Edição nº 108/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2019
Nº 2016.01.1.055377-3 - Inventario - A: RUSLANE DE MARCOS RABELO. Adv(s).: DF031025 - Carla Betini de Oliveira, DF15265 Otavio Batista Arantes de Mello. R: FAUSTO DE MARCOS RABELO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALDA PINTO DA
SILVA. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, DF031025 - Carla Betini de Oliveira. HERDEIROS: LUDMILA DE MARCOS RABELO.
Adv(s).: DF039816 - Rachel Farah. INVENTARIANTE: RUSLANE DE MARCOS RABELO. Adv(s).: (.). AUTORIZO o pagamento da guia de fl.
427, no valor de R$45.816,36, com vencimento em 03-07-2019, a débito da conta judicial 1.543.856-7, agência 1039, operação 040, da Caixa
Econômica Federal, vinculada a este juízo e processo. A guia deverá ser apresentada ao gerente ou funcionário responsável, que procederá
ao pagamento no exato valor indicado no documento. Em seguida, venha a prestação de contas no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de
celeridade e economia processual, a presente Decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 13h31.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.035628-3 - Inventario - A: MARISA TRANQUILLINI NERY BRAGA. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva Ferraz dos Passos,
DF046709 - Carolina Cabral Mori. R: MANOEL PEREIRA BRAGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VITOR HUGO TRANQUILLINI NERY
BRAGA. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva Ferraz dos Passos, DF046709 - Carolina Cabral Mori. A: L.O.T.N.B.. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva
Ferraz dos Passos, DF046709 - Carolina Cabral Mori. A: ESPOLIO DE HILTON MARCELO TRANQUILLINI NERY BRAGA. Adv(s).: DF021897
- Fabio Silva Ferraz dos Passos, DF046709 - Carolina Cabral Mori. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 132/141. Conforme portaria
n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Cumpra a inventariante a
integralidade da decisão de fls. 47. Prazo de 10 dias. Após, conclusos os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 13h31. .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.189457-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA MAZZARELLO DE CARVALHO PEIXOTO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF032681
- Marcelo de Sa Pontes. R: ALBERTO DE CARVALHO PEIXOTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: INES CARVALHO DE
AZEVEDO. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. A: MARCIA CARVALHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes.
A: EDNA CARVALHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. INVENTARIANTE: MARIA MAZZARELLO DE CARVALHO
PEIXOTO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes, - 20140111894577. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018,
deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a)
a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar a certidão acostada na contracapa, sob pena de retorno dos autos ao arquivo .
Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 14h09. .
Nº 2016.01.1.045622-7 - Inventario - A: RUTH ABREU REIS. Adv(s).: RJ109804 - Maria Susana Nogueira Cobra. R: MAURO
NOGUEIRA COBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CLAUDIA NOGUEIRA COBRA MENESCAL CONDE. Adv(s).: RJ109804 Maria Susana Nogueira Cobra. A: MAURA NOGUEIRA COBRA. Adv(s).: RJ109804 - Maria Susana Nogueira Cobra. HERDEIROS: MARIA
SUSANA NOGUEIRA COBRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SONIA REGINA ESTEVES SOUZA. Adv(s).: RJ096716 - Josue Felix Menezes, 20160110456227. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir o seguinte despacho: Intime-se o(a) inventariante para atualizar o andamento do processo de reconhecimento e dissolução de união
estável em trâmite na 15ª Vara de Familia do RJ, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 15h53. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.087517-9 - Inventario - A: ADELAYDA PALLAVICINI FONSECA. Adv(s).: DF033314 - Rovilson Xavier Pacheco. R: EDWIN
PINTO DE LA SOTA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.D.C.P.D.L.S.P.. Adv(s).: DF033314 - Rovilson Xavier Pacheco. A: BERTHA
SOFIA PINTO DE LA SOTA ARAMBULO. Adv(s).: DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha. INVENTARIANTE: ADELAYDA PALLAVICINI
FONSECA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ADELAYDA PALLAVICINI FONSECA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos ofício à fl. 260.
Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se
a inventariante para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fl. 257 e sobre o ofício de fl. 260, e para cumprir as determinações de fl. 251,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 14h12. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.001808-4 - Inventario - A: MARCOS CARLOS CORREA JARAMILLO. Adv(s).: DF046630 - Alexandre Luiz Maciel
Fontenele. R: JOSUE ALBERTO CORREA JARAMILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESUS LUZ CORREA GUERRERO. Adv(s).:
DF046630 - Alexandre Luiz Maciel Fontenele, DF049495 - Andressa Beserra Lago da Silva. A: DUNIA CORREA GUERRERO. Adv(s).: DF046630
- Alexandre Luiz Maciel Fontenele, DF049495 - Andressa Beserra Lago da Silva. R: LUIS ALBERTO CORREA CELIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUNNA BARBOSA FERNANDES CORREA JARAMILLO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 203, não havendo manifestação do(a) inventariante. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a
Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho :\Fica o(a) inventariante intimado(a) dar seguimento ao feito,
cumprindo integralmente as determinações precedentes, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 14h18. .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.068337-4 - Inventario - A: FERNANDO LOPES COELHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF036647
- Marcos Luiz dos Mares Guia Neto. R: MOACYR NUNES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELOISA TRINDADE DOS SANTOS.
Adv(s).: DF006334 - Durval Alves dos Reis. A: ELIZA LOUREIRO COELHO. Adv(s).: ES016712 - Danilo Braz Silva Franca Depollo, ES018605
- Luiz Fernando Libardi de Oliveira. A: CESAR LOPES COELHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF036647 - Marcos Luiz dos
Mares Guia Neto. A: MOACYR NUNES COELHO FILHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF036647 - Marcos Luiz dos Mares
Guia Neto. INVENTARIANTE: FERNANDO LOPES COELHO. Adv(s).: (.), 3 - 20030110683374, - 20030110683374. Nesta data juntei a estes
autos petição às fls. 542/543. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir
o seguinte despacho: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2019 às 14h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.055490-2 - Inventario - A: ELIZABETH MARIA TALA DE SOUZA. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF032607
- Fernando Tala de Souza, DF040332 - Claudio Tala de Souza. R: JOSE VICTOR TALA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VICTOR
TALA FILHO. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF032607 - Fernando Tala de Souza, DF040332 - Claudio Tala de Souza. A:
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