Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
se manifestar. Intime-se. Cumpra-se ATENTAMENTE a presente decisão. Núcleo Bandeirante/DF, 3 de dezembro de 2018 17:30:54. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701880-54.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF0041656A FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR, DF52250 - FELIPE RENAN SOUSA LIMA. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027577S - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número
do processo: 0701880-54.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DOMINGOS LIMA
JUNIOR EXECUTADO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para se
manifestar sobre a petição de ID n. 29761964, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em quitação tácita, possibilitando a
extinção do processo pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 16:58:21. GEOVANNY MATSUMOTO DE ALMEIDA SANTOS Diretor
de Secretaria Substituto
N. 0702040-79.2018.8.07.0011 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF0046195A - ROGERIO DA VEIGA DE MENESES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702040-79.2018.8.07.0011 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99) REQUERENTE: CLAUDIANE SOARES BEZERRA REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO VASCONCELOS VIEIRA CERTIDÃO Ao autor para
se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 17:03:39. GEOVANNY MATSUMOTO DE ALMEIDA
SANTOS Diretor de Secretaria Substituto
DECISÃO
N. 0702918-04.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF0057682A - ARTHUR MELO DE FREITAS,
DF0024379A - ADRICESER ANTONIO DE AVILA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Defiro o pedido formulado pelo autor, ID Num. 29816075,
e determino seja cancelada a audiência de conciliação marcada para o dia 11/03/2019 às 14h. Ademais, em atenção à petição de ID Num.
28680219, verifico que razão assiste ao autor, uma vez que necessário o apensamento deste feito ao processo nº 0700211-29.2019.8.07.0011,
em que a menor pleiteia alimentos ao seu genitor. Assim, no intuito de evitar decisões conflitantes, determino o apensamento do presente feito
ao processo nº 0700211-29.2019.8.07.0011, os quais deverão ser julgados conjuntamente. Tendo em vista que naquele processo foi designada
audiência de conciliação para o dia 25/03/2019 às 17h, determino seja realizada audiência conjunta em relação a este processo. Reitere-se o
mandado de citação/intimação a ser diligenciado no endereço constante na inicial. Int. Núcleo Bandeirante/DF, 8 de março de 2019 17:34:22.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito 1
N. 0714089-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF56786 - NELSON FERREIRA.
R: EDINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO EGUINALDO FERNANDES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JONAS PONTES DE LIMA. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. R: Marcos Flávio. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCIA VALERIA BARROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao pedido de Id nº 28614948, uma fez que o feito já se encontra sentenciado. Ademais,
a ordem de liberação do veículo não é oriunda deste Juízo, o qual sequer conheceu da lide. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF, 7 de março de 2019 18:33:29. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito2
N. 0714089-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF56786 - NELSON FERREIRA.
R: EDINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO EGUINALDO FERNANDES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JONAS PONTES DE LIMA. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. R: Marcos Flávio. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCIA VALERIA BARROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao pedido de Id nº 28614948, uma fez que o feito já se encontra sentenciado. Ademais,
a ordem de liberação do veículo não é oriunda deste Juízo, o qual sequer conheceu da lide. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF, 7 de março de 2019 18:33:29. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito2
N. 0714089-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF56786 - NELSON FERREIRA.
R: EDINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO EGUINALDO FERNANDES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JONAS PONTES DE LIMA. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. R: Marcos Flávio. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCIA VALERIA BARROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao pedido de Id nº 28614948, uma fez que o feito já se encontra sentenciado. Ademais,
a ordem de liberação do veículo não é oriunda deste Juízo, o qual sequer conheceu da lide. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF, 7 de março de 2019 18:33:29. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito2
N. 0714089-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF56786 - NELSON FERREIRA.
R: EDINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO EGUINALDO FERNANDES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JONAS PONTES DE LIMA. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. R: Marcos Flávio. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCIA VALERIA BARROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao pedido de Id nº 28614948, uma fez que o feito já se encontra sentenciado. Ademais,
a ordem de liberação do veículo não é oriunda deste Juízo, o qual sequer conheceu da lide. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF, 7 de março de 2019 18:33:29. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito2
N. 0714089-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF56786 - NELSON FERREIRA.
R: EDINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO EGUINALDO FERNANDES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JONAS PONTES DE LIMA. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. R: Marcos Flávio. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCIA VALERIA BARROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao pedido de Id nº 28614948, uma fez que o feito já se encontra sentenciado. Ademais,
a ordem de liberação do veículo não é oriunda deste Juízo, o qual sequer conheceu da lide. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF, 7 de março de 2019 18:33:29. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito2
N. 0714089-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF56786 - NELSON FERREIRA.
R: EDINO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO EGUINALDO FERNANDES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JONAS PONTES DE LIMA. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA. R: Marcos Flávio. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUCIA VALERIA BARROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação ao pedido de Id nº 28614948, uma fez que o feito já se encontra sentenciado. Ademais,
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