Edição nº 119/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019
Nº 2002.01.1.059337-8 - Sobrepartilha - A: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA REIS. Adv(s).: DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez. R:
HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS FILHO. Adv(s).: DF034163 - Fabio
Fontes Estillac Gomez. A: JANAINA TEIXEIRA REIS. Adv(s).: DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez, - 20020110593378. Retornem os autos
ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 14h01. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.105221-4 - Inventario - A: CLAUDIA VALERIA DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: 15218553000192 - FONSECA DE MELO
& BRITTO ADVOGADOS. R: MAURICIO GUIMARAES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO HENRIQUE DE FREITAS GUIMARAES.
Adv(s).: DF015913 - Patricia Kelen da Costa Dreyer. INVENTARIANTE: CLAUDIA VALERIA DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF026323 Joao Marcos Fonseca de Melo. A: JESSIKA DE FREITAS GUIMARAES. Adv(s).: DF015913 - Patricia Kelen da Costa Dreyer. Fica concedido
o prazo de 20 dias requerido à fl. 267, findo o qual deverão as partes promover o regular andamento do processo, cumprindo integralmente as
determinações precedentes, Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 14h35. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.100329-6 - Inventario - A: M.O.L.D.A.. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. R: P.S.P.D.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: S.R.L.D.A.. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. INVENTARIANTE: M.O.L.D.A.. Adv(s).: (.). A:
J.M.O.D.A.. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado, - 20040111003296. Esclareça a inventariante como ficará a partilha do imóvel
de Brasília, já que o herdeiro S.R.L.A. cedeu o seu quinhão para a viúva e já houve o respectivo registro (fl. 168). Informe, ainda, como se dará o
pagamento do quinhão do herdeiro J.M.O.A., com a ressalva de que o valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 13h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2013.01.1.138120-3 - Inventario - A: FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes Antinoro Breder.
R: VICENTE LOPES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA BENEDITA FERREIRA LOPES. Adv(s).: (.). A: ELVANEI MARIO
LOPES. Adv(s).: DF006715 - Antonio Borges. A: SONIA MARIA LOPES. Adv(s).: (.). A: ORLANDO LOPES. Adv(s).: DF006715 - Antonio Borges.
A: PAULO CESAR LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LUCIANO LOPES ANTINORO. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes
Antinoro Breder. INVENTARIANTE: FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes Antinoro Breder. Tendo em vista
a informação de fls. 258/259, intime-se pessoalmente Paulo Henrique Lopes da Silva, no endereço ali indicado, para que junte aos autos
documentos referentes à internação do pai e comprovação de eventual ajuizamento de ação de interdição. Vindo a resposta, ou não, dê-se vista
ao Ministério Público. A inventariante deverá instruir os autos com os seguintes documentos: a) representação processual do Espólio de Seni
Telma Lopes, assinada pelo respectivo inventariante ou, caso não exista inventário, assinada pelos seus herdeiros; b) ITR dos imóveis rurais a
serem inventariados; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do inventariado Vicente Lopes Sobrinho;
d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio da falecida, Maria Benedita Ferreira Lopes, quanto à inexistência de registro de
testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Prazo:
30 dias. Manifestem-se os demais herdeiros acerca da avaliação do imóvel situado em Ceilândia/DF, juntada às fls. 253/256. Brasília - DF, sextafeira, 21/06/2019 às 15h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2016.01.1.043973-0 - Inventario - A: LILIANA SALES MARTINS. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF15077E Mateus Andrade Magalini Zago. R: ALCINDO NOGUEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEUSA GLICIA SALLES MARTINS.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SILVANA SALES MARTINS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: FLAVIO JOSE SALES MARTINS. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal. A: ADRIANA CARDOSO MARTINS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARILIA CARDOSO MARTINS. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal. HERDEIROS: LUIZ RICARDO SALES MARTINS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LILIANA SALES MARTINS. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. Defiro a suspensão do processoi pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimese o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 5 dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 14h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.042169-6 - Inventario - A: MARIA FRANCISCA SOUZA MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO ESTEVAM
SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: APARECIDA SOARES SILVA. Adv(s).: (.). A: JANE SOARES SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO
ESTEVAM SOARES. Adv(s).: (.). A: VITORIA VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LASARA SOARES GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: JOSE ESTEVAM SOARES. Adv(s).: (.). A: MARIA FRANCISCA SOUZA MATTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA
BARAUNA DE MACEDO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA DE SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO FERREIRA ANTUNES. Adv(s).: DF005945
- Sergio Antonino Fonseca, DF035433 - Douglas Santos Vieira, DF042335 - Flávio Augusto Fonseca. Após a renúncia ao cargo de inventariante
apresentada pela herdeira Maria Francisca Souza Mattos, os demais herdeiros foram intimados para dizer acerca do interesse em exercer
a inventariança, contudo não se manifestaram. À fl. 664-verso, a Defensoria Pública pediu a intimação pessoal da herdeira Lásara Soares
Gonçalves, no entanto, consoante certidão de fl. 666, o endereço está incorreto, e não foi possível encontrar outro endereço nos sistemas
disponíveis a este Juízo. Sendo assim, as partes deverão dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
sexta-feira, 21/06/2019 às 14h34. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.01.1.185521-3 - Inventario - A: EVA CLAUDIA MEDEIROS DA SILVEIRA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: LEA
JOBIM DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA PAULA MEDEIROS DA SILVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ALEX RICARDO MEDEIROS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: EVA CLAUDIA MEDEIROS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). Considerando
o valor dos bens do espólio, CONVERTO o feito para o rito de ARROLAMENTO COMUM. Anote-se. O documento juntado pela inventariante à
fl. 171 é suficiente para comprovar a filiação para fins do inventário. Venha o esboço de partilha na forma técnica no prazo de 15 dias. Atente-se
para a consulta BACENJUD de fl. 76. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 13h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2012.01.1.069329-3 - Inventario - A: CLAUDIA RENATA PAULETO DO PRADO. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho,
DF015074 - Edilene Rossi Lacerda, DF021701 - Luciano Ribeiro Reis Barros, DF029234 - Gabriela Goncalves Teixeira. R: ALEXANDRE
GUSTAVO SOARES DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.T.P.D.P.. Adv(s).: DF029234 - Gabriela Goncalves Teixeira. A: L.P.D.P..
Adv(s).: DF029234 - Gabriela Goncalves Teixeira. INVENTARIANTE: CLAUDIA RENATA PAULETO DO PRADO. Adv(s).: (.), - 20120110693293.
O rito processual adotado nos presentes autos é o de inventário, tendo em vista a presença de incapaz. Assim, nos termos do disposto no
artigo 654 do CPC, a quitação das dívidas para com a Fazenda Pública é medida prévia indispensável ao encerramento do processo. Ressaltase que a jurisprudência colacionada às fls. 405/406 em nada se relaciona com o presente caso. As dívidas de TLP e IPTU apresentadas pela
Fazenda Pública à fl. 401 referem-se a imóvel que compõe o acervo patrimonial do espólio. Intime-se a inventariante para cumprir as providências
determinadas à fl. 400, no prazo de 30 dias. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 14h16. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
Nº 2011.01.1.203438-9 - Inventario - A: ADRIANA ANDREIA SANTOS. Adv(s).: DF019966 - Maria das Merces Louzeiro de Castro
Matsuoka. R: RITA ANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL ANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. A: NIVIO CORREA. Adv(s).: DF025555 - Norberto Junior Rosa de Oliveira. A: ROSANA DA CONSOLACAO CORREA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. INVENTARIANTE: ADRIANA ANDREIA SANTOS. Adv(s).: (.), - 20110112034389. Venha a nova
guia do ITCD com a alteração do valor do imóvel no prazo de 60 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2019 às 14h07. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito 3 .
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