentença de fl. 234, devendo a cota parte do herdeiro falecido ser levantada pela filha, Andressa Terezinha de Oliveira
Marques Freire, como representante do espólio de Adriano César Barreto Freire. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 16h41. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito v .
Nº 2017.01.1.012723-6 - 0003872-58.2017.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: CLAYTON ALVES DE FARIA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: VERANITA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEUSA DE FARIA JANUZZI. Adv(s).: (.). A:
CLAUDIO JOSE DE FARIA. Adv(s).: (.). A: CLEVITON ALVES DE FARIA. Adv(s).: (.). A: ANA LUIZA BARBOSA DE FARIA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: G.A.D.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANDERSON RIBEIRO DE FARIA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: ADRIANA DE FARIA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: CLAYTON ALVES
DE FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. AUTORIZO o pagamento da guia de ITCMD de fl. 525, com vencimento em 28-6-2019,
a débito da conta judicial 500115435612, agência 4200, do Banco do Brasil, vinculada a este juízo e processo. A guia deverá ser apresentada
ao gerente ou funcionário responsável, que procederá ao pagamento no exato valor indicado no documento. Em seguida, venha prestação de
contas no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de celeridade e economia processual, a presente Decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 16h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.046443-5 - 0011080-98.2014.8.07.0001 - Inventario - A: IZABELITA GONCALVES BATISTA. Adv(s).: DF031586 - Carter
Goncalves Batista. R: FATIMA GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARTER GONCALVES BATISTA. Adv(s).: (.). A:
1331