Edição nº 56/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019
HENRIQUE DOS REIS MOREIRA, GO45387 - STEFANE VOLPATO RODRIGUES, GO54977 - CLEYTON ALVES DA SILVA. R: ATG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Foi obtido o montante de R$7.893,24 . O valor acima foi transferido para
conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos. Decorrido o prazo do §3º
do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora. Intime-se. Gama/DF,
20 de março de 2019 17:05:00. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito man
N. 0705201-21.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA. A: FRANCISCO
CANINDE DA SILVA. Adv(s).: DF0054392A - KARLOS GAD GOMES PINTO. R: NOVA IMOVEIS SPE LTDA. Adv(s).: GO26407 - ANTONIO
HENRIQUE DOS REIS MOREIRA, GO45387 - STEFANE VOLPATO RODRIGUES, GO54977 - CLEYTON ALVES DA SILVA. R: ATG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Foi obtido o montante de R$7.893,24 . O valor acima foi transferido para
conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos. Decorrido o prazo do §3º
do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora. Intime-se. Gama/DF,
20 de março de 2019 17:05:00. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito man
N. 0708456-84.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIOADMINISTRACAO REGIONAL DO DF. Adv(s).: DF43682 - WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO, DF0035748A - ALEX COSTA MUZA,
DF0020301A - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. R: ANAY PEREIRA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme
consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 30359783). Em atenção ao princípio da efetividade, reiterei
a determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se. Gama/DF, 20 de março de 2019
17:11:36. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito man
N. 0701908-43.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARGARIDA LISBOA LIMA SILVA. Adv(s).: DF34900 - RAYAK DE
JESUS NONATO. R: JANIO CAFE DE SOUZA. Adv(s).: DF27665 - SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o autor/agravante sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a eventual
concessão de antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Int. Gama/DF, 20 de março de 2019 17:22:38. LUCIANA FREIRE
NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito c
N. 0702591-80.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF0043324A - LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: BRASILIA PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA EIRELI - ME. Adv(s).: DF46494
- IRAN FONSECA BORGES. Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 30359686). Em
atenção ao princípio da efetividade, reiterei a determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Intime-se. Gama/DF, 20 de março de 2019 17:49:40. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito man
CERTIDÃO
N. 0705070-46.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WANDERLEI AFONSO DE ALMEIDA. A: MARCIA PEREIRA DE
ALMEIDA. Adv(s).: GO24233 - VIRGINIA MOTTA SOUSA. R: REGINALDO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705070-46.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WANDERLEI AFONSO DE ALMEIDA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: REGINALDO ANTONIO DA SILVA,
REGINALDO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID
29509436. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento
ao feito, sob pena de extinção. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê
correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama/DF, 21 de março de 2019 14:04:17.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
N. 0705070-46.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WANDERLEI AFONSO DE ALMEIDA. A: MARCIA PEREIRA DE
ALMEIDA. Adv(s).: GO24233 - VIRGINIA MOTTA SOUSA. R: REGINALDO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705070-46.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WANDERLEI AFONSO DE ALMEIDA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: REGINALDO ANTONIO DA SILVA,
REGINALDO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID
29509436. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento
ao feito, sob pena de extinção. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê
correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama/DF, 21 de março de 2019 14:04:17.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
N. 0702030-56.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF24716 ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO, DF57141 - MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA. R: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO.
Adv(s).: DF0016386A - FRANCISCO NUNES DOURADO NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702030-56.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO CERTIDÃO
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão. Gama/DF, 21 de março de 2019 14:20:07. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES
Servidor Geral
N. 0705293-96.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 05 DA PONTE
ALTA NORTE - GAMA-DF. Adv(s).: DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE.
R: DANIELA DE SOUSA MAIA PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705293-96.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 05 DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF RÉU:
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