Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
se a petição inicial para juntar aos autos certidão negativa junto à Justiça Federal (TRF1, Seção Judiciária do DF), bem como certidão negativa
de débitos trabalhistas (TST), em nome dos autores. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo
único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES
DE CARVALHO Juíza de Direito
N. 0702988-05.2019.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: ROSIMAR DE JESUS DUTRA. Adv(s).: DF0058023A - FABRICIO RODRIGUES
FARIAS. R: Percilia Carlos das Neves. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Joana Ferreira das Neves. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124,
2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0702988-05.2019.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para instruir o feito
com a sentença que determinou a abertura, registro e cumprimento do testamento apresentado, bem como o respectivo registro do ato, nos
moldes do art. 736 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida
a determinação, retornem os autos conclusos. Terça-feira, 07 de Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza
de Direito
N. 0702136-78.2019.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: RENI CARDOSO DA SILVA. A: VERA CARDOSO DA SILVA. A: MARIA NILVA
CARDOSO DA SILVA. A: ANTONIO DE JESUS. A: LENI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF0025572A - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS,
DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: MANOEL CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORVALINA FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0702136-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que
haja o despacho inicial, deve a parte autora cumprir, ao menos, a juntada de todas as certidões negativas em nome de ambos os falecidos,
estando ainda pendentes as seguintes: - certidão negativa de testamento em nome de Manoel; - certidão negativa de débitos trabalhistas em
nome de Dorvalina; - certidão negativa perante a Justiça Estadual em relação ao de cujus; e - certidão negativa perante a Receita Federal,
considerando que o documento de id. 31032441 - Pág. 2 indica pendência no CPF do falecido. Ademais, o documento pessoal da falecida ainda
não veio ao feito. Por fim, deve esclarecer quanto à citação dos demais herdeiros ou se vão ingressar no polo ativo da demanda. Destarte, defiro
o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para as diligências acima, sob pena de indeferimento da inicial. Após, venham conclusos. Terça-feira, 07 de
Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
N. 0702136-78.2019.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: RENI CARDOSO DA SILVA. A: VERA CARDOSO DA SILVA. A: MARIA NILVA
CARDOSO DA SILVA. A: ANTONIO DE JESUS. A: LENI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF0025572A - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS,
DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: MANOEL CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORVALINA FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0702136-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que
haja o despacho inicial, deve a parte autora cumprir, ao menos, a juntada de todas as certidões negativas em nome de ambos os falecidos,
estando ainda pendentes as seguintes: - certidão negativa de testamento em nome de Manoel; - certidão negativa de débitos trabalhistas em
nome de Dorvalina; - certidão negativa perante a Justiça Estadual em relação ao de cujus; e - certidão negativa perante a Receita Federal,
considerando que o documento de id. 31032441 - Pág. 2 indica pendência no CPF do falecido. Ademais, o documento pessoal da falecida ainda
não veio ao feito. Por fim, deve esclarecer quanto à citação dos demais herdeiros ou se vão ingressar no polo ativo da demanda. Destarte, defiro
o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para as diligências acima, sob pena de indeferimento da inicial. Após, venham conclusos. Terça-feira, 07 de
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N. 0702136-78.2019.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: RENI CARDOSO DA SILVA. A: VERA CARDOSO DA SILVA. A: MARIA NILVA
CARDOSO DA SILVA. A: ANTONIO DE JESUS. A: LENI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF0025572A - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS,
DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: MANOEL CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORVALINA FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0702136-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que
haja o despacho inicial, deve a parte autora cumprir, ao menos, a juntada de todas as certidões negativas em nome de ambos os falecidos,
estando ainda pendentes as seguintes: - certidão negativa de testamento em nome de Manoel; - certidão negativa de débitos trabalhistas em
nome de Dorvalina; - certidão negativa perante a Justiça Estadual em relação ao de cujus; e - certidão negativa perante a Receita Federal,
considerando que o documento de id. 31032441 - Pág. 2 indica pendência no CPF do falecido. Ademais, o documento pessoal da falecida ainda
não veio ao feito. Por fim, deve esclarecer quanto à citação dos demais herdeiros ou se vão ingressar no polo ativo da demanda. Destarte, defiro
o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para as diligências acima, sob pena de indeferimento da inicial. Após, venham conclusos. Terça-feira, 07 de
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N. 0702136-78.2019.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: RENI CARDOSO DA SILVA. A: VERA CARDOSO DA SILVA. A: MARIA NILVA
CARDOSO DA SILVA. A: ANTONIO DE JESUS. A: LENI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF0025572A - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS,
DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: MANOEL CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORVALINA FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0702136-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que
haja o despacho inicial, deve a parte autora cumprir, ao menos, a juntada de todas as certidões negativas em nome de ambos os falecidos,
estando ainda pendentes as seguintes: - certidão negativa de testamento em nome de Manoel; - certidão negativa de débitos trabalhistas em
nome de Dorvalina; - certidão negativa perante a Justiça Estadual em relação ao de cujus; e - certidão negativa perante a Receita Federal,
considerando que o documento de id. 31032441 - Pág. 2 indica pendência no CPF do falecido. Ademais, o documento pessoal da falecida ainda
não veio ao feito. Por fim, deve esclarecer quanto à citação dos demais herdeiros ou se vão ingressar no polo ativo da demanda. Destarte, defiro
o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para as diligências acima, sob pena de indeferimento da inicial. Após, venham conclusos. Terça-feira, 07 de
Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
N. 0702136-78.2019.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: RENI CARDOSO DA SILVA. A: VERA CARDOSO DA SILVA. A: MARIA NILVA
CARDOSO DA SILVA. A: ANTONIO DE JESUS. A: LENI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF0025572A - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS,
DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: MANOEL CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORVALINA FERREIRA
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