Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível
CERTIDÃO
N. 0702186-50.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E
ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP. Adv(s).: DF0048122A - JACQUELINE DE ABREU BRAZ DE SIQUEIRA. R: ADIEL GUIMARAES FERREIRA
SWTAIR FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Número do processo: 0702186-50.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOTAO
EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP EXECUTADO: ADIEL GUIMARAES FERREIRA SWTAIR FERNANDES
CERTIDÃO Tendo em vista que a conciliação restou frustrada, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Lázaro da Silva, intime-se a PARTE
EXEQUENTE para indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 17:08:51. DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0700888-86.2019.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF40129 - JULIA PEREIRA DA SILVA. R: ROSELI PRIMO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0700888-86.2019.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROSELI PRIMO CARDOSO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em atendimento ao atributo da negociabilidade/circularidade do título de crédito e a fim de evitar que o mesmo título seja
executado mais de uma vez, emende-se a inicial, no prazo legal, devendo a parte exequente comparecer ao cartório deste Juízo, com o título
executivo original em mãos, para que seja aposto carimbo no verso com a anotação de título em execução para posterior digitalização nos autos,
sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 17:31:16. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0700482-02.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO VAZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO. Adv(s).: DF0018787A - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0700482-02.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RODRIGO VAZ RIBEIRO EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
José Lázaro da Silva, intime-se a PARTE REQUERENTE para retirar o alvará de levantamento expedido em seu favor ou, ainda, imprimir por
meios próprios. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:30:34. DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria
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