Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0711977-12.2019.8.07.0001 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: MAVI TUR TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: PR42382
- JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0711977-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MAVI TUR TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: ITAÚ
UNIBANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiro, indefiro o pedido de decretação de sigilo do processo, posto que não há justificativa legal
que o embase, eis que se trata de ação onde se discutem lançamentos em conta bancária ocorridos há mais de 7 anos. Autorizo, apenas, o sigilo
dos extratos. Segundo, emende-se a inicial para a parte autora: a) manifestar-se sobre a prescrição ou decadência, ante o tempo transcorrido
desde os descontos que são objeto da inicial; b) informar se solicitou administrativamente as informações que pretende nesta ação; c) esclarecer
se possuía algum tipo de empréstimo ou financiamento com o banco réu, no período mencionado na inicial, entre 2009 e 2011, e, em caso
positivo, apresentá-lo, seja em nome próprio, seja como garantidor de seu sócio principal. Prazo 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019
09:27:58. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0708657-51.2019.8.07.0001 - DESPEJO - A: LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU. Adv(s).: DF0021744A - FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE, DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CHARME PERFUMES E COSMETICOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708657-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LEONARDO
ROCHA DE ALMEIDA ABREU RÉU: CHARME PERFUMES E COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID
33920200, para efetuar consulta de endereços da parte ré e do seu administrador, através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infoseg e Siel. Inicio
a pesquisa pelo sistema Bacenjud (protocolo n. 20190003881185). Aguarde-se resposta no prazo de 48 horas. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2019 16:35:25. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731617-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIRCEU DA SILVA SOUSA. A: PRISCILA SOUSA DA SILVA.
A: THIAGO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO.
R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF0029741A - GENARA LOPES BUHLER. Número do processo:
0731617-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU DA SILVA SOUSA, PRISCILA
SOUSA DA SILVA, THIAGO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., UNIMIX
TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A impugnou (ID 30745198) os cálculos da Contadoria
Judicial (ID 29889251), sob a alegação de que o saldo devedor apresentado por esta apresenta-se maior do que o valor realmente devido. Em
resposta à impugnação, a Contadoria Judicial informou, através da certidão de ID 32079927, que os cálculos de ID 29889251 foram realizados
nos termos das decisões proferidas nos autos, razão pela qual ratificou os valores ali apresentados. Da análise dos cálculos de ID 29889251,
verifica-se que os mesmos se encontram em consonância com a sentença e o acórdão proferidos, bem como com as decisões de ID 14834435,
ID 17230687, ID 26018536 e ID 28448078, portanto, não assiste razão à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em suas alegações, razão pela qual
rejeito a impugnação de ID 30745198 e homologo os cálculos de ID 29889251. Preclusa esta decisão, intimem-se os executados a efetuarem, no
prazo de 15 dias, o pagamento dos valores indicados pela Contadoria Judicial no ID 29889251, sob pena de constrição dos seus bens. BRASÍLIA,
DF, 10 de maio de 2019 11:10:54. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731617-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIRCEU DA SILVA SOUSA. A: PRISCILA SOUSA DA SILVA.
A: THIAGO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO.
R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF0029741A - GENARA LOPES BUHLER. Número do processo:
0731617-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU DA SILVA SOUSA, PRISCILA
SOUSA DA SILVA, THIAGO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., UNIMIX
TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A impugnou (ID 30745198) os cálculos da Contadoria
Judicial (ID 29889251), sob a alegação de que o saldo devedor apresentado por esta apresenta-se maior do que o valor realmente devido. Em
resposta à impugnação, a Contadoria Judicial informou, através da certidão de ID 32079927, que os cálculos de ID 29889251 foram realizados
nos termos das decisões proferidas nos autos, razão pela qual ratificou os valores ali apresentados. Da análise dos cálculos de ID 29889251,
verifica-se que os mesmos se encontram em consonância com a sentença e o acórdão proferidos, bem como com as decisões de ID 14834435,
ID 17230687, ID 26018536 e ID 28448078, portanto, não assiste razão à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em suas alegações, razão pela qual
rejeito a impugnação de ID 30745198 e homologo os cálculos de ID 29889251. Preclusa esta decisão, intimem-se os executados a efetuarem, no
prazo de 15 dias, o pagamento dos valores indicados pela Contadoria Judicial no ID 29889251, sob pena de constrição dos seus bens. BRASÍLIA,
DF, 10 de maio de 2019 11:10:54. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731617-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIRCEU DA SILVA SOUSA. A: PRISCILA SOUSA DA SILVA.
A: THIAGO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO.
R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF0029741A - GENARA LOPES BUHLER. Número do processo:
0731617-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU DA SILVA SOUSA, PRISCILA
SOUSA DA SILVA, THIAGO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., UNIMIX
TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A impugnou (ID 30745198) os cálculos da Contadoria
Judicial (ID 29889251), sob a alegação de que o saldo devedor apresentado por esta apresenta-se maior do que o valor realmente devido. Em
resposta à impugnação, a Contadoria Judicial informou, através da certidão de ID 32079927, que os cálculos de ID 29889251 foram realizados
nos termos das decisões proferidas nos autos, razão pela qual ratificou os valores ali apresentados. Da análise dos cálculos de ID 29889251,
verifica-se que os mesmos se encontram em consonância com a sentença e o acórdão proferidos, bem como com as decisões de ID 14834435,
ID 17230687, ID 26018536 e ID 28448078, portanto, não assiste razão à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em suas alegações, razão pela qual
rejeito a impugnação de ID 30745198 e homologo os cálculos de ID 29889251. Preclusa esta decisão, intimem-se os executados a efetuarem, no
prazo de 15 dias, o pagamento dos valores indicados pela Contadoria Judicial no ID 29889251, sob pena de constrição dos seus bens. BRASÍLIA,
DF, 10 de maio de 2019 11:10:54. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731617-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIRCEU DA SILVA SOUSA. A: PRISCILA SOUSA DA SILVA.
A: THIAGO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO.
R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF0029741A - GENARA LOPES BUHLER. Número do processo:
0731617-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU DA SILVA SOUSA, PRISCILA
SOUSA DA SILVA, THIAGO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: LUCIANO DE CASTRO COUTINHO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., UNIMIX
TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A impugnou (ID 30745198) os cálculos da Contadoria
Judicial (ID 29889251), sob a alegação de que o saldo devedor apresentado por esta apresenta-se maior do que o valor realmente devido. Em
resposta à impugnação, a Contadoria Judicial informou, através da certidão de ID 32079927, que os cálculos de ID 29889251 foram realizados
nos termos das decisões proferidas nos autos, razão pela qual ratificou os valores ali apresentados. Da análise dos cálculos de ID 29889251,
verifica-se que os mesmos se encontram em consonância com a sentença e o acórdão proferidos, bem como com as decisões de ID 14834435,
ID 17230687, ID 26018536 e ID 28448078, portanto, não assiste razão à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em suas alegações, razão pela qual
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