Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.102499-8 - Inventario - A: ELIANA APARECIDA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ARISTOTELES CIRINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARIANA DE CARVALHO CIRINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: ALESSANDRA CIRINO DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANDERSON CIRINO DA SILVA. Adv(s).:
DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva. INVENTARIANTE: ADRIANA MARIA CIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da
Silva. A: ANDRE CIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva. INTERESSADA: SEANE SERVICO DE ASSISTENCIA
CLINICA E NEFROLOGICA LTDA.. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha. INVENTARIANTE: ADRIANA MARIA CIRINO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Para viabilizar o cumprimento dos alvarás de fls. 327/328 e regularizar a propriedade dos dois imóveis em favor do espólio, defiro o
pedido formulado às fls. 442/444. AUTORIZO a inventariante, ADRIANA MARIA CIRINO DA SILVA, CPF 902.730.526-91, a levantar a quantia
de R$3.839,95 da conta judicial 4100109420183, agência 4200--5, do Banco do Brasil, vinculada a este juízo e processo. Esta decisão deverá
ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição bancária para fins de cumprimento. Por medida de celeridade e economia processual,
a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a prestação de contas no prazo de 30 dias. Segue despacho com força de ofício,
conforme decisão de fl. 230. Brasília - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 13h51. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.189158-2 - Inventario - A: ADALBERTO INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. R:
JOAQUIM GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA DIONIZIO DE ALBUQUERQUE GONZAGA. Adv(s).: DF024368
- Andre Luiz Machado da Silva. A: JOAQUIM GONZAGA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF024368 - Andre Luiz Machado da Silva. A: SONIA
VIRGINIA INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. A: WALEMBERG INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).:
DF012523 - Marcia Guasti Almeida. A: SELMA VIRGINIA GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. AUTORIZO o
pagamento das guias de arrecadação juntadas às fls. 1489/1491, no valor de R$1.753,16, com vencimentos em 23-5-2019 e 31-5-2019. Os
documentos deverão ser apresentados ao gerente ou responsável no Banco do Brasil, para pagamento a débito da conta judicial 0500108377012,
vinculada a este juízo e processo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Venha a comprovação do pagamento em 15 dias. Concedo o prazo adicional de 15 dias para o inventariante se manifestar acerca da petição e
documentos de fls. 1422/1483. Brasília - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 13h58. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.093123-9 - Arrolamento Sumario - A: MANOEL ANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus.
R: MARIA JOSE DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA.
Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus.
A: ROBERTO PAULO DE CARVALHO PEREIRA (ESPILIO DE). Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas. A: ADALGIZA HELENA
FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: GEORGIA ACIOLE VANDERLEI PEREIRA. Adv(s).: DF026924
- Gerson Goncalves de Jesus. INTERESSADA: SILVANE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF032818 Josias Leite de Freitas Junior. fica o inventariante intimado a retirar a decisão com força de alvará de levantamento do valor relativo à comissão
de corretagem, que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 14h23. .
Nº 2015.01.1.123554-5 - Inventario - A: EDILSON DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ADRIANO VIEGAS DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: ALAN DE FREITAS ALMEIDA. Adv(s).:
DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: ALEX VIEGAS DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: ANDREIA VIEGAS DE FREITAS.
Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: EDNO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: IAN ASSIS RIBEIRO DE
FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. A: IOHANNA KAROLINE RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior.
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido às fls. 117 para o(a) inventariante. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza
da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho :Fica o(a) inventariante intimado(a) para promover o regular andamento do
feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias /. Brasília - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 14h37. .
Nº 2011.01.1.064859-3 - Inventario - A: DARLENE DA CONCEICAO CUNHA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: ISAR FERREIRA
DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DARCYLENE DA CONCEICAO CUNHA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. INVENTARIANTE:
DARLENE DA CONCEICAO CUNHA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. A: ENOQUE FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: PB015577 - Diego
Fabricio Cavalcanti de Albuquerque. A: ELIAS FERREIRA CUNHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA IZAURA DA CRUZ.
Adv(s).: RJ125694 - Raquel Batista Rodrigues. A: IZAIAS FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: ELIEZER FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE IVANETE CUNHA DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé
que transcorreu in albis o prazo concedido às fls. 350. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para
proferir o seguinte despacho : Intime-se a inventariante para cumprir integralmente as determinações do 4º§ da decisão de fls. 343, no prazo de
15 dias/. Brasília - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 16h37. .
Nº 2000.01.1.039566-0 - Inventario - A: CONSTANCIA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF024884 - Jully Albuquerque Martins de
Vasconcelos. R: ROMERO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA MARIA SOARES PERES. Adv(s).: DF002864 Jorge Roxo Ramos. A: SANDRA VALERIA COSTA LOYOLA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ALEXANDRE FERRAZ COSTA. Adv(s).: DF051255 - Karina
Santos Ferreira. INVENTARIANTE: CRISTINA SOARES COSTA. Adv(s).: DF024884 - Jully Albuquerque Martins de Vasconcelos. A: NEIDJARA
SOARES COSTA. Adv(s).: DF024884 - Jully Albuquerque Martins de Vasconcelos. A: MONICA VALENTE COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. A: CRISTINA SOARES COSTA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 02, de 01/03/1999, deste Juízo, ficam os HERDEIROS CONSTANCIA SOARES
DA SILVA, SANDRA VALERIA COSTA LOYOLA, ANTONIO ALEXANDRE FERRAZ COSTA, NEIDJARA SOARES COSTA, MONICA VALENTE
COSTA, CRISTINA SOARES COSTA intimados a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira,
21/05/2019 às 16h33. .
Nº 2016.01.1.024192-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose
da Rocha. R: NAVEZ DA SILVA ROCHA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R: ALAIDE DA SILVA ROCHA SOBRINHO.
Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha.
R: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 Flavio Jose da Rocha. R: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: LUIS DA SILVA ROCHA. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: ANISIO DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: RAQUEL DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R:
SANDOVAL NICOMEDES DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: ADALIA DA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: DF003548
- Joaquim Andrelino da Rocha. R: ALICE DA SILVA ROCHA SA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DE FATIMA
ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: CLAUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino
da Rocha. R: MARIA ANTONIA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: JOSE NEMEZIO DA ROCHA.
Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DOS SANTOS ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da
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