Edição nº 49/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015)
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20170020058540RPV
MARIA APARECIDA DA SILVA
LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015)
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
PAULO HENRIQUE FIGUEREDO DE ARAUJO (DF046369)
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20170020067226RPV
KATIA RODRIGUES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015)
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20170020067242RPV
FLAVIA CIRLENE DA SILVA MOURA
LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015)
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20170020067259RPV
ADRIANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015)
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
e: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2017 00 2 000919-5 Credor CLAUDETE MARIA DE MACEDO
MARTINS Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015) Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor
DISTRITO FEDERAL Advogado: ALYSSON SOUSA MOURAO (DF018977) D E C I S Ã O De acordo com a certidão
de fl. 6, a presente RPV está em duplicidade com as RPVs de nºs 2017.00.2.00924-2 e 2017.00.2.001020-2. Assim,
com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, determino o cancelamento das
requisições distribuídas sob os nºs. 2017.00.2.000919-5 e 2017.00.2.000924-2. Adote a Secretaria da COORPV as
devidas providências. Anote-se e oficie-se ao Ente Devedor comunicando o teor desta decisão. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos da RPV nº 2017.00.2.001020-2. Publique-se. Brasília, 7 de março de 2019. FELIPE VIDIGAL
DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Processo Nº 2017 00 2 005493-2 Credor JOAO LOPES BATISTA FILHO Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE
(DF038015) Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O De acordo com
a certidão de fl. 8, a presente RPV está em duplicidade com a RPV de nº 2017.00.2.006343-2. Assim, com a
finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, determino o cancelamento dessa requisição,
distribuída sob o n. 2017.00.2.005493-2. Adote a Secretaria da COORPV as devidas providências. Anote-se e oficiese ao Ente Devedor comunicando o teor desta decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da RPV nº
2017.00.2.006343-2. Publique-se. Brasília, 7 de março de 2019. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito
Substituto
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2017 00 2 005854-0 Credor MARIA APARECIDA
DA SILVA Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015) Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor DF
DISTRITO FEDERAL Advogado: PAULO HENRIQUE FIGUEREDO DE ARAUJO (DF046369) D E C I S Ã O De acordo
com a certidão de fl. 5, a presente RPV está em duplicidade com a RPV de nº 2017.00.2.005758-8. Assim, com a
finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, determino o cancelamento da requisição
mais recente, distribuída sob o n. 2017.00.2.005854-0. Adote a Secretaria da COORPV as devidas providências. Anotese e oficie-se ao Ente Devedor comunicando o teor desta decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da
RPV nº 2017.00.2.005758-8. Publique-se. Brasília, 7 de março de 2019. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz
de Direito Substituto
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2017 00 2 006722-6 Credor KATIA RODRIGUES
FERREIRA Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015) Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O De acordo com a certidão de fl. 7, a presente RPV está em duplicidade com a RPV
de nº 2017.00.2.006473-2. Assim, com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria,
determino o cancelamento da requisição mais recente, distribuída sob o n. 2017.00.2.006722-6. Adote a Secretaria da
COORPV as devidas providências. Anote-se e oficie-se ao Ente Devedor comunicando o teor desta decisão. Trasladese cópia desta decisão para os autos da RPV nº 2017.00.2.006473-2. Publique-se. Brasília, 7 de março de 2019. FELIPE
VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2017 00 2 006724-2 Credor FLAVIA CIRLENE DA
SILVA MOURA Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015) Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O De acordo com a certidão de fl. 7, a presente RPV está em duplicidade com a RPV
de nº 2017.00.2.006474-9. Assim, com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria,
determino o cancelamento da requisição mais recente, distribuída sob o n. 2017.00.2.006724-2. Adote a Secretaria da
COORPV as devidas providências. Anote-se e oficie-se ao Ente Devedor comunicando o teor desta decisão. Trasladese cópia desta decisão para os autos da RPV nº 2017.00.2.006474-9. Publique-se. Brasília, 7 de março de 2019. FELIPE
VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2017 00 2 006725-9 Credor ADRIANA MARIA
DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE (DF038015) Credor ROBERTO GOMES FERREIRA
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